Publicado em 05/10/2026 · Tributário
IVA Dual no setor de serviços: o que muda no Simples
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

Resposta direta: a partir de 2027, a prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional escolhe entre duas formas de pagar o IBS e a CBS, os dois tributos do chamado IVA Dual. A primeira é continuar com eles dentro do DAS, que é a regra padrão. A segunda é recolhê-los pelo regime regular, fora da guia, sem sair do Simples. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Publicado em 5 de outubro de 2026, com base nos comunicados da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e da Prefeitura de São Paulo sobre a Resolução CGSN nº 194/2026.
O que mudou
O IVA Dual é o par formado pela CBS, federal, e pelo IBS, dividido entre estados e municípios. A troca acontece por etapas, conforme o cronograma da Receita Federal:
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensados com o PIS e a Cofins devidos;
- 2027: o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada;
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos e o IBS cresce;
- 2033: o ICMS e o ISS são extintos.
No Simples Nacional, a regra padrão é calcular o IBS e a CBS dentro do DAS. A outra possibilidade, que ficou conhecida como "Simples híbrido", mantém a empresa no Simples para os demais tributos e tira só o IBS e a CBS da guia. Esses dois passam a seguir a não cumulatividade, com crédito sobre as compras e com crédito mais amplo para o cliente que é empresa.
A regra original, da Resolução CGSN nº 186/2026, de abril, previa a janela de 1º a 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu esse prazo. Quem leu sobre prazo encerrado em setembro precisa considerar a data nova.
Quem é afetado
- Prestadoras de serviços optantes pelo Simples (ME e EPP). Todas fazem a escolha, nem que seja por omissão: quem não opta fica com o IBS e a CBS no DAS.
- Quem presta serviço para outras empresas. É aqui que a decisão pesa, porque o regime regular amplia o crédito aproveitado pelo cliente. Uma empresa grande pode comparar fornecedores por esse critério.
- Quem atende principalmente pessoas físicas. O crédito do cliente importa menos nesse caso. Mesmo assim, a escolha precisa ser feita com números, e não por suposição.
O MEI segue regras próprias, explicadas em o que o MEI precisa preencher de CBS e IBS na nota.
A partir de quando vale
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Pedir a entrada no Simples Nacional para 2027 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências que impedem a entrada | Até 30 de outubro de 2026 |
| Optar por IBS e CBS no regime regular (janeiro a junho de 2027) | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelar a opção feita | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Início dos efeitos | 1º de janeiro de 2027 |
| Nova opção ou renúncia, com efeitos de julho a dezembro de 2027 | 1º a 31 de março de 2027 |
A opção feita agora vale de janeiro a junho de 2027 e continua valendo nos períodos seguintes até a empresa renunciar. Uma decisão errada em outubro pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 ou revista em março de 2027, com efeito a partir de julho.
O que precisa ser feito na prática
- Separe a receita por tipo de cliente. Calcule quanto do faturamento dos últimos 12 meses veio de empresas e quanto veio de pessoas físicas.
- Levante as compras. Liste o que a empresa compra de outras empresas, como software e serviços terceirizados. No regime regular, as compras feitas de fornecedores que recolhem IBS e CBS podem gerar crédito, e cada item precisa ser conferido pelo contador.
- Converse com os maiores clientes. Pergunte se o crédito de IBS e CBS vai pesar na escolha de fornecedor a partir de 2027.
- Simule os dois cenários com os números da própria empresa, incluindo o custo de apurar o IBS e a CBS à parte, fora do DAS.
- Decida até 30 de outubro de 2026. Segundo o Serpro, a opção é registrada no Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br. Se precisar voltar atrás, cancele entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
- Reavalie em março de 2027, com os números de janeiro e fevereiro já fechados.
Se a simulação mostrar que o Simples deixou de compensar, a comparação se estende ao Lucro Presumido e ao Lucro Real. Quem vende serviço digital ou mantém loja virtual tem pontos próprios, tratados na contabilidade para e-commerce. As datas de revisão de regime estão em quando revisar o regime tributário.
Em Cerquilho e região, a Pescara faz essa simulação para prestadores de serviços. Conheça os serviços da Pescara Contabilidade e a contabilidade em Cerquilho.
Perguntas frequentes
Sou prestador de serviços do Simples. Preciso fazer algo até 30 de outubro?
Só se quiser recolher o IBS e a CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. Sem opção, os dois tributos continuam dentro do DAS, que é a regra padrão.
Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS sai do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos e só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Dá para desistir da opção?
Sim. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Em março de 2027 há nova janela, com efeitos no segundo semestre.
Vale a pena para quem atende só pessoa física?
O ganho do regime regular está no crédito mais amplo para o cliente que é empresa. Por isso, quem atende principalmente pessoas físicas tem menos motivo para mudar. A resposta final, porém, depende da simulação com as compras da própria empresa.
Quer simular as duas opções antes de 30 de outubro? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um contador ou advogado. A legislação brasileira é alterada com frequência; as informações aqui apresentadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem estar desatualizadas. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.
Este texto foi conferido em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026. Ainda assim, pode conter erro de digitação ou de transcrição: em caso de divergência, prevalece o texto do ato oficial citado.