Publicado em 12/07/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · MEI
MEI pode ter funcionário e emitir nota fiscal?
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0 · Política editorial

O MEI pode contratar um empregado e tem regras próprias para emitir notas fiscais. Este artigo explica os limites da contratação, os encargos e as situações em que a emissão da nota é obrigatória.
O MEI pode ter funcionário?
Sim, um único funcionário. O salário deve ser o piso da categoria ou, na falta dele, um salário mínimo. Contratar gera obrigações: registro no eSocial antes do início, FGTS (8%) e INSS (3% patronal sobre o salário do empregado).
Quais os custos de ter o funcionário?
| Encargo | Quem paga |
|---|---|
| FGTS (8%) | Empregador (MEI) |
| INSS patronal (3%) | Empregador (MEI) |
| INSS do empregado | Descontado do salário |
Na prática, o custo do empregado para o MEI é o salário mais cerca de 11% de encargos (8% de FGTS + 3% de INSS patronal). O INSS do próprio empregado — 8% do salário, no caso do empregado do MEI — é descontado do salário dele, não é custo adicional do empregador. Como há folha, entram admissão, férias, 13º e rescisão — rotina de departamento pessoal que vale acompanhar, porque cada obrigação tem prazo próprio e multa por atraso.
Quanto custa, em números
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e sem piso de categoria maior, a conta mensal do empregado fica assim:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| FGTS | 8% do salário | R$ 129,68 |
| INSS patronal | 3% do salário | R$ 48,63 |
| Custo mensal direto | salário + encargos | R$ 1.799,31 |
A esse valor somam-se as provisões que vencem ao longo do ano: 13º salário (um doze avos por mês), férias com o terço constitucional e o FGTS incidente sobre elas. Quem provisiona desde o primeiro mês não é pego de surpresa em dezembro — e, na rescisão, a conta já está separada.
O passo a passo para contratar
- Exame admissional antes do primeiro dia de trabalho;
- Registro no eSocial — também antes do início das atividades, não depois;
- Contrato de trabalho e carteira assinada, com a função e o salário da categoria;
- Recolhimento mensal de FGTS e INSS pela guia gerada no próprio eSocial;
- Folha, férias, 13º e rescisão na rotina, cada um com prazo e multa própria.
É a ordem que importa aqui: registrar depois que a pessoa já começou a trabalhar é irregularidade, mesmo que o registro saia no dia seguinte.
Quando o MEI deve pensar em migrar?
Se o negócio precisa de um segundo funcionário, ou se o faturamento se aproxima do teto anual do MEI, é sinal de que chegou a hora de virar ME. Continuar no MEI além do limite gera desenquadramento com data retroativa: se o excesso ficou dentro de 20% do teto, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroagem a 1º de janeiro do próprio ano do excesso — e a empresa recolhe como ME todo esse período. Antecipar essa conta evita susto — veja quando sair do MEI.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
Pela regra em vigor até o fim de 2026, depende de para quem vende. Para pessoa jurídica (empresa), a emissão é obrigatória. Para o consumidor final pessoa física, o MEI é dispensado, salvo se o cliente pedir a nota: nesse caso, deve emitir, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor (e pode emitir sempre que quiser). Há ainda uma exceção do lado da empresa, só na venda de mercadoria: quando o destinatário inscrito no CNPJ emite a nota fiscal de entrada, o MEI fica dispensado de emitir a dele. Na prestação de serviço a quem tem CNPJ, essa exceção não existe. A partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal (Resolução CGSN nº 190/2026), o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que realizar.
Erros que mais geram problema na emissão
- Emitir com CNAE que não está no cadastro — a nota fica incoerente com a atividade registrada e pode ser questionada;
- Descrever mal o serviço — descrição genérica dificulta a comprovação da despesa para o cliente e atrai revisão;
- Deixar de emitir para empresa por combinação informal com o cliente — a obrigação é do MEI, não do contratante;
- Emitir depois do pagamento e em outro mês, bagunçando a apuração do limite anual;
- Não guardar as notas — o relatório mensal de receitas e os documentos sustentam a DASN-SIMEI e qualquer defesa em fiscalização.
O que o MEI precisa controlar todo mês
A simplicidade do MEI engana: o DAS é fixo, mas o acompanhamento não é opcional. Três controles resolvem quase tudo — o faturamento acumulado no ano, para não estourar o teto sem perceber; as notas emitidas, que sustentam esse número; e, havendo empregado, a folha e as guias do mês. Quem mantém isso em dia descobre a necessidade de migrar com meses de antecedência, em vez de descobrir no desenquadramento retroativo.
Como o MEI emite nota?
Depende do que vende. Na prestação de serviço, o MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional (portal nfse.gov.br ou aplicativo NFS-e Mobile), e não pelo sistema da prefeitura — é obrigatório para o MEI de todo o país desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Na venda de mercadoria, o documento segue as regras do estado; em São Paulo, explicamos as opções em emissão de nota fiscal. Se você vende online ou em marketplace, a nota costuma ser exigida em toda venda — as plataformas retêm ou cobram a NF a cada pedido. As regras gerais do MEI estão no Portal do Empreendedor (gov.br).
Perguntas frequentes
MEI pode ter dois funcionários?
Não. O limite é um. Precisando de mais, é hora de migrar para ME — veja quando sair do MEI.
MEI que vende para pessoa física precisa de nota?
Pela regra em vigor até o fim de 2026, só se o cliente pedir: o MEI é dispensado da nota na venda ao consumidor final pessoa física, salvo quando ela é solicitada, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Para venda a empresa (CNPJ), a nota é obrigatória, salvo na venda de mercadoria em que o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada. A partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a Receita Federal (Resolução CGSN nº 190/2026), o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que realizar.
Contratar funcionário no MEI dá muito trabalho?
Gera obrigações mensais (eSocial, FGTS, INSS). Com apoio contábil, a rotina fica organizada e cada prazo é acompanhado, o que diminui o risco de multa por atraso.
O que acontece se o MEI não emitir nota quando é obrigatório?
Deixar de emitir nota para pessoa jurídica é irregularidade fiscal: o cliente-empresa fica sem crédito e sem comprovação da despesa, e o MEI se expõe a autuação. Na dúvida, emitir é sempre o caminho seguro.
O funcionário do MEI tem direito a férias e 13º?
Tem. O vínculo é celetista como qualquer outro: férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio na saída. O que o MEI tem de diferente é o limite de um empregado e a alíquota reduzida de INSS patronal, não um regime trabalhista à parte.
E se o funcionário se afastar por doença?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º, o benefício passa a ser do INSS, mediante requerimento. O afastamento precisa ser comunicado pelo eSocial.
Posso contratar um familiar como funcionário?
Pode, desde que o vínculo seja real: jornada, subordinação e salário como em qualquer contratação, com registro em carteira. Contrato de fachada para gerar benefício previdenciário é fraude e costuma ser identificado em fiscalização.
Dúvidas sobre funcionário ou nota no MEI em Cerquilho? Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou veja MEI em Cerquilho e o departamento pessoal em Cerquilho.
Atenção a uma confusão comum: contratar alguém para trabalhar na sua casa (empregada doméstica, cuidador, caseiro) não é contratação do MEI. Nesse caso a pessoa física é o empregador e a rotina é a do eSocial doméstico, com guia DAE própria.