Publicado em 14/07/2026 · Atualizado em 06/10/2026 · Tributário
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0 · Política editorial

Não existe regime universalmente mais barato. O Simples Nacional unifica os tributos no DAS, com alíquota por faixa de faturamento; no Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem presumida e PIS e COFINS são pagos à parte. O resultado depende do faturamento, da margem, da atividade e do peso da folha — inclusive pelo Fator R —, e a opção precisa estar feita no prazo. A simulação com os seus números é feita no planejamento tributário em Cerquilho.
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido pode significar milhares de reais por ano — para mais ou para menos. Não existe regime universalmente melhor: depende do faturamento, da margem, do tipo de atividade e do peso da folha de pagamento.
Como funciona cada regime?
No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma guia (DAS), com alíquota que sobe por faixa de faturamento. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida (por lei), e PIS/COFINS são cumulativos — pagos separadamente.
Comparação rápida
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Pagamento | Guia única (DAS) | Tributos separados |
| Base de cálculo | Faturamento (por faixa) | Margem presumida por lei |
| INSS patronal | Dentro do DAS, exceto no Anexo IV | À parte: 20% sobre salários e pró-labore, mais RAT e outras entidades sobre os salários |
| Limite de receita | R$ 4,8 mi por ano | R$ 78 mi de receita bruta total no ano anterior |
| Melhor para | Folha relevante, menor porte | Margem alta, folha enxuta |
Quando o Simples costuma ganhar?
Para a maioria das micro e pequenas empresas — especialmente serviços com folha relevante (que ativa o Fator R e leva ao Anexo III) e comércio de menor porte. A simplicidade da guia única também reduz custo operacional.
No comércio, a comparação costuma pender para o Simples nas faixas iniciais: o Anexo I começa em 4% com o ICMS incluído, enquanto no Lucro Presumido só os tributos federais somam 5,93% do faturamento (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), antes do ICMS, que é apurado à parte.
Quando o Presumido pode pagar menos?
Quando a margem real é alta e a folha é pequena, ou quando a atividade tem alíquota de Simples elevada. Empresas de serviço com poucos funcionários e boa margem às vezes economizam no Presumido — mas só a simulação com números reais confirma.
A presunção muda conforme a atividade
No Lucro Presumido, o lucro tributável é um percentual fixo da receita, definido pela Lei nº 9.249/1995 (arts. 15 e 20). Os mais usados:
| Atividade | Presunção para o IRPJ | Presunção para a CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
Sobre essa base incidem o IRPJ de 15% (com adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 60 mil no trimestre) e a CSLL de 9%. Desde 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 acrescenta 10% a esses percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões — no IRPJ, 32% vira 35,2% e 8% vira 8,8% sobre o excedente; na CSLL, 12% vira 13,2% e 32% vira 35,2%, no IRPJ desde 1º de janeiro e na CSLL desde 1º de abril de 2026. O limite é apurado por trimestre, R$ 1,25 milhão em cada um, com ajuste nos trimestres seguintes do mesmo ano (Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com a redação da IN RFB nº 2.306/2026); por isso, a empresa que fatura menos de R$ 5 milhões no ano pode pagar o acréscimo num trimestre forte, mas, se fechar o ano abaixo desse valor, recalcula o IRPJ e a CSLL no último trimestre e desconta o que pagou a mais. Em 2026, o acréscimo da CSLL só alcança a receita de abril em diante. É um ponto que só pesa para empresas maiores, mas que entra em qualquer comparação feita nessa faixa.
Um exemplo que mostra a diferença
Uma consultoria que fatura R$ 30 mil/mês (R$ 360 mil em 12 meses), com apenas o pró-labore do sócio como "folha". No Simples, com Fator R abaixo de 28%, ela fica no Anexo V: com esse faturamento, a alíquota efetiva é de 16,75%, cerca de R$ 5 mil por mês. Ajustando o pró-labore para cruzar os 28% — cerca de R$ 8,4 mil por mês —, migra para o Anexo III, com alíquota efetiva de 8,6%, cerca de R$ 2,6 mil de DAS; em compensação, o sócio passa a recolher 11% de INSS (até o teto) e imposto de renda sobre um pró-labore maior. Já no Lucro Presumido, a mesma consultoria pagaria 11,33% de tributos federais sobre o faturamento (IRPJ e CSLL sobre a presunção de 32%, mais PIS e COFINS cumulativos), cerca de R$ 3,4 mil, além do ISS municipal (de 2% a 5%) e do INSS patronal de 20% sobre o pró-labore. Com ISS de 2% e pró-labore de um salário mínimo, o Presumido fica em torno de R$ 4,3 mil — abaixo do Anexo V; com ISS de 5%, passa dele. E, somando o INSS e o imposto de renda do sócio no caminho do Anexo III, a vantagem desse caminho também depende do ISS e do valor do pró-labore. A conta vira conforme ISS, margem e folha — por isso não há resposta única.
O Fator R muda a conta
Para serviços, se a folha (incluindo pró-labore) for igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa cai no Anexo III (mais barato) em vez do Anexo V. Entenda em Fator R: como funciona — e veja o papel do pró-labore nessa conta.
Quando a escolha precisa estar feita
- Simples Nacional: a empresa já aberta pede a entrada a partir de setembro do ano anterior — para 2027, de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026). Se o pedido for indeferido, as pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026; e quem fez o pedido pode cancelá-lo de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 — o cancelamento é irretratável: depois dele, não há nova opção para 2027. A empresa nova faz a opção junto com o pedido do CNPJ, pelo Portal da REDESIM — e quem abrir o CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não pode usar a janela acima: para 2027, a opção tem de ser feita na abertura;
- Lucro Presumido: a escolha se formaliza com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro trimestre, que vence no último dia útil de abril (Lei nº 9.430/1996, arts. 5º e 26, § 1º).
Nos dois casos, a decisão vale para o ano inteiro. Por isso a simulação é feita antes dessas datas, com os números dos últimos 12 meses e a projeção do ano seguinte.
O que muda com a reforma tributária
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS (Lei Complementar nº 214/2025). Para a empresa do Lucro Presumido, isso troca o PIS e a COFINS cumulativos (3,65% do faturamento) por uma contribuição não cumulativa, com crédito sobre as compras. O Simples Nacional continua, e a empresa optante pode recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, para que o cliente que é empresa aproveite o crédito integral. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção se faz no Portal do Simples Nacional de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, e pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (arts. 2º e 3º, II, da Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela nº 194/2026).
Em Cerquilho, onde muitas empresas vendem para outras empresas — confecções que fornecem para marcas e prestadores que atendem a indústria —, essa escolha pesa mais do que pesava. É uma das comparações que fazemos no planejamento tributário em Cerquilho.
Perguntas frequentes
Posso trocar de regime quando quiser?
Não. A escolha vale para o ano inteiro e só muda na janela anual — que, para o Simples Nacional, deixou de ser em janeiro: a opção para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026). Por isso o planejamento é anual e precisa estar pronto antes da janela, não depois.
Qual regime é melhor para quem está começando?
Na maioria dos casos, o Simples Nacional, pela simplicidade e alíquota inicial menor. A revisão vale a cada ano conforme a empresa cresce.
Como sei qual paga menos no meu caso?
Só com simulação usando seu faturamento, margem e folha reais. É exatamente isso que fazemos no planejamento tributário.
Existe um terceiro regime além desses dois?
Sim, o Lucro Real, obrigatório para quem teve receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior (ou do valor proporcional ao número de meses do período, se foram menos de 12) ou exerce certas atividades, e vantajoso para margens baixas ou prejuízo. Para micro e pequenas empresas, porém, a disputa costuma ficar entre Simples e Presumido. Veja quando o Lucro Real vale a pena.
Quer saber qual regime paga menos na sua empresa? Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou conheça nossa contabilidade em Cerquilho.