Publicado em 21/09/2026 · Cerquilho

    Regularizar empresa em Cerquilho: inscrição municipal, cadastro e pendências na Prefeitura

    Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0

    Regularizar uma empresa em Cerquilho costuma envolver duas frentes. Na Prefeitura: inscrição municipal, alvará de funcionamento, taxas anuais e ISS. Na Receita Federal: a situação do CNPJ. Este guia mostra o que cada órgão pede, com base nas regras municipais publicadas e nas normas da Receita, para você saber onde está a pendência antes de agir.

    Quem cuida do cadastro de empresas na Prefeitura

    O Departamento de Cadastro e Tributos fica no Paço Municipal. É ele que cadastra as empresas e lança os impostos e taxas municipais. Os e-mails são cadastro@cerquilho.sp.gov.br, tributos@cerquilho.sp.gov.br e iss@cerquilho.sp.gov.br, e o telefone é (15) 3384-2994. Quase toda regularização municipal passa por esse departamento.

    Inscrição municipal: DECA e Termo de Responsabilidade

    Para abrir, alterar ou encerrar a inscrição municipal, a Prefeitura usa dois documentos: o formulário Declaração Cadastral (DECA) e um Termo de Responsabilidade. Na prática, empresa com dados desatualizados no cadastro municipal (atividade, endereço, sócios) acerta a situação por esse mesmo caminho, com uma alteração.

    Encerrar a inscrição também faz parte da regularização. Se a empresa parou de funcionar mas continua inscrita, as taxas anuais continuam sendo lançadas.

    Alvará de funcionamento e alvará provisório

    A Lei municipal nº 3.475/2023 criou o Alvará Provisório de Funcionamento. Ele vale por 180 dias, pode ser prorrogado uma única vez por igual período e é concedido em caráter precário. Quem está iniciando a atividade e quem está regularizando uma atividade já em funcionamento podem pedir.

    Para pedir, é preciso apresentar:

    • DECA com contrato social, comprovante de inscrição no CNPJ e protocolo na Via Rápida Empresa (VRE);
    • comprovantes de tramitação no Corpo de Bombeiros e na CETESB, quando exigíveis;
    • ART, quando exigível;
    • Termo de Responsabilidade do sócio administrador.

    Enquanto o alvará provisório estiver valendo, a empresa paga todas as taxas e tributos devidos. Ele dá prazo para concluir as outras exigências, mas não suspende as cobranças.

    O imóvel também conta. Pelo portal da Prefeitura, imóvel comercial irregular impede a obtenção do alvará de funcionamento. Por isso, vale conferir a situação do imóvel antes de protocolar.

    Para atividades sujeitas à vigilância sanitária, a licença sanitária é concedida pela Vigilância Sanitária municipal (VISA). As licenças iniciais, os cancelamentos e as alterações de dados deferidos são publicados no Jornal Oficial do Município, com número CEVS e data de validade. É por essa publicação que você confere se o pedido foi deferido.

    TLL e ISSQN Fixo: a renovação anual

    Em Cerquilho, a TLL (Taxa de Licença e Localização) é cobrada na renovação do Alvará de Funcionamento. A renovação anual é lançada de ofício, com base no art. 189 do Código Tributário do Município (Lei nº 510/1969). Ou seja, a cobrança chega sem pedido da empresa, enquanto a inscrição estiver ativa.

    Pelo Decreto nº 3.350/2020, que alterou o art. 2º do Decreto 3.063/2016, a TLL e o ISSQN Fixo podem ser pagos:

    • em cota única até 20 de setembro, com 10% de desconto se paga à vista no vencimento; ou
    • em até 4 parcelas, com o 1º vencimento em 20 de setembro e o último em 20 de dezembro, cada uma de no mínimo R$ 30,00.

    Esse calendário não se aplica a débitos já inscritos em Dívida Ativa. Taxas de anos anteriores que não foram pagas precisam ser negociadas por outro caminho.

    ISS e nota fiscal de serviço

    O ISSQN de Cerquilho é regido pela Lei Complementar municipal nº 78/2003, alterada pela LC 245/2017, e regulamentado pelo Decreto nº 2.846/2014. A alíquota vai de 2% a 5%. Pelo art. 7º da LC 78/2003, a maior parte dos serviços da lista paga 2%. O item 19.01 paga 3%. Os itens 3.04, 15.02 a 15.18 e 22.01 pagam 5%. Conferir se a atividade cadastrada corresponde ao item certo evita recolher com a alíquota errada.

