Publicado em 05/08/2026 · MEI
CBS e IBS: MEI precisa preencher os campos na nota fiscal?
Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-0
Não — pelo menos não ainda. Em 2026, o MEI não precisa preencher os novos campos de CBS e IBS na nota fiscal. A obrigação passa a valer para quem está no Simples Nacional — e o MEI está incluído nessa regra, por meio do SIMEI — apenas a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem já precisa preencher os campos, desde 3 de agosto de 2026, são as empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido). A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O que mudou
A Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025) criou dois tributos novos: a CBS, que substituirá PIS e Cofins, e o IBS, que substituirá ICMS e ISS. Para viabilizar a cobrança, a nota fiscal eletrônica precisou ganhar campos próprios — principalmente o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Classificação Tributária), que informam sob qual regra da lei cada item está sendo tributado.
Esses campos deixaram de ser opcionais para o regime normal em 3 de agosto de 2026. Na fase atual, chamada de piloto, os valores de CBS e IBS aparecem destacados na nota como teste, sem representar cobrança adicional — o objetivo é validar o preenchimento antes da cobrança efetiva começar a valer, de forma escalonada, nos anos seguintes.
Quem é afetado agora — e quem não é
A obrigatoriedade de agosto de 2026 vale para empresas tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido que emitem NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65). O MEI e as demais empresas optantes pelo Simples Nacional ficam de fora dessa primeira fase.
Isso inclui o MEI de Cerquilho e de Indaiatuba que emite nota para clientes pessoa jurídica: por enquanto, o emissor de nota fiscal continua funcionando exatamente como antes, sem campo novo para preencher. A dispensa está prevista no próprio Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que fixa prazo específico e posterior para quem está no Simples Nacional.
A partir de quando vale para o MEI
| Regime | Data de início |
|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido (NF-e/NFC-e) | 3 de agosto de 2026 |
| Simples Nacional, inclusive MEI (SIMEI) | 1º de janeiro de 2027 |
A data de 1º de janeiro de 2027 está no artigo 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: "para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos (...) iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027". O mesmo prazo é confirmado, de forma independente, pela Agência Sebrae de Notícias: "o prazo para as empresas do Simples Nacional começa apenas em 1º de janeiro de 2027".
Como o MEI recolhe seus tributos pelo SIMEI — modalidade de Simples Nacional criada para o Microempreendedor Individual —, segue o mesmo cronograma dos demais optantes do regime, e não o prazo de agosto de 2026 aplicado ao regime normal.
O que precisa ser feito na prática
Para quem já é MEI e emite nota fiscal hoje, nada muda na rotina até o fim de 2026. Ainda assim, vale se organizar com antecedência:
- Continue emitindo normalmente. O sistema de emissão que você já usa — seja o emissor da Prefeitura, do Sebrae ou um sistema privado — não exige nenhum campo de CBS ou IBS neste momento.
- Confira se o CNAE do seu MEI está correto. A classificação tributária que entrará em vigor em 2027 depende diretamente da atividade cadastrada; CNAE incompleto hoje é problema maior amanhã.
- Fique de olho na atualização do sistema de emissão. A partir de janeiro de 2027, o emissor de nota precisará estar atualizado para aceitar os campos de CST e cClassTrib — atualização que costuma ser automática nos emissores gratuitos, mas vale confirmar com quem presta esse serviço para você.
- Saiba que o DAS não muda por causa disso. Preencher os campos de CBS e IBS na nota é uma obrigação acessória — de informação — e não altera, isoladamente, a forma como o MEI recolhe tributos pelo Simples Nacional.
- Se você já não é mais MEI só no nome — porque o faturamento cresceu, contratou funcionário ou passou a vender majoritariamente para empresas —, este é um bom momento para revisar o enquadramento antes que a reforma chegue à sua faixa. Veja como funciona o suporte a MEI em Cerquilho e a MEI em Indaiatuba.
Se a sua atividade em Cerquilho já depende de emitir nota com frequência, especialmente para empresas, entenda também como funciona a emissão de nota fiscal em Cerquilho e, para quem opera sem endereço comercial próprio, a opção de endereço fiscal com privacidade garantida.
Uma dúvida recorrente de quem começa a faturar mais é se dá para contratar e continuar como MEI emitindo nota normalmente — o artigo MEI pode ter funcionário e emitir nota fiscal? explica os limites dessa combinação.
Perguntas frequentes
O MEI precisa preencher os campos de CBS e IBS na nota fiscal em 2026?
Não. A obrigatoriedade para o MEI e para os demais optantes do Simples Nacional só começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Quais empresas já são obrigadas a preencher esses campos agora?
As empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que emitem NF-e ou NFC-e, obrigadas desde 3 de agosto de 2026.
O que muda na nota fiscal do MEI a partir de 2027?
O emissor de nota passa a exigir o preenchimento do CST-IBS/CBS e do cClassTrib, campos que informam a regra de tributação de cada item vendido, seguindo o mesmo cronograma dos demais optantes do Simples Nacional.
Isso significa que o MEI vai pagar mais imposto?
Preencher os novos campos é uma obrigação acessória de informação. O MEI continua recolhendo seus tributos pelo valor fixo mensal do SIMEI; o preenchimento em si não altera essa forma de recolhimento.
Onde confirmar se o meu MEI já precisa se adaptar?
O critério é o regime tributário, não o tipo de nota emitida: se o CNPJ está enquadrado no SIMEI, o prazo é 1º de janeiro de 2027. Em caso de dúvida sobre o próprio enquadramento, vale confirmar com um contador.
Tem MEI em Cerquilho ou Indaiatuba e quer se antecipar às mudanças da Reforma Tributária? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.
Este conteúdo tem finalidade informativa e pode conter erros de digitação ou informações que perderam validade após a publicação. A legislação tributária muda com frequência: confirme sempre na fonte oficial citada e consulte seu contador antes de decidir. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-0.