Publicado em 05/10/2026 · Tributário

IVA Dual no setor de serviços: o que muda no Simples

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9

Dois sócios de uma pequena empresa de serviços conversam em pé diante de uma mesa com duas pilhas de pastas, em uma sala simples iluminada pelo sol da tarde.

Resposta direta: a partir de 2027, a prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional escolhe entre duas formas de pagar o IBS e a CBS, os dois tributos do chamado IVA Dual. A primeira é continuar com eles dentro do DAS, que é a regra padrão. A segunda é recolhê-los pelo regime regular, fora da guia, sem sair do Simples. Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Publicado em 5 de outubro de 2026, com base nos comunicados da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e da Prefeitura de São Paulo sobre a Resolução CGSN nº 194/2026.

O que mudou

O IVA Dual é o par formado pela CBS, federal, e pelo IBS, dividido entre estados e municípios. A troca acontece por etapas, conforme o cronograma da Receita Federal:

  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensados com o PIS e a Cofins devidos;
  • 2027: o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada;
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos e o IBS cresce;
  • 2033: o ICMS e o ISS são extintos.

No Simples Nacional, a regra padrão é calcular o IBS e a CBS dentro do DAS. A outra possibilidade, que ficou conhecida como "Simples híbrido", mantém a empresa no Simples para os demais tributos e tira só o IBS e a CBS da guia. Esses dois passam a seguir a não cumulatividade, com crédito sobre as compras e com crédito mais amplo para o cliente que é empresa.

A regra original, da Resolução CGSN nº 186/2026, de abril, previa a janela de 1º a 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu esse prazo. Quem leu sobre prazo encerrado em setembro precisa considerar a data nova.

Quem é afetado

  • Prestadoras de serviços optantes pelo Simples (ME e EPP). Todas fazem a escolha, nem que seja por omissão: quem não opta fica com o IBS e a CBS no DAS.
  • Quem presta serviço para outras empresas. É aqui que a decisão pesa, porque o regime regular amplia o crédito aproveitado pelo cliente. Uma empresa grande pode comparar fornecedores por esse critério.
  • Quem atende principalmente pessoas físicas. O crédito do cliente importa menos nesse caso. Mesmo assim, a escolha precisa ser feita com números, e não por suposição.

O MEI segue regras próprias, explicadas em o que o MEI precisa preencher de CBS e IBS na nota.

A partir de quando vale

EtapaPrazo
Pedir a entrada no Simples Nacional para 20271º de setembro a 15 de outubro de 2026
Regularizar pendências que impedem a entradaAté 30 de outubro de 2026
Optar por IBS e CBS no regime regular (janeiro a junho de 2027)1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelar a opção feita3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Início dos efeitos1º de janeiro de 2027
Nova opção ou renúncia, com efeitos de julho a dezembro de 20271º a 31 de março de 2027

A opção feita agora vale de janeiro a junho de 2027 e continua valendo nos períodos seguintes até a empresa renunciar. Uma decisão errada em outubro pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 ou revista em março de 2027, com efeito a partir de julho.

O que precisa ser feito na prática

  1. Separe a receita por tipo de cliente. Calcule quanto do faturamento dos últimos 12 meses veio de empresas e quanto veio de pessoas físicas.
  2. Levante as compras. Liste o que a empresa compra de outras empresas, como software e serviços terceirizados. No regime regular, as compras feitas de fornecedores que recolhem IBS e CBS podem gerar crédito, e cada item precisa ser conferido pelo contador.
  3. Converse com os maiores clientes. Pergunte se o crédito de IBS e CBS vai pesar na escolha de fornecedor a partir de 2027.
  4. Simule os dois cenários com os números da própria empresa, incluindo o custo de apurar o IBS e a CBS à parte, fora do DAS.
  5. Decida até 30 de outubro de 2026. Segundo o Serpro, a opção é registrada no Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br. Se precisar voltar atrás, cancele entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
  6. Reavalie em março de 2027, com os números de janeiro e fevereiro já fechados.

Se a simulação mostrar que o Simples deixou de compensar, a comparação se estende ao Lucro Presumido e ