Publicado em 21/09/2026 · Indaiatuba

    Corretor de imóveis em Indaiatuba: ISS, Simples Nacional e como se formalizar

    Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

    Quem trabalha com corretagem de imóveis em Indaiatuba lida com o ISS, que é municipal e segue o Código Tributário de Indaiatuba, e, se tiver empresa no Simples Nacional, com as regras federais da LC 123/2006. Além disso, a intermediação imobiliária feita por pessoa jurídica tem regras próprias de registro no CRECI. Este guia reúne o que a legislação diz sobre cada ponto.

    Qual lei define o ISS em Indaiatuba

    O Código Tributário de Indaiatuba em vigor é a LC 102/2023, alterada pela LC 110/2024. O código anterior, a Lei 1.284/1973, foi revogado pelo art. 422 da LC 102/2023.

    O art. 89 do código fixa o ISS entre 2% (mínimo) e 5% (máximo).

    Alíquota do ISS sobre corretagem de imóveis: 2,5%

    A corretagem está no subitem 10.05 da lista de serviços: agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis. Pelo Anexo I da LC 102/2023, a alíquota desse subitem em Indaiatuba é de 2,5%. Todos os subitens do item 10 aparecem com 2,5% no anexo. A LC 110/2024, única alteração do código listada pela Prefeitura, não mexeu no Anexo I.

    ISS fixo do autônomo em Indaiatuba

    O ISS fixo do autônomo é regulamentado pelo Decreto 15.393/2025, que separa duas situações:

    • Profissional liberal autônomo (nível superior ou técnico, com registro no conselho de classe): paga ISS fixo de 2,50 UFESP por mês, com vencimento no dia 15 do mês seguinte e guia emitida no sistema DEISS. Dá para pagar o ano todo em parcela única até 15 de fevereiro.
    • Autônomo não liberal: o ISS fixo é lançado uma vez por ano, e não todo mês.

    Desde 01/01/2026, o DEISS ficou restrito a duas funções: consultar exercícios anteriores e emitir e declarar o ISS fixo.

    Corretora PJ: ISS sobre o faturamento

    O código de Indaiatuba permite ISS fixo para algumas sociedades uniprofissionais, mas a corretagem de imóveis não está na lista de atividades do art. 83, § 2º. O Decreto 15.393/2025, no art. 10, exige que a atividade-fim esteja vinculada a esses subitens. Por isso, uma PJ de corretagem paga ISS sobre o faturamento, e não um valor fixo.

    Desde 01/01/2026, toda NFS-e de Indaiatuba é emitida no Emissor Nacional da NFS-e. O DEISS não emite nem escritura nota e não gera mais a guia do ISS variável. A corretora PJ, portanto, emite suas notas de comissão no Emissor Nacional.

    Simples Nacional: corretagem no Anexo III

    Pela LC 123/2006 (art. 18, § 4º, III), a corretagem de imóveis é tributada no Anexo III do Simples Nacional, e não no Anexo V. A Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, § 1º, III, 'j') põe a corretagem de imóveis de terceiros, seja em compra, venda, permuta ou locação, entre os serviços do Anexo III.

    O fator R não se aplica à corretagem

    O fator R vale só para as atividades do § 5º-I do art. 18 da LC 123. A corretagem de imóveis já está no Anexo III pelo § 4º, III, sem depender do fator R.

    Alíquotas do Anexo III

    • 1ª faixa: receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses, alíquota nominal de 6%.
    • 6ª faixa: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, alíquota nominal de 33%, com parcela a deduzir de R$ 648 mil.

    Atenção à alíquota na nota fiscal

    Em Indaiatuba, a empresa do Simples recolhe o ISS pelas alíquotas do Simples e tem de informar essa alíquota na nota fiscal (art. 91, parágrafo único, da LC 102/2023). Se não informar, a retenção pelo tomador é feita a 5%, que é o teto fixado pelo art. 89 do código.

    Corretor de imóveis pode ser MEI?

    Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI, não tem a ocupação de corretor de imóveis nem CNAE da divisão 68 (atividades imobiliárias).

    Como formalizar a corretora

    CNAE

    O CNAE 6821-8/01 corresponde a Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, na Seção L (atividades imobiliárias) da classificação do IBGE.

    Registro no CRECI

    Pela Lei 6.530/1978, a pessoa jurídica que faz intermediação imobiliária precisa estar inscrita no CRECI e ter como sócio-gerente ou diretor um corretor de imóveis com inscrição individual.

    O CRECI-SP registra a PJ em três modalidades:

    • Empresário Individual e Sociedade Unipessoal: só o corretor pode ser o titular.
    • Sociedade Empresária ou Simples: admite quadro societário.

    A PJ paga anuidade própria ao CRECI, calculada sobre o capital social, além da anuidade do corretor responsável técnico.

    Resumo

    • ISS da corretagem em Indaiatuba: 2,5%, subitem 10.05 do Anexo I da LC 102/2023.
    • ISS fixo do autônomo: Decreto 15.393/2025, mensal para o profissional liberal e anual para o autônomo não liberal.
    • PJ de corretagem: ISS sobre o faturamento, com notas no Emissor Nacional da NFS-e.
    • No Simples: Anexo III, sem fator R, com a alíquota do Simples informada na nota.
    • MEI: a ocupação de corretor de imóveis não consta no Anexo XI.
    • CRECI: a PJ precisa de inscrição e de sócio-gerente ou diretor corretor inscrito.

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    Perguntas frequentes

    Qual a alíquota de ISS para corretor de imóveis em Indaiatuba?

    A corretagem de imóveis é o subitem 10.05 da lista de serviços e tem alíquota de 2,5% no Anexo I do Código Tributário de Indaiatuba (LC 102/2023). A LC 110/2024 não alterou esse anexo.

    Corretor de imóveis pode abrir MEI?

    Não. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI, não inclui corretor de imóveis nem CNAE da divisão 68 (atividades imobiliárias).

    Em qual anexo do Simples Nacional fica a corretagem de imóveis?

    No Anexo III, pelo art. 18, § 4º, III, da LC 123/2006, e a Resolução CGSN 140/2018 também a lista entre os serviços desse anexo. O enquadramento não depende do fator R, que vale só para as atividades do § 5º-I.

    Corretora de imóveis PJ pode pagar ISS fixo em Indaiatuba?

    Não. A corretagem não está na lista de atividades do art. 83, § 2º, do Código Tributário que podem usar o ISS fixo de sociedade uniprofissional, e o Decreto 15.393/2025 exige esse vínculo. A PJ paga ISS sobre o faturamento.

    O que acontece se a empresa do Simples não informar a alíquota na nota fiscal?

    Em Indaiatuba, se a empresa do Simples não informar na nota a alíquota do ISS pelo Simples, a retenção pelo tomador é feita a 5%, conforme o art. 91, parágrafo único, da LC 102/2023.

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