    Houve uma mudança importante na emissão da nota. Desde 01/01/2026, pelo Decreto 3.840/2025, toda NFS-e de Cerquilho é emitida no Emissor Nacional da NFS-e. O sistema local NF ISS Online (GCASPP) não emite mais notas. Ele ficou apenas para consultar notas e livros antigos e para emitir a guia (DAM) do ISS, que vence no dia 20. Empresa que ainda não se habilitou no Emissor Nacional está com uma pendência na rotina fiscal.

    Débitos com a Prefeitura: o PPI de 2025 já encerrou

    A LC municipal nº 360, de 7/4/2025, criou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Ele alcançava créditos tributários e não tributários vencidos até 2024 que não estivessem em litígio judicial. A parcela mínima era de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica, e o número de parcelas era limitado ao ano em exercício.

    O prazo de adesão foi prorrogado por 60 dias pelo Decreto nº 3.792/2025 e terminou em 04/08/2025. Não há adesão aberta com base nessa lei. Quem tem débito antigo deve consultar o Departamento de Cadastro e Tributos sobre as condições disponíveis hoje, em vez de contar com o PPI.

    CNPJ inapto: a pendência que fica na Receita Federal

    Muitas vezes a empresa acerta tudo na Prefeitura, mas o CNPJ continua com problema. O CNPJ pode ser declarado inapto quando a empresa deixa de entregar declarações por 90 dias contados do vencimento. A base legal é o art. 81 da Lei 9.430/1996 e o art. 38 da IN RFB 2.119/2022.

    Para regularizar, é preciso entregar todas as declarações e escriturações omitidas. Para saber quais estão faltando, consulte o e-CAC, em Certidões e Situação Fiscal.

    Por onde começar

    • CNPJ: veja no e-CAC se há declarações omitidas.
    • Cadastro municipal: confira se atividade, endereço e sócios batem com o contrato social. Se não baterem, faça a alteração pela DECA.
    • Alvará: verifique se está vigente, se o imóvel está regular e se há licença sanitária, quando a atividade exigir.
    • TLL e ISSQN Fixo: veja se as parcelas do ano estão em dia e se há débito em Dívida Ativa.
    • ISS: confirme a alíquota do item de serviço, a emissão pelo Emissor Nacional e o pagamento da guia até o dia 20.

    Se o levantamento mostrar várias pendências ao mesmo tempo, veja como funciona a regularização de empresa em Cerquilho com a Pescara. Para a rotina contábil e fiscal depois de tudo acertado, conheça a contabilidade em Cerquilho.

    Sua empresa tem pendência na Prefeitura de Cerquilho ou na Receita? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522

    Perguntas frequentes

    Qual formulário é usado para abrir, alterar ou encerrar a inscrição municipal em Cerquilho?

    A Prefeitura de Cerquilho disponibiliza o formulário Declaração Cadastral (DECA) e um Termo de Responsabilidade para abrir, alterar ou encerrar a inscrição municipal. O setor responsável é o Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal, telefone (15) 3384-2994.

    Quanto tempo vale o alvará provisório de funcionamento em Cerquilho?

    Criado pela Lei municipal nº 3.475/2023, o alvará provisório vale por 180 dias e pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Ele é concedido em caráter precário e pode ser pedido por quem está iniciando a atividade ou regularizando uma atividade já em funcionamento. Durante a vigência, a empresa paga todas as taxas e tributos devidos.

    Ainda dá para emitir nota fiscal de serviço no sistema da Prefeitura de Cerquilho?

    Não. Desde 01/01/2026, pelo Decreto 3.840/2025, toda NFS-e de Cerquilho é emitida no Emissor Nacional da NFS-e. O sistema local NF ISS Online (GCASPP) serve apenas para consultar notas e livros antigos e para emitir a guia (DAM) do ISS, que vence no dia 20.

    Quando vence a TLL em Cerquilho e dá para parcelar?

    A TLL e o ISSQN Fixo podem ser pagos em cota única até 20 de setembro, com 10% de desconto se pagos à vista no vencimento, ou em até 4 parcelas, de 20 de setembro a 20 de dezembro, com mínimo de R$ 30,00 por parcela. Esse calendário não vale para débitos em Dívida Ativa.

    O parcelamento incentivado (PPI) de Cerquilho ainda está aberto?

    Não. O PPI criado pela LC municipal nº 360/2025 teve o prazo de adesão prorrogado pelo Decreto nº 3.792/2025 e encerrado em 04/08/2025. Não há adesão aberta com base nessa lei.

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