O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma única guia mensal, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Está disponível para Microempresas (ME, receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresas de Pequeno Porte (EPP, receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: acima desse valor, a empresa segue no Simples para os tributos federais, mas ICMS e ISS passam a ser recolhidos como Lucro Presumido ou Real.
Em 2026, com a transição para a Reforma Tributária (IBS/CBS), a opção pelo Simples permanece — mas a contabilidade precisa avaliar caso a caso se o regime continua vantajoso para empresas próximas do teto.
Os cinco anexos do Simples Nacional
Cada atividade é enquadrada em um dos cinco anexos. A alíquota nominal e a fórmula de cálculo do DAS dependem do anexo e da faixa de receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).
- Anexo I — Comércio: lojas, varejo e revenda. Alíquota nominal de 4% (1ª faixa) a 19% (6ª faixa).
- Anexo II — Indústria: fabricação e transformação. Alíquota nominal de 4,5% a 30%, com IPI.
- Anexo III — Serviços (folha alta): agências de viagem, salões, academias e serviços com Fator R ≥ 28%. Alíquota nominal de 6% a 33%.
- Anexo IV — Serviços específicos: construção civil, vigilância, limpeza, advocacia. CPP é recolhida por fora. Alíquota nominal de 4,5% a 33%.
- Anexo V — Serviços intelectuais (folha baixa): consultoria, TI, engenharia, marketing quando Fator R < 28%. Alíquota nominal de 15,5% a 30,5%.
Como o DAS é realmente calculado
O Simples não é uma alíquota fixa: aplica-se a fórmula progressiva [(RBT12 × Aliq) − PD] ÷ RBT12, onde RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores, Aliq é a alíquota nominal da faixa e PD é a parcela a deduzir.
Exemplo prático: prestador de serviço no Anexo III com RBT12 de R$ 240.000 → 2ª faixa (Aliq 11,2%, PD R$ 9.360). Alíquota efetiva = (240.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 240.000 = 7,3%. É essa alíquota efetiva que incide sobre o faturamento do mês corrente.
Fator R: o divisor de águas para serviços intelectuais
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Compõem a folha: salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e contribuição previdenciária patronal.
Quando o Fator R ≥ 28%, atividades intelectuais migram automaticamente do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga em até 9 pontos percentuais. Para a maioria dos prestadores PJ, o ajuste de pró-labore é a alavanca mais relevante de planejamento tributário.
Cuidado: o Fator R é apurado mês a mês, retroativo aos 12 meses anteriores. Uma queda pontual de folha pode desenquadrar a empresa por um período e elevar o DAS sem aviso.
Quando o Simples Nacional deixa de valer a pena
Embora seja o regime padrão para pequenas empresas, há cenários em que o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso:
- Empresas com margem de lucro baixa em atividades com presunção alta (32%), onde o Simples cobra sobre faturamento e o Presumido cobra sobre lucro presumido.
- Faturamento próximo do sublimite de R$ 3,6 milhões com ICMS/ISS alto.
- Operações com benefícios fiscais estaduais (incentivos de ICMS) inacessíveis ao Simples.
- Empresas com sócios estrangeiros, débitos previdenciários ou em recuperação judicial — vedações legais.
Análise da Pescara Contabilidade
Cada decisão de enquadramento é assinada por contador com registro no CRC SP. Antes de optar pelo Simples, fazemos a simulação comparada Simples × Presumido × MEI considerando receita projetada, folha, despesas dedutíveis e benefícios fiscais aplicáveis ao CNAE.
- Simulação comparada entre regimes tributários antes da abertura.
- Acompanhamento mensal do Fator R e alerta automático de desenquadramento.
- Apuração e geração do DAS com revisão dupla.
- Planejamento de pró-labore para otimizar Anexo III × Anexo V.
- Revisão anual do regime e da projeção de receita para o exercício seguinte.