Por que verificar o CRC do contador antes de contratar
Somente contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade pode assinar balanço, escrituração e demonstrações contábeis. Sem registro válido, a peça não tem validade legal perante a Receita Federal, bancos e a Junta Comercial. Os dois números de CRC acima podem ser consultados no site do CRC SP.
Quem responde tecnicamente pela sua empresa
Na Pescara, cada cliente tem um dos sócios como responsável técnico direto — não um preposto sem registro. O escritório também mantém registro próprio como organização contábil (CRC SP 2SP047755/O-4), exigência do conselho para pessoa jurídica que presta serviços contábeis.
Atendimento em Cerquilho
A sede fica em Cerquilho, com atendimento presencial de segunda a sexta, das 8h às 18h, e atende também empresas de Boituva e Cesário Lange. A filial de Indaiatuba tem CNPJ próprio e a mesma equipe técnica, com atendimento digital e presencial somente com agendamento.
O que a assinatura do contador cobre — e o que não cobre
A assinatura técnica cobre a peça contábil (balanço patrimonial, DRE, ECD/ECF, folha, apurações fiscais) e a coerência entre elas — não substitui decisão do empresário sobre estratégia comercial, precificação ou aporte. O contador responde por erro técnico e por omissão relevante nas peças assinadas; decisões fora da órbita contábil seguem sendo do cliente, com base em relatórios que a Pescara entrega mensalmente.
Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01)
Todo contador com registro ativo no Conselho Regional está submetido ao Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), que define deveres de zelo, sigilo, independência e vedações — como divulgar informação de cliente sem autorização ou aceitar mandato que gere conflito. Na Pescara, o sigilo sobre os dados do cliente decorre dessa obrigação profissional. A NBC PG 01 substituiu a Resolução CFC nº 803/1996, conforme a publicação oficial do CFC.
Reforma Tributária: como a Pescara acompanha a transição 2026-2033
A Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025) muda a cara da nota fiscal, da apuração e do regime de crédito ao longo dos próximos anos. A Pescara acompanha ativamente a fase de piloto (2026) e as novas obrigações do CBS/IBS, ajustando as apurações de clientes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real conforme as regras de cada etapa forem publicadas. As peças continuam assinadas por contador com registro no CRC SP.