Publicado em 28/10/2026 · MEI

MEI em 2027: o que muda nas notas fiscais e na formalização

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — Contador responsável técnico (CRC SP 1SP218296/O-0) · Política editorial

Mudanças oficiais anunciadas em 23 de outubro

A Receita Federal anunciou em 23 de outubro de 2026 novas medidas para a transição da Reforma Tributária do Consumo. O comunicado oficial cita o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026. O objetivo informado é simplificar obrigações relacionadas aos novos tributos para atividades de pequeno porte. Isso não significa que toda obrigação do MEI tenha acabado ou que a formalização tenha se tornado opcional para qualquer empresário.

DASN-SIMEI e documento fiscal para consumidor pessoa física

Segundo a Receita, a nova regulamentação permite utilizar a Declaração Anual Simplificada do MEI, a DASN-SIMEI, como documento fiscal eletrônico em operações destinadas ao consumidor final pessoa física, nas situações previstas pela norma. Essa simplificação precisa ser lida com as regras de cada tipo de operação. Quem presta serviço a uma empresa, fornece mercadorias para destinatário com CNPJ ou atua em atividade com obrigações específicas não deve concluir automaticamente que pode deixar de emitir qualquer documento fiscal. Antes de alterar o processo de emissão, confira a norma vigente e o tipo de destinatário.

E o limite de faturamento do MEI?

Para operações realizadas em 2026, a referência anual geral continua sendo R$ 81 mil, com proporcionalidade no ano de início. O Ministério do Empreendedorismo informou em outubro de 2026 que o teto passará a R$ 110 mil a partir de 2027. A empresa deve verificar a vigência dos novos dispositivos e não usar o limite futuro para justificar faturamento excedente em 2026. Para situações de excesso, avalie os efeitos e a data correta do desenquadramento antes de transmitir qualquer comunicação.

Nanoempreendedor não é sinônimo de MEI

Outra medida citada pelo governo é a dispensa de CNPJ e de certos documentos fiscais relacionados aos novos tributos para nanoempreendedores enquadrados nos critérios legais. Isso não transforma uma pessoa que já atua como MEI em nanoempreendedora automaticamente, nem afasta outras exigências municipais, profissionais ou previdenciárias. A qualificação depende da atividade efetivamente exercida, dos limites e das regras vigentes. Quem precisa vender para empresas ou obter benefícios previdenciários deve avaliar as diferenças com atenção.

O que muda no trabalho de quem vende em Cerquilho

Uma costureira, um prestador de serviços ou um pequeno comerciante de Cerquilho deve separar as receitas de vendas a pessoas físicas e jurídicas e manter seus comprovantes organizados. A empresa precisa acompanhar seu faturamento mensal, os relatórios de plataformas e os documentos que sustentam as declarações. Mesmo quando houver simplificação de emissão, a ausência de organização pode provocar erros na DASN-SIMEI, no limite de faturamento e em pedidos de desenquadramento.

Cuidado com publicações antigas sobre 2027

Parte do material publicado antes de outubro de 2026 descreve obrigações de emissão previstas na Resolução CGSN nº 190/2026, sem considerar as medidas mais recentes do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução nº 195/2026. O empresário deve observar a norma vigente na data da operação e a situação específica do cliente. Uma frase como “todo MEI precisará emitir nota em toda venda a partir de 2027” é abrangente demais diante das simplificações anunciadas para consumidor final pessoa física.

Onde pedir orientação

A Pescara atende MEI em Cerquilho e realiza avaliação de desenquadramento por excesso de faturamento conforme o período e a documentação. A orientação inclui conferência de atividades, notas, DAS e declarações do escopo contratado. Consulte também as orientações do Ministério da Fazenda. Conteúdo preparado em 28/10/2026, sujeito a regulamentações e ajustes posteriores.

Leia também

Fale com um contador da Pescara Contabilidade

Tire suas dúvidas e descubra como simplificar a contabilidade da sua empresa.