Publicado em 06/10/2026 · Tributário

Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

Contador e dona de padaria, de avental, sentados à mesa de um escritório simples; ele entrega a ela uma pasta, com outras três pastas fechadas enfileiradas sobre a mesa.

Resposta direta: a Reforma Tributária do Consumo substitui o PIS e a Cofins pela CBS, que é federal, e o ICMS e o ISS pelo IBS, que pertence a estados e municípios. Para a pequena empresa, a mudança concreta chega em 1º de janeiro de 2027. Nessa data a CBS passa a ser cobrada, o PIS e a Cofins deixam de existir e as empresas do Simples Nacional começam a informar o IBS e a CBS na nota fiscal. Antes disso, ainda em 2026, há três prazos: 15 de outubro, para pedir a entrada no Simples em 2027; 30 de outubro, para escolher se o IBS e a CBS ficam no DAS; e 1º de novembro, quando a NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória para as ME e EPP do Simples que prestam serviços.

Publicado em 6 de outubro de 2026. O texto se baseia na Lei Complementar nº 214/2025, nas Resoluções CGSN nº 191 e 194/2026 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme os comunicados da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Senado.

O que mudou

A Lei Complementar nº 214/2025 criou as regras gerais dos dois tributos novos. A troca acontece por etapas, segundo o cronograma da Receita Federal:

  • 2026: é o ano de teste. A CBS é de 0,9% e o IBS, de 0,1%. Segundo a Receita Federal, o valor arrecadado é compensado com o PIS e a Cofins devidos; para as empresas do Simples Nacional não há alteração em 2026.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. A alíquota do IPI vai a zero, exceto para os produtos que também são industrializados na Zona Franca de Manaus. O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados.
  • 2033: depois de uma redução gradual, o ICMS e o ISS são extintos.

Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional

A empresa do Simples Nacional não sai do regime por causa da reforma. A regra padrão é que o IBS e a CBS sejam recolhidos dentro do DAS. A empresa que já é optante também pode escolher apurar os dois pelo regime regular, fora da guia, e continuar no Simples para os demais tributos. Segundo a Receita Federal, quem não fizer essa escolha fica com o IBS e a CBS no DAS no primeiro semestre de 2027.

A escolha pesa mais para quem vende para outras empresas, porque o regime regular amplia o crédito que o cliente pode aproveitar. As duas opções estão comparadas em IVA Dual no setor de serviços: o que muda no Simples.

O MEI tem regras próprias. Em 2026, segundo o Comitê Gestor do IBS, não há alteração para os optantes do Simples Nacional na emissão de notas. Os detalhes, inclusive a resposta à pergunta que aparece no Emissor Nacional, estão em CBS e IBS: o MEI precisa preencher os campos na nota fiscal?.

A partir de quando vale

DataO que acontece
Até 15 de outubro de 2026Prazo para pedir a entrada no Simples Nacional com efeitos em 2027
Até 30 de outubro de 2026Prazo para regularizar as pendências que impedem a entrada e para optar pelo IBS e pela CBS no regime regular (janeiro a junho de 2027)
1º de novembro de 2026ME e EPP do Simples que prestam serviços passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026)
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026Janela para cancelar as opções feitas
1º de janeiro de 2027Início da cobrança da CBS e fim do PIS e da Cofins. Empresas do Simples passam a informar o IBS e a CBS na nota (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)

Os prazos de outubro e de cancelamento são os da Resolução CGSN nº 194/2026, que estendeu a janela original de setembro. Quem leu que o prazo acabava em 30 de setembro precisa considerar as datas novas.

O que precisa ser feito na prática

  1. Se a empresa ainda não é do Simples e quer entrar em 2027, o pedido precisa ser feito até 15 de outubro. Débitos e outras pendências que impedem a entrada devem estar resolvidos até 30 de outubro.
  2. Se a empresa já é do Simples, o primeiro passo é separar a receita dos últimos 12 meses entre clientes empresa e clientes pessoa física. Depois, levantar as compras feitas de outras empresas e decidir até 30 de outubro entre manter o IBS e a CBS no DAS ou levá-los ao regime regular. Se a decisão se mostrar errada, ainda dá para cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
  3. Reveja se o Simples continua compensando. Com a reforma, a comparação com o Lucro Presumido precisa ser refeita. Para os prestadores de serviço, a folha de pagamento segue relevante para o enquadramento no anexo, como explica o artigo sobre o Fator R no Simples Nacional.
  4. Prestadores de serviço do Simples: a partir de 1º de novembro de 2026 a NFS-e deve ser emitida pelo Emissor Nacional, pela página na internet ou por integração (Resolução CGSN nº 191/2026). Em Cerquilho, a prefeitura informou em janeiro de 2026 que a emissão já é feita pelo Portal Nacional da NFS-e desde 1º de janeiro de 2026. Quem emite em outro município deve conferir a regra local.
  5. Atualize o cadastro de produtos e serviços e o emissor de notas para os campos de IBS e CBS, que passam a ser obrigatórios para o Simples em 1º de janeiro de 2027. A descrição correta de cada produto e serviço é a base dessa classificação.

Em Cerquilho e região, a Pescara faz essa simulação com os números de cada empresa. Veja como funciona a simulação do regime tributário para 2027.

Perguntas frequentes

Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional?

A empresa continua no Simples. A partir de 2027, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins. Ela e o IBS ficam dentro do DAS, a não ser que a empresa escolha apurá-los pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha vai até 30 de outubro de 2026.

O que muda em 2027 para a pequena empresa?

A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos. As empresas do Simples também passam a informar o IBS e a CBS na nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. O ICMS e o ISS continuam até a extinção, em 2033.

Se eu não fizer nada até 30 de outubro, o que acontece?

A empresa que já é do Simples continua com o IBS e a CBS dentro do DAS, que é a regra padrão. Já quem quer entrar no Simples em 2027 tem prazo até 15 de outubro para fazer o pedido.

O MEI precisa preencher os códigos de situação tributária do IBS e da CBS em 2026?

Não. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º de janeiro de 2027 como início da obrigação para os optantes do Simples Nacional. O ato não traz regra separada para o MEI; confirme a orientação vigente no Emissor Nacional antes de emitir.


Quer decidir antes de 30 de outubro com os números da sua empresa? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um profissional habilitado. A legislação muda com frequência: as informações refletem o entendimento vigente em 6 de outubro de 2026. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

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