Publicado em 05/10/2026 · Tributário
NFS-e sem IBS e CBS: a nota é aceita, mas fica em desconformidade
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

Em resumo: A nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida sem as informações de IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. Mas a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Para a maior parte dos serviços da lista da Lei Complementar 116/2003, o destaque é obrigatório para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2026; para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem presta serviço e emite nota pelo regime normal — Lucro Presumido ou Lucro Real — já está dentro do prazo. A dúvida que mais chega ao escritório é simples: se o sistema ainda aceita a nota sem os campos novos, por que se preocupar? Porque nota aceita não é nota regular. Este texto separa as duas coisas e mostra o que ajustar.
O que o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu
Em 7 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou uma orientação sobre os prazos de destaque de IBS e CBS na NFS-e. Dois pontos resumem o texto:
- Não há rejeição até o fim do ano: a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS na NFS-e, até 31 de dezembro de 2026, não faz o sistema nacional rejeitar o documento.
- Mas há desconformidade: a falta dessas informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que ele se enquadre.
Em outras palavras: a tolerância é do sistema, não da regra. A nota sai, o cliente recebe, mas o documento fica marcado como fora do padrão exigido.
A partir de quando o destaque é obrigatório na NFS-e
O calendário está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, inciso III), e foi divulgado pela Receita Federal. As datas valem para fatos geradores ocorridos a partir delas:
| Situação | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| Serviços da lista da LC 116/2003 em geral (os não incluídos nas exceções abaixo) | 1º de outubro de 2026 |
| Serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003 | 1º de dezembro de 2026 |
| Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais | 1º de dezembro de 2026 |
| Bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| Taxas e valores condominiais e outras receitas do condomínio | 1º de dezembro de 2026 |
| Locação de bens móveis; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis | 1º de dezembro de 2026 |
| Serviços não enquadrados nas situações anteriores | 1º de dezembro de 2026 |
| Optantes do Simples Nacional (art. 1º, § 1º) | 1º de janeiro de 2027 |
Para a maior parte dos prestadores do regime normal, portanto, a obrigação já vale desde 1º de outubro de 2026. Se a sua atividade está em um dos subitens com prazo de dezembro, confirme o enquadramento com o contador antes de contar com a data mais longa.
Aceita não quer dizer regular: o que é a desconformidade
Em 2026, a CBS e o IBS são apurados com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento desses valores neste ano. O Comitê Gestor do IBS descreve a apuração de 2026 como meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
É aqui que a nota sem os campos pesa: o destaque de IBS e CBS no documento fiscal faz parte das obrigações acessórias do período de teste. A nota emitida sem as informações continua válida para o cliente, mas pode comprometer a condição que sustenta a dispensa — por isso vale regularizar em vez de contar com a tolerância do sistema.
O Ato Conjunto nº 4 não fixa penalidade: ele prevê um programa de conformidade, que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram em agosto de 2026. Pela notícia oficial, o programa dá prazo de 60 dias para regularizar e admite a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026. O efeito concreto para cada empresa depende da categoria em que ela se enquadra — é um ponto para tratar com o contador, caso a caso.
E as empresas do Simples Nacional?
Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de emitir os documentos com as informações de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, pelo § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026. A regra alcança também o microempreendedor individual, assunto que detalhamos em CBS e IBS: MEI precisa preencher os campos na nota fiscal?.
Há um prazo separado, que não deve ser confundido com esse: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, pela aplicação web ou por integração via API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, segundo a Receita Federal. Um prazo trata de onde a nota é emitida; o outro, do que ela precisa informar.
O que fazer agora
- Confirme a data da sua atividade. Localize o subitem da lista da LC 116/2003 que você usa na nota e veja em qual linha da tabela ele cai.
- Teste o emissor. Verifique se o sistema que gera a sua NFS-e já preenche o grupo de IBS e CBS. Se usa sistema próprio integrado, confirme com o fornecedor se o leiaute está atualizado.
- Revise o cadastro dos serviços. Códigos de classificação e de tributação errados produzem nota com os campos preenchidos, mas incorretos.
- Levante as notas já emitidas sem os campos. Se houve emissão sem as informações depois da data de obrigatoriedade, leve a relação ao contador para avaliar a regularização dentro do programa de conformidade.
- Não espere dezembro. A tolerância do sistema termina em 31 de dezembro de 2026, e ajuste de emissor leva tempo.
Em Cerquilho e região, a Pescara Contabilidade faz essa conferência junto com o cliente: enquadramento do serviço, teste de emissão e revisão das notas já emitidas. Fale com a equipe se quiser revisar a sua situação.
Perguntas frequentes
A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada pelo sistema?
Não até 31 de dezembro de 2026. Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a ausência das informações de IBS e CBS não acarreta a rejeição do documento pelo sistema nacional até essa data.
Se a nota é aceita, qual é o problema de emitir sem os campos?
A falta das informações evidencia a desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às sanções e aos prazos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, conforme a categoria em que ele se enquadre.
Desde quando o destaque de IBS e CBS é obrigatório na nota de serviço?
Para os serviços da lista da LC 116/2003 em geral, desde 1º de outubro de 2026. Alguns subitens, as plataformas digitais, os condomínios e as locações têm início em 1º de dezembro de 2026, e os optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027.
Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS na NFS-e em 2026?
Não. Para os optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Emiti notas sem os campos depois do prazo. O que faço?
Reúna a relação das notas e procure o contador. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram um programa de conformidade para 2026, com prazo para regularizar; o caminho depende do enquadramento da empresa.
Este texto foi conferido em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026. Ainda assim, pode conter erro de digitação ou de transcrição: em caso de divergência, prevalece o texto do ato oficial citado.