Contabilidade para Lucro Real — Pescara

Contabilidade no Lucro Real em Cerquilho e região

Contabilidade no Lucro Real em Cerquilho para a empresa que cresceu e já não paga menos no Simples: a Pescara tem sede em Cerquilho desde 2004 e cuida de todo o Lucro Real para indústrias, e-commerces e prestadores da região.

O que é o regime de Lucro Real para empresas de Cerquilho

O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas com receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras e outras categorias específicas — mas também é a escolha mais inteligente para muita indústria têxtil de Cerquilho, e-commerce de maior volume e prestadores da região com despesas dedutíveis relevantes. Nele, os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, o que pode gerar economia significativa quando bem gerenciado.

Antes de decidir pelo Lucro Real, faça uma comparação completa entre os regimes disponíveis para sua empresa em nosso serviço de planejamento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, com simulação numérica sobre o seu faturamento real. Lucro Real só faz sentido quando os créditos de PIS/COFINS não-cumulativo, a margem apertada ou o porte da empresa realmente empurram para lá. Veja também todos os serviços do escritório.

Um caso clássico é o e-commerce de alto volume: no Lucro Real ele desconta créditos de PIS/COFINS sobre as mercadorias compradas para revenda (exceto as de tributação monofásica), a energia elétrica, os aluguéis pagos a pessoa jurídica e o frete na venda pago pelo vendedor — margem que o Simples e o Presumido não devolvem. Seguimos o entendimento da Receita Federal (Parecer Normativo Cosit nº 5/2018): na revenda não há insumo, e o crédito fica restrito às hipóteses do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003; embalagem, comissão de marketplace e mídia não geram crédito para o revendedor. Esse é o foco do Escalei Contábil, a marca digital do nosso grupo especializada em Lucro Real para e-commerce e marketplaces.

Quando o Lucro Real faz sentido

Margens de lucro baixas

Empresas com muitas despesas dedutíveis pagam menos impostos no Lucro Real do que no Presumido.

Prejuízo fiscal

Períodos de prejuízo podem ser compensados, reduzindo a carga tributária futura.

Faturamento acima do limite

Empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional precisam migrar — e o Lucro Real pode ser a opção mais vantajosa.

Como a Pescara cuida da sua empresa no Lucro Real

  • Escrituração contábil completa (SPED Contábil e Fiscal)
  • Apuração mensal ou trimestral do IRPJ e CSLL
  • Controle de créditos de PIS e COFINS (regime não-cumulativo)
  • Planejamento tributário para redução legal de impostos
  • Folha de pagamento e obrigações trabalhistas
  • Relatórios gerenciais mensais para tomada de decisão
  • Atendimento direto com contador responsável — sem intermediários

Perguntas Frequentes

Quando o Lucro Real é obrigatório?

Para empresas cuja receita total no ano-calendário anterior passou de R$ 78 milhões (ou de R$ 6,5 milhões por mês de atividade, se o período foi menor que 12 meses), instituições financeiras e outras categorias previstas no art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Abaixo desse limite, é uma opção que pode ser vantajosa quando há margens baixas ou prejuízo.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

No Presumido, o imposto incide sobre uma margem fixa definida por lei. No Real, incide sobre o lucro efetivamente apurado, permitindo deduzir despesas e compensar prejuízos — o que pode reduzir bastante a carga tributária.

Quais despesas podem ser deduzidas no Lucro Real?

Despesas operacionais comprovadas e necessárias à atividade: folha de pagamento, aluguel, frete, comissões de marketplace, energia, insumos e depreciação de ativos, entre outras previstas na legislação.

O Lucro Real vale a pena para empresas pequenas?

Raramente, porque exige escrituração completa e controle rigoroso. Mas pode compensar quando a margem é apertada, há prejuízo fiscal a compensar ou há créditos relevantes de PIS e COFINS.

Como funciona a apuração trimestral e a anual no Lucro Real?

Na trimestral, o IRPJ e a CSLL são apurados e pagos a cada trimestre, de forma definitiva. Na anual, a empresa recolhe mensalmente por estimativa e faz o ajuste no fim do ano-calendário. Nas duas formas, a apuração é declarada na ECF.

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