Publicado em 14/07/2026 · Atualizado em 08/10/2026 · MEI

Quando devo sair do MEI? Limite, sinais e como migrar

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0 · Política editorial

Garagem de serigrafia à noite: homem de costas passa o rodo na tela enquanto varais cheios de camisetas estampadas transbordam para a calçada.

O MEI é a forma mais barata de formalizar um negócio, mas só serve enquanto o negócio cabe nos limites dele. Saber quando sair do MEI evita o pior cenário: o desenquadramento retroativo, que cobra imposto como ME sobre todo o ano.

é hora de sair do MEI quando o faturamento do ano se aproxima de R$ 81 mil (ou do limite proporcional, no ano de abertura), quando entra um sócio, quando a empresa precisa de filial ou de mais de um empregado, ou quando a atividade exercida não está na lista do MEI. As regras estão no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

Qual é o limite do MEI?

R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750/mês). Ultrapassar em até 20% (até R$ 97,2 mil) faz a migração valer no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite e DAS próprios.

SituaçãoFaturamento no anoConsequência
Dentro do tetoaté R$ 81 milContinua MEI
Excesso de até 20%R$ 81 mil a R$ 97,2 milMigra para ME no ano seguinte
Excesso acima de 20%acima de R$ 97,2 milDesenquadramento retroativo a janeiro

No excesso de até 20%, o MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, sobre a parte que passou do teto, recolhe um DAS complementar calculado com as alíquotas do Simples Nacional, gerado na própria declaração anual (DASN-SIMEI) e pago sem acréscimos junto com o DAS de janeiro do ano seguinte.

No ano de abertura, o limite é proporcional

Quem abriu o MEI no meio do ano não tem R$ 81 mil de teto naquele ano. O limite é de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). Um MEI aberto em julho tem 6 meses no primeiro ano e limite de R$ 40.500.

A tolerância de 20% vale sobre esse limite proporcional. No exemplo, até R$ 48.600 a migração fica para 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, o desenquadramento retroage ao início da atividade — e todo o faturamento desde a abertura passa a ser tributado como Microempresa.

Os 4 sinais de que é hora de migrar

  1. Faturamento chegando perto do teto de forma consistente;
  2. Abrir filial ou um segundo ponto — o MEI não pode ter filial;
  3. Entrada de sócio — o MEI é individual e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  4. Contratar mais de um funcionário — o MEI só permite um, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Bateu em qualquer um deles, é hora de virar ME. Há ainda um caso menos lembrado: a atividade exercida não constar na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), o que acontece com várias profissões regulamentadas. A diferença entre os portes está em MEI ou ME: qual a diferença.

Para onde o MEI migra?

Normalmente para ME no Simples Nacional, que abre o limite para R$ 4,8 mi/ano. A ME passa a ter contador obrigatório e mais obrigações — mas destrava o crescimento.

Pela LC 123/2006 (art. 3º), a empresa é Microempresa até R$ 360 mil de receita bruta por ano e Empresa de Pequeno Porte de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O CNPJ continua o mesmo: muda o enquadramento, não a empresa.

Quanto muda no bolso ao sair do MEI?

É a dúvida que mais trava a migração. No MEI, o custo é o DAS fixo (de R$ 82,05 a R$ 87,05/mês em 2026, conforme a atividade). Como ME no Simples, entram dois custos novos: o imposto sobre o faturamento (a partir de 4% no comércio, 6% no serviço do Anexo III) e a mensalidade do contador, agora obrigatório. Parece um salto, mas em geral o aumento acompanha o faturamento que motivou a saída. O erro caro não é migrar — é migrar tarde e pegar cobrança retroativa com juros.

Como comunicar o desenquadramento do SIMEI

O desenquadramento é comunicado pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI. Os prazos dependem do motivo:

  • Faturamento acima do teto: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado — tanto no excesso de até 20% quanto no maior;
  • Sócio, filial, segundo empregado ou atividade fora da lista: até o último dia útil do mês seguinte ao do fato;
  • Por decisão própria, sem motivo obrigatório: o pedido de saída do SIMEI feito no primeiro mês do ano vale desde 1º de janeiro desse ano; feito depois, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem não comunica o desenquadramento obrigatório no prazo fica sujeito a multa de R$ 50,00, que não admite redução (LC 123/2006, art. 36-A) — além do imposto que já seria devido como ME.

Como fazer a migração sem erro?

O ideal é planejar antes de estourar o teto: comunicar o desenquadramento, ajustar o CNAE se necessário, definir o regime e reorganizar a emissão de notas. Feito com antecedência, não há multa — feito atrasado, há. O procedimento oficial de desenquadramento está no Portal do Empreendedor (gov.br).

O que muda em Cerquilho quando o MEI vira ME

O CNPJ é o mesmo, mas a rotina com a Prefeitura muda. A inscrição municipal e a alteração de dados são feitas pela Declaração Cadastral (DECA), no Departamento de Cadastro e Tributos. A nota de serviço continua no Emissor Nacional da NFS-e — obrigatório para todos os prestadores da cidade desde 1º de janeiro de 2026 —, e o acesso continua pelas três formas que o sistema oferece: conta gov.br nível prata ou ouro, certificado digital ou usuário e senha. O passo a passo está em como emitir nota fiscal em Cerquilho.

Se a sua empresa é de Cerquilho e está perto do teto, a migração pode ser conduzida pela equipe de MEI em Cerquilho e, em seguida, pelo planejamento tributário em Cerquilho, que define o anexo do Simples e se o Fator R entra na conta.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu passar do limite sem migrar?

A Receita faz o desenquadramento de ofício, muitas vezes retroativo, e cobra os tributos como ME sobre o período — com juros e multa. Por isso o acompanhamento importa.

Sair do MEI aumenta muito o imposto?

Sai do DAS fixo para a alíquota do Simples (Anexo I começa em 4% no comércio). O aumento existe, mas costuma ser proporcional ao crescimento do faturamento.

Preciso de contador para migrar?

Sim. A ME exige contador, e a migração bem-feita evita erro de enquadramento e retroatividade.

Qual é o limite do MEI no ano em que ele foi aberto?

É proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Um MEI aberto em outubro tem limite de R$ 20.250 naquele ano.


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