Como Emitir Nota Fiscal em Cerquilho (2026)
Em Cerquilho, a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) é emitida desde 1º de janeiro de 2026 no Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br), e não mais no ISS Online da Prefeitura. Quem recolhe o ISS por guia municipal, fora do DAS do Simples, continua emitindo essa guia no ISS Online (GCASPP) da Prefeitura de Cerquilho. Já a nota de venda de mercadoria (NF-e ou NFC-e) é estadual: é autorizada pela Sefaz-SP e emitida por sistema próprio ou, no caso do MEI, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil. A Pescara Contabilidade faz o credenciamento, a configuração e o suporte à emissão para empresas de Cerquilho.
Esta página explica como emitir nota fiscal em Cerquilho em cada situação — serviço, venda de mercadoria ou venda ao consumidor — e onde fica cada sistema. Se preferir não fazer sozinho, a Pescara Contabilidade implanta a emissão e acompanha as notas da sua empresa todo mês.
Atendemos no escritório do Centro de Cerquilho (Av. Francisco da Silva Pontes, 591, Sala 03), de segunda a sexta, das 8h às 18h, e também empresas de Tietê, Boituva, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Cesário Lange e Tatuí, presencialmente ou a distância. Fale conosco pelo WhatsApp (15) 99106-5522.
Onde emitir a nota fiscal em Cerquilho: Prefeitura ou Receita?
Depende do que a sua empresa vende. Em resumo:
- Serviço (NFS-e): Emissor Nacional da NFS-e, no portal nfse.gov.br ou no aplicativo NFS-e Mobile — vale para todos os prestadores estabelecidos em Cerquilho desde 1º/01/2026
- Guia do ISS fora do DAS: ISS Online (GCASPP) da Prefeitura de Cerquilho, que também guarda a consulta das notas antigas
- Venda de mercadoria (NF-e) e venda ao consumidor final (NFC-e): documento estadual, autorizado pela Sefaz-SP
- Empresa do Simples Nacional: o ISS e o ICMS da atividade entram no DAS, e não em guia separada, salvo as exceções previstas em lei
O atendimento presencial da Prefeitura sobre cadastro e ISS é feito pelo Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (15) 3384-2994 e pelo e-mail iss@cerquilho.sp.gov.br. Os links oficiais do ISS Online estão na página de Cadastro e Tributos da Prefeitura.
Com sede em Cerquilho desde 2004 e atuação em contabilidade em Cerquilho, a equipe da Pescara Contabilidade acompanha a emissão das notas dos clientes nos dois ambientes — o nacional, para a nota, e o municipal, para a guia.
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Chamar no WhatsAppComo emitir NFS-e em Cerquilho desde 2026
A Prefeitura de Cerquilho aderiu à NFS-e Padrão Nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas estabelecidas em Cerquilho emitem a nota fiscal de serviço no Emissor Nacional (ou por sistema integrado à API nacional), e não mais no ISS Online (GCASPP). Por ora, o ISS Online continua em uso para emitir a guia de recolhimento do ISS. Fonte: Prefeitura de Cerquilho, 06/01/2026.
- Acesse o Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou o aplicativo NFS-e Mobile
- Entre com a conta gov.br (nível prata ou ouro), com certificado digital ou com usuário e senha criados no "primeiro acesso"
- Informe os dados do tomador e do serviço, incluindo o código de tributação nacional
- Emita a nota e envie o PDF ou o XML ao cliente
- Se a sua empresa recolhe ISS por guia municipal, fora do DAS, emita a guia no ISS Online (GCASPP)
O endereço oficial para emitir a nota de serviço em Cerquilho é o Emissor Nacional da NFS-e (nfse.gov.br). A guia do ISS, quando devida fora do DAS, continua, por ora, no ISS Online da Prefeitura.
Quem emite nota por sistema próprio ou ERP precisa integrá-lo à API da NFS-e Padrão Nacional. Para o MEI nada mudou: ele já emite a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.
A nota de serviço também passou a levar as informações de IBS e CBS, os tributos da Reforma Tributária. Para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o destaque vale, na maior parte dos serviços, desde 1º de outubro de 2026; para as do Simples Nacional, inclusive o MEI, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade, segundo a orientação do Comitê Gestor da NFS-e. Explicamos o que ajustar em NFS-e sem IBS e CBS: a nota é aceita, mas fica em desconformidade.
Quem precisa emitir NFS-e em Cerquilho e o que ter antes da primeira nota
Em regra, todo prestador de serviços estabelecido em Cerquilho emite a NFS-e no Emissor Nacional — MEI, ME, EPP e empresas do Lucro Presumido ou Real. A exceção, prevista no art. 11 do Decreto municipal nº 3.840/2025, são os contribuintes sujeitos a regimes diferenciados de escrituração e apuração, como estabelecimentos bancários, cooperativas de crédito e cartórios notariais e de registro, que continuam no ISS Online (GCASPP). Texto do decreto: Decreto nº 3.840, de 18/12/2025 (Prefeitura de Cerquilho).
Antes da primeira emissão, a empresa precisa de inscrição municipal: pelo art. 3º do Decreto nº 2.846/2014, os prestadores e tomadores de serviços estabelecidos em Cerquilho, obrigados às declarações do ISSQN, devem ser inscritos, mesmo que sejam isentos ou imunes. Pelo art. 7º do Decreto nº 3.840/2025, contribuintes com endereço em Cerquilho no cadastro CNPJ ficam habilitados por padrão no Emissor Nacional. Se o primeiro acesso online não funcionar, o representante pode ir à Prefeitura, onde o gestor municipal regulariza o cadastro do emitente no CNC.
Tenha em mãos, antes de abrir o emissor:
- CNPJ ativo e inscrição municipal em Cerquilho, com a atividade de serviço cadastrada
- Forma de acesso ao Emissor Nacional: conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ou usuário e senha
- Dados do tomador: CNPJ ou CPF, nome, endereço e e-mail para envio da nota
- Código de tributação nacional do serviço, coerente com o CNAE e com o item da lista de serviços cadastrado na Prefeitura
- Descrição do serviço, valor, data de competência e eventuais retenções
NFS-e ou NF-e: qual nota a sua empresa emite?
A pergunta que decide o sistema é o que a sua empresa vende. Serviço e mercadoria têm notas, impostos e órgãos diferentes:
- NFS-e — prestação de serviço. Imposto: ISS, municipal. Em Cerquilho, emitida no Emissor Nacional; a guia do ISS fora do DAS sai no ISS Online (GCASPP)
- NF-e (modelo 55) — venda de mercadoria, inclusive para outras empresas e para outros estados. Imposto: ICMS, estadual. Autorizada pela Sefaz-SP e, como regra, exige inscrição estadual
- NFC-e (modelo 65) — venda no varejo ao consumidor final. Também autorizada pela Sefaz-SP
Empresa que vende produto e presta serviço emite as duas, cada uma no seu sistema, e precisa ter um CNAE para cada atividade — senão uma das notas trava. Veja como definir isso em como escolher o CNAE da empresa. Na NF-e, o cuidado extra é com NCM e CFOP de cada item; na NFS-e, com o código de tributação e o local de incidência do ISS.
Erros comuns na NFS-e em Cerquilho (e como corrigir)
- Tentar cancelar fora do prazo: em Cerquilho, a NFS-e Nacional só pode ser cancelada em até 90 dias da emissão e apenas se o serviço não tiver sido prestado
- Procurar carta de correção: ela não existe na NFS-e; dado errado em nota de serviço prestado se corrige pela substituição, também no prazo de 90 dias
- Código de serviço incompatível com o cadastro: o ISS de Cerquilho vai de 2% a 5% conforme o item da lista (LC municipal nº 78/2003), e o código errado leva à alíquota errada
- Retenção de ISS mal informada: quando a lei atribui ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento, a nota precisa indicar a retenção; informar errado faz o imposto ser pago duas vezes ou ficar em aberto
- Tomador ou competência errados: CPF/CNPJ trocado ou mês de competência diferente do mês do serviço bagunçam a apuração do prestador e do cliente
- Esquecer a guia: quem recolhe o ISS fora do DAS precisa emitir o DAM no GCASPP, que vence no dia 20 do mês seguinte à emissão da nota
Se a empresa acumulou notas com erro ou meses sem nota, o acerto passa pela regularização da empresa em Cerquilho, antes que a divergência apareça numa fiscalização.
Tipos de nota fiscal que trabalhamos
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) — para prestadores de serviço
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) — para comércio e indústria
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) — para vendas ao consumidor final
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) — para transportadoras
Nossos serviços de nota fiscal
- Implantação do sistema de emissão de notas
- Configuração de certificado digital
- Primeiro acesso e configuração no Emissor Nacional da NFS-e
- Treinamento para emissão de notas
- Suporte contínuo para dúvidas e problemas
- Verificação de CFOP, NCM e tributação correta
- Integração do ERP com a API da NFS-e Padrão Nacional
Por que emitir nota fiscal corretamente?
A emissão correta de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal — é também uma ferramenta de gestão. Com as notas emitidas corretamente, você tem controle total sobre o faturamento da empresa, facilita a declaração de impostos e demonstra profissionalismo para seus clientes.
Erros na emissão podem gerar multas, problemas na escrituração fiscal e até autuações. Por isso, contar com o suporte de um contador é fundamental.
Configure suas notas fiscais com a ajuda de um contador
Chamar no WhatsAppCertificado digital para nota fiscal
Para NF-e, NFC-e e CT-e, em regra sua empresa precisa de um certificado digital válido (o MEI em São Paulo pode emitir NF-e e NFC-e pela Nota Fiscal Fácil). Na NFS-e do Emissor Nacional, o MEI dispensa o certificado. Na Pescara, orientamos sobre os tipos de certificado (A1 e A3) e ajudamos na aquisição e instalação.
O certificado também dá acesso ao e-CAC da Receita Federal (que aceita ainda a conta gov.br) e permite assinar documentos digitalmente, trazendo mais segurança para suas operações.
Benefícios do suporte contábil para notas fiscais
- Conferência das primeiras emissões
- Menos risco de multa por erro de tributação
- Controle total do faturamento
- Suporte rápido para resolver problemas
- Integração com a contabilidade da empresa
Nota fiscal para MEI
Se você é MEI em Cerquilho, saiba que, pela regra em vigor até o fim de 2026, a emissão de nota fiscal é obrigatória nas vendas e serviços para destinatário inscrito no CNPJ, exceto na venda de mercadoria em que o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada, e dispensada nas vendas e serviços ao consumidor final pessoa física, salvo se o cliente pedir a nota, caso em que ela deve ser emitida (Código de Defesa do Consumidor). Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026) o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que realizar.
O MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, e não pelo sistema da Prefeitura. Ajudamos no primeiro acesso, no preenchimento das primeiras notas e tiramos todas as dúvidas sobre o processo.
Como o MEI de Cerquilho emite cada tipo de nota:
- Serviço: entre no Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou no aplicativo NFS-e Mobile com a conta gov.br, informe o tomador, o serviço e o valor e emita a nota
- Venda de mercadoria: use a Nota Fiscal Fácil (NFF), aplicativo gratuito da Sefaz-SP, que dispensa certificado digital
- Imposto: o ISS ou o ICMS do MEI já está no DAS mensal de valor fixo; não há guia separada por nota
- Reforma tributária: os campos de CBS e IBS só passam a valer para o MEI em 1º de janeiro de 2027
O detalhe sobre os novos campos está em MEI precisa preencher CBS e IBS na nota fiscal?
Empresa sem nota fiscal? Regularize agora
Se sua empresa está operando sem emitir notas fiscais, é importante regularizar a situação o quanto antes. A falta de emissão pode configurar sonegação fiscal e trazer problemas sérios.
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Chamar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Quanto custa para emitir nota fiscal?
Para NFS-e, o Emissor Nacional (portal e aplicativo NFS-e Mobile), usado em Cerquilho desde 1º de janeiro de 2026, é público e gratuito. Para NF-e, o MEI em São Paulo pode usar a Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita, da Sefaz-SP; as demais empresas usam sistemas de emissão, gratuitos ou pagos. O suporte da Pescara está incluso na mensalidade contábil.
Preciso de certificado digital para emitir nota fiscal?
Para NF-e e NFC-e, em regra sim; o MEI em São Paulo pode usar a Nota Fiscal Fácil (NFF), sem certificado. Na NFS-e, o Emissor Nacional oferece três formas de acesso — conta gov.br nível prata ou ouro, certificado digital e usuário e senha —, então o certificado não é a única porta de entrada. Orientamos sobre o seu caso.
Cerquilho ainda usa o ISS Online (GCASPP) para nota fiscal de serviço?
Para emitir a NFS-e, não. Desde 1º de janeiro de 2026, com a adesão da Prefeitura à NFS-e Padrão Nacional, as empresas estabelecidas em Cerquilho emitem a nota de serviço no Emissor Nacional (ou por sistema integrado à API nacional). Segundo a Prefeitura, por ora o ISS Online (GCASPP) continua em uso para emitir a guia de recolhimento do ISS.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Pela regra em vigor até o fim de 2026, o MEI é obrigado a emitir nota nas vendas e serviços para destinatário inscrito no CNPJ, exceto na venda de mercadoria em que o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada, e é dispensado nas vendas e serviços ao consumidor final pessoa física, salvo se o cliente pedir a nota, caso em que ela deve ser emitida (Código de Defesa do Consumidor). A Resolução CGSN nº 190/2026 muda isso: segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que realizar.
O que acontece se eu emitir nota fiscal com erro?
Depende do tipo de nota. Na NF-e, alguns erros podem ser corrigidos por Carta de Correção Eletrônica. Na NFS-e do Emissor Nacional não existe carta de correção: corrige-se cancelando ou substituindo a nota, conforme o prazo e as regras do município. Nossa equipe orienta sobre o procedimento correto em cada situação.
Qual a diferença entre NFS-e e NF-e?
A NFS-e documenta prestação de serviço, é tributada pelo ISS (municipal) e, em Cerquilho, é emitida no Emissor Nacional. A NF-e documenta venda de mercadoria, é tributada pelo ICMS (estadual) e é autorizada pela Sefaz-SP, o que exige, como regra, inscrição estadual. Empresa que vende produto e presta serviço emite as duas, cada uma no seu sistema.
Qual o prazo para cancelar ou substituir uma NFS-e em Cerquilho?
A NFS-e Nacional só pode ser cancelada em até 90 dias da emissão e apenas se o serviço não tiver sido prestado. Para corrigir ou alterar informação, usa-se a substituição, que também tem prazo de 90 dias.
Quando vence o ISS em Cerquilho?
Para quem recolhe o ISS fora do DAS, o ISSQN é pago por DAM emitido no ISS Online (GCASPP), com vencimento no dia 20 do mês seguinte à emissão da NFS-e (art. 4º, § 1º, do Decreto municipal nº 3.840/2025). Na empresa do Simples Nacional, o ISS da atividade entra no DAS, salvo as exceções previstas em lei.
Preciso de inscrição municipal para emitir NFS-e em Cerquilho?
Sim. Pelo art. 3º do Decreto municipal nº 2.846/2014, os prestadores e tomadores de serviços estabelecidos em Cerquilho, obrigados às declarações do ISSQN pelo art. 2º, precisam ter inscrição municipal, mesmo que sejam isentos ou imunes. A inscrição é aberta pela Declaração Cadastral (DECA), no Departamento de Cadastro e Tributos.
A NFS-e emitida em Cerquilho precisa trazer IBS e CBS?
Depende do regime da empresa. Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, o destaque de IBS e CBS na NFS-e vale, na maior parte dos serviços, desde 1º de outubro de 2026 (alguns casos, como plataformas digitais, condomínios e locações, em 1º de dezembro de 2026). Para os optantes do Simples Nacional, inclusive o MEI, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até 31 de dezembro de 2026 a nota sem essas informações não é rejeitada pelo sistema nacional, mas fica em desconformidade, segundo o Comitê Gestor da NFS-e.
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