Publicado em 05/10/2026 · Tributário

NFS-e sem IBS e CBS: a nota é aceita, mas fica em desconformidade

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

Fotógrafa sentada à mesa de um pequeno estúdio, conferindo folhas de papel ao lado de um notebook, com tripé e refletor ao fundo.

Em resumo: A nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida sem as informações de IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Mas a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Para a maior parte dos serviços da lista da Lei Complementar 116/2003, o destaque é obrigatório para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2026; para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem presta serviço e emite nota pelo regime normal — Lucro Presumido ou Lucro Real — já está dentro do prazo. A dúvida que mais chega ao escritório é simples: se o sistema ainda aceita a nota sem os campos novos, por que se preocupar? Porque nota aceita não é nota regular. Este texto separa as duas coisas e mostra o que ajustar.

O que o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu

Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou uma orientação sobre os prazos de destaque de IBS e CBS na NFS-e. Dois pontos resumem o texto:

  • Não há rejeição até o fim do ano: a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e, até 31 de dezembro de 2026, não faz o sistema nacional rejeitar o documento.
  • Mas há desconformidade: a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que ele se enquadre.

Em outras palavras: a tolerância é do sistema, não da regra. A nota sai, o cliente recebe, mas o documento fica marcado como fora do padrão exigido.

A partir de quando o destaque é obrigatório na NFS-e

O calendário está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, inciso III), e foi divulgado pela Receita Federal. As datas valem para fatos geradores ocorridos a partir delas:

SituaçãoInício da obrigatoriedade
Serviços da lista da LC 116/2003 em geral (os não incluídos nas exceções abaixo)1º de outubro de 2026
Serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/20031º de dezembro de 2026
Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais1º de dezembro de 2026
Bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS1º de dezembro de 2026
Taxas e valores condominiais e outras receitas do condomínio1º de dezembro de 2026
Locação de bens móveis; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis1º de dezembro de 2026
Serviços não enquadrados nas situações anteriores1º de dezembro de 2026
Optantes do Simples Nacional (art. 1º, § 1º)1º de janeiro de 2027

Para a maior parte dos prestadores do regime normal, portanto, a obrigação já vale desde 1º de outubro de 2026. Se a sua atividade está em um dos subitens com prazo de dezembro, confirme o enquadramento com o contador antes de contar com a data mais longa.

Aceita não quer dizer regular: o que é a desconformidade

Em 2026, a CBS e o IBS são apurados com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses valores neste ano. O Comitê Gestor do IBS descreve a apuração de 2026 como meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

É aqui que a nota sem os campos pesa: o destaque de IBS e CBS no documento fiscal faz parte das obrigações acessórias do período de teste. A nota emitida sem as informações continua válida para o cliente, mas pode comprometer a condição que sustenta a dispensa — por isso vale regularizar em vez de contar com a tolerância do sistema.

O Ato Conjunto nº 4 não fixa penalidade: ele prevê um programa de conformidade, que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram em agosto de 2026. Pela notícia oficial, o programa dá prazo de 60 dias para regularizar e admite a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026. O efeito concreto para cada empresa depende da categoria em que ela se enquadra — é um ponto para tratar com o contador, caso a caso.

E as empresas do Simples Nacional?

Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos com as informações de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026. A regra alcança também o microempreendedor individual, assunto que detalhamos em CBS e IBS: MEI precisa preencher os campos na nota fiscal?.

Há um prazo separado, que não deve ser confundido com esse: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a Receita Federal. Um prazo trata de onde a nota é emitida; o outro, do que ela precisa informar.

O que fazer agora

  1. Confirme a data da sua atividade. Localize o subitem da lista da LC 116/2003 que você usa na nota e veja em qual linha da tabela ele cai.
  2. Teste o emissor. Verifique se o sistema que gera a sua NFS-e já preenche o grupo de IBS e CBS. Se usa sistema próprio integrado, confirme com o fornecedor se o leiaute está atualizado.
  3. Revise o cadastro dos serviços. Códigos de classificação e de tributação errados produzem nota com os campos preenchidos, mas incorretos.
  4. Levante as notas já emitidas sem os campos. Se houve emissão sem as informações depois da data de obrigatoriedade, leve a relação ao contador para avaliar a regularização dentro do programa de conformidade.
  5. Não espere dezembro. A tolerância do sistema termina em 31 de dezembro de 2026, e ajuste de emissor leva tempo.

Em Cerquilho e região, a Pescara Contabilidade faz essa conferência junto com o cliente: enquadramento do serviço, teste de emissão e revisão das notas já emitidas. Fale com a equipe se quiser revisar a sua situação.

Perguntas frequentes

A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada pelo sistema?

Não até 31 de dezembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações de IBS e CBS não acarreta a rejeição do documento pelo sistema nacional até essa data.

Se a nota é aceita, qual é o problema de emitir sem os campos?

A falta das informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, conforme a categoria em que ele se enquadre.

Desde quando o destaque de IBS e CBS é obrigatório na nota de serviço?

Para os serviços da lista da LC 116/2003 em geral, desde 1º de outubro de 2026. Alguns subitens, as plataformas digitais, os condomínios e as locações têm início em 1º de dezembro de 2026, e os optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.

Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na NFS-e em 2026?

Não. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Emiti notas sem os campos depois do prazo. O que faço?

Reúna a relação das notas e procure o contador. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram um programa de conformidade para 2026, com prazo para regularizar; o caminho depende do enquadramento da empresa.

Este texto foi conferido em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026. Ainda assim, pode conter erro de digitação ou de transcrição: em caso de divergência, prevalece o texto do ato oficial citado.

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