Publicado em 13/07/2026 · Atualizado em 11/10/2026 · Abertura de Empresa

Preciso de contador para abrir empresa? O que faz um contador

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0 · Política editorial

Futura dona de avental e contadora, de costas e lado a lado, conversam junto ao balcão de uma loja em montagem, entre prateleiras incompletas, caixas e uma escada.

Quem vai formalizar um negócio faz essa pergunta: preciso de contador para abrir empresa? A resposta curta: para MEI, não é obrigatório; para a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), seja empresário individual, sociedade limitada de um sócio só (SLU) ou LTDA, a lei exige escrituração contábil sob responsabilidade de contador habilitado — na prática, contador desde a abertura e na rotina mensal. E, mesmo no MEI, a orientação inicial costuma evitar erros que saem caros lá na frente.

O que é obrigatório?

O MEI pode abrir sozinho no Portal do Empreendedor, de graça. Já a ME e demais portes precisam de escrituração contábil e fiscal, entregue por um contador habilitado (CRC). Não é opcional: o Código Civil exige escrituração regular, e essa escrituração fica sob a responsabilidade de contador habilitado.

Na letra da lei: o empresário e a sociedade empresária são obrigados a manter escrituração contábil e a levantar todo ano o balanço patrimonial e o de resultado (Código Civil, art. 1.179), e essa escrituração fica sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182). A dispensa vale para o pequeno empresário (art. 1.179, § 2º), categoria em que a Lei Complementar nº 123/2006 enquadra o MEI (art. 68). Para as empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, a NBC TG 1002 do Conselho Federal de Contabilidade (Contabilidade para Microentidades, em vigor desde 2023, no lugar da antiga ITG 1000) simplifica o modelo contábil — mas não dispensa a escrituração.

O que um contador faz na abertura?

  • Define a natureza jurídica (EI, SLU, LTDA) certa para o seu caso;
  • Escolhe o CNAE correto — errar aqui pode travar a emissão de nota e o enquadramento;
  • Simula e define o regime tributário (Simples, Presumido, Real);
  • Cuida do registro na Junta, CNPJ, inscrições e alvará;
  • Habilita a emissão de nota fiscal.

Como é a abertura de empresa em Cerquilho, etapa por etapa

No Estado de São Paulo, a abertura passa pelo sistema integrado da Junta Comercial (JUCESP) com a REDESIM, que conversa com a Receita Federal, a Sefaz-SP e a Prefeitura. Em Cerquilho, a sequência costuma ser esta:

  1. Consulta de viabilidade: a Prefeitura confirma se as atividades pretendidas podem funcionar no endereço escolhido;
  2. Documento Básico de Entrada (DBE): o pedido de CNPJ, preenchido no portal da Receita Federal;
  3. Registro na JUCESP: requerimento de empresário, contrato social da LTDA ou ato constitutivo da SLU;
  4. CNPJ e regime tributário: quem vai para o Simples Nacional faz a opção junto com o pedido do CNPJ, pelo Portal da REDESIM;
  5. Inscrições: municipal, pela Declaração Cadastral (DECA) do Departamento de Cadastro e Tributos de Cerquilho, e estadual, na Sefaz-SP, quando há comércio ou indústria;
  6. Licenças: conforme o risco da atividade — Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros ou licença ambiental. Atividade classificada como de baixo risco dispensa ato público de liberação para funcionar (Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I);
  7. Certificado digital e nota fiscal: habilitação no Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório em Cerquilho desde 1º de janeiro de 2026, e, se houver venda de mercadoria, na NF-e.

A lista de documentos de cada etapa está em documentos para abrir empresa em Cerquilho, e o serviço completo, com proposta antes de começar, em abrir empresa em Cerquilho.

E depois da abertura? O contador continua

A parte que muita gente esquece: para ME e portes maiores, o contador é obrigatório todo mês, não só no registro. É ele que apura os tributos, entrega as declarações, cuida da folha quando há funcionário e mantém a escrituração em dia. Abrir com um contador e sumir depois deixa a empresa exposta a multa por declaração entregue em atraso.

Alguns exemplos do calendário de uma ME do Simples Nacional: a apuração no PGDAS-D e o DAS até o dia 20 de cada mês, a declaração anual DEFIS até 31 de março e, quando há empregado, a folha e os eventos do eSocial, com o FGTS recolhido pelo FGTS Digital até o dia 20.

Por que a escolha do regime trava o imposto por 12 meses?

O regime tributário é escolhido na abertura — e, depois dela, só na janela anual, que para o Simples Nacional passou a ser no ano anterior (para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026) — e vale para o ano todo. Um regime inadequado pode gerar imposto pago a mais — e só dá para corrigir no ano seguinte. A escolha deve considerar a previsão de receitas e despesas do negócio.

Contador para MEI: quando vale a pena

O MEI não é obrigado a ter contador, mas tem obrigações próprias: o DAS mensal, com vencimento no dia 20; a declaração anual DASN-SIMEI, até 31 de maio; e o controle do faturamento para não passar do teto de R$ 81 mil por ano. A Resolução CGSN nº 190/2026 amplia, a partir de 1º de janeiro de 2027, a obrigação de o MEI emitir nota: segundo a Receita Federal, passa a valer nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços que ele realizar.

O contador passa a fazer diferença quando o MEI contrata o empregado que a lei permite (há folha, eSocial e FGTS), quando o faturamento se aproxima do limite e quando é preciso planejar a saída do MEI. Em Cerquilho, esse acompanhamento é feito pela equipe de MEI em Cerquilho.

Como escolher o contador certo?

  • Registro ativo no CRC — a habilitação é o que dá validade legal à escrituração, e pode ser conferida no cadastro público do Conselho Regional de Contabilidade;
  • Experiência no seu setor — comércio, serviço e e-commerce têm regras distintas;
  • Postura consultiva — quem só envia guia sem revisar regime e apontar risco entrega o mínimo. Vale ler o que muda no contador moderno.

Quanto custa?

Há a taxa dos órgãos públicos (Junta, prefeitura) e os honorários. Os detalhes de custo estão em quanto custa abrir empresa, e o tempo em quanto tempo leva para abrir empresa.

Perguntas frequentes

MEI precisa de contador?

Não é obrigatório. Mas a orientação evita erro de CNAE e prepara a migração para ME quando o negócio cresce.

Posso abrir a empresa e contratar contador depois?

Para portes além do MEI, o contador participa desde a abertura — é ele quem define natureza, CNAE e regime, que travam o imposto do ano.

O contador resolve tudo online?

Quase tudo. A abertura é feita digitalmente, com assinatura eletrônica, sem você precisar ir a cartório na maioria dos casos; licenças de atividades de risco maior podem exigir vistoria no local.

Posso trocar de contador depois?

Pode, a qualquer momento. A transferência da documentação e das obrigações entre escritórios é rotina — o importante é não ficar nenhum mês sem responsável técnico. Em Cerquilho, veja como funciona a troca de contador.


Vai abrir empresa em Cerquilho? Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou veja a abertura de empresa em Cerquilho.

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