Publicado em 15/07/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · Abertura de Empresa

MEI ou ME: qual a diferença e quando migrar?

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0 · Política editorial

Rua do interior ao entardecer com um carrinho de lanches atendido por uma só pessoa em primeiro plano e, logo atrás, uma lanchonete com três atendentes e mesas ocupadas.

MEI e ME são portes de empresa diferentes — e confundir os dois é o erro mais comum de quem está começando. O MEI é o Microempreendedor Individual, com limite de R$ 81 mil por ano e imposto fixo mensal. A ME (Microempresa) vai até R$ 360 mil por ano, paga imposto sobre o faturamento e libera o que o MEI não comporta: operação de importação, sócio e mais de um funcionário.

Qual a diferença na prática?

AspectoMEIME
Limite/anoR$ 81 milR$ 360 mil
ImpostoDAS fixo mensalAlíquota sobre faturamento
SócioNão podePode
FuncionáriosSó 1Vários
ImportarEsbarra no teto e na habilitaçãoPode
ContadorDispensadoObrigatório

MEI é um regime tributário?

Não. MEI é um porte com um recolhimento simplificado (o DAS fixo). A ME é um porte que escolhe um regime — normalmente o Simples Nacional. São dois eixos diferentes: tamanho (MEI/ME) e forma de pagar imposto (Simples, Presumido, Real).

Quanto cada um paga de imposto, na prática?

O MEI paga um DAS fixo por mês, que em 2026 é de R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio e serviços), independentemente de quanto faturou — pode ser R$ 2 mil ou R$ 6 mil no mês, o valor é o mesmo. Já a ME no Simples paga uma alíquota sobre o faturamento: no comércio (Anexo I), começa em 4%; no serviço, a faixa inicial vai de 4,5% (Anexo IV — construção civil, limpeza e vigilância) a 15,5% (Anexo V), passando por 6% no Anexo III, conforme o Fator R.

Um exemplo: uma loja que fatura R$ 20 mil/mês. Como MEI, pagaria R$ 82,05 fixos — mas estouraria o teto de R$ 81 mil já no 5º mês. Como ME no Anexo I, pagaria 4% sobre os R$ 20 mil (R$ 800 no mês) enquanto estiver na primeira faixa — ela vale até R$ 180 mil acumulados em 12 meses, e faturando R$ 20 mil/mês a empresa sai dessa faixa antes de completar um ano, quando a alíquota efetiva sobe. Em troca, pode faturar até R$ 360 mil/ano sem irregularidade. É essa troca — imposto fixo baixo com teto apertado x alíquota maior com espaço para crescer — que define o momento de migrar.

Quando migrar de MEI para ME?

A migração é obrigatória quando o faturamento passa de R$ 81 mil/ano. Mas há motivos para antecipar: quando você precisa importar, ter sócio ou contratar mais de um funcionário. Se o seu negócio já nasce assim, faz mais sentido abrir direto como ME — veja a abertura de empresa em Cerquilho.

Como funciona o desenquadramento do MEI?

Se estourar o teto em até 20% (até R$ 97,2 mil), a migração vale no ano seguinte. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com recolhimento como ME sobre todo o período. Por isso o acompanhamento mensal evita surpresa — é um dos motivos para saber quando sair do MEI.

Sinais de que o MEI ficou pequeno

Além do teto de faturamento, confira outros limites e necessidades da operação:

  • Você recusa contrato porque o cliente pede algo que o MEI não comporta (volume, importação, dois profissionais na equipe);
  • Precisa de um sócio para dividir a operação — e o MEI, por definição, é individual;
  • Já tem um empregado e precisa do segundo;
  • O faturamento é sazonal e um único mês forte projeta o ano acima do teto;
  • Quer crédito com garantia de balanço, que o MEI não produz.

Nenhum desses obriga a migrar hoje, mas todos indicam que a decisão deixou de ser hipotética. Antecipar a conta evita a pior versão dela, que é o desenquadramento retroativo.

O que não muda na migração

Vale dizer o que continua igual, porque é o que costuma gerar medo sem motivo: o CNPJ, o nome da empresa, as contas bancárias e os contratos com clientes seguem valendo. Não há fechar e abrir de novo. O que muda é o enquadramento, o modo de apurar o imposto e o conjunto de obrigações — e, com isso, a necessidade de um responsável técnico cuidando da rotina.

Como se faz a migração, na prática

Migrar não é abrir outra empresa: o CNPJ é o mesmo. O que muda é o enquadramento e o que passa a ser exigido dele. A sequência é esta:

  • Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, informando o motivo (excesso de receita, sócio, atividade vedada ou opção própria);
  • Alteração cadastral na Junta Comercial e na Receita, ajustando porte, atividades e, quando houver, o contrato social;
  • Inscrições e licenças revistas no município e, se houver venda de mercadoria, no estado;
  • Entrada da rotina contábil: escrituração, apuração mensal e obrigações acessórias, agora com responsável técnico.

A data em que o desenquadramento produz efeito é o ponto que mais gera confusão — e é ela que define desde quando os tributos passam a ser apurados como ME. Fazer essa conta antes, e não depois, é o que evita pagar retroativo com multa.

O que muda na rotina ao virar ME?

A ME ganha capacidade (limite maior, sócios, equipe, importação), mas também assume mais responsabilidades: passa a ter contador obrigatório, escrituração contábil e fiscal, e obrigações acessórias mensais. Na prática, a mensalidade contábil entra como custo fixo — que costuma ser plenamente absorvido pelo faturamento maior que motivou a migração. Trocar o DAS fixo pela estrutura de ME é menos um custo e mais um degrau de crescimento. As regras completas dos dois portes estão no Portal do Empreendedor (gov.br).

Perguntas frequentes

MEI paga menos imposto que ME?

No começo, sim — o DAS fixo é imbatível. Conforme o faturamento cresce, a ME no Simples pode compensar pelo limite maior e pela possibilidade de crescer.

Preciso de contador sendo ME?

Sim, a ME é obrigada a ter contador. Só o MEI é dispensado do serviço mensal.

Posso voltar de ME para MEI?

É possível o reenquadramento se a empresa passar a cumprir os requisitos do MEI (limite, sem sócio, atividade permitida), no início do ano-calendário.

A ME exige capital social mínimo?

Não há valor mínimo exigido por lei para a ME. O capital social declarado deve ser compatível com a operação, porque é ele que responde pelas obrigações da empresa — mas não existe piso legal a cumprir só para abrir.

Vou ter de trocar de banco ou refazer contratos?

Não. Como o CNPJ permanece o mesmo, contas, contratos e cadastros seguem válidos. O que costuma ser atualizado é o cadastro do porte junto a bancos e clientes, por causa do novo enquadramento e das notas emitidas a partir dele.

MEI e ME emitem nota fiscal do mesmo jeito?

Ambos emitem nota, mas a ME tem obrigações fiscais mais completas. Pela regra em vigor até o fim de 2026, o MEI é obrigado a emitir nota nas vendas e serviços para destinatário inscrito no CNPJ, exceto na venda de mercadoria em que o próprio destinatário emite a nota fiscal de entrada, e é dispensado nas vendas e serviços ao consumidor final pessoa física, salvo se o cliente pedir a nota, caso em que ela deve ser emitida (Código de Defesa do Consumidor). A Resolução CGSN nº 190/2026 muda isso: segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que realizar. A ME segue as regras gerais de emissão conforme a atividade e o regime.


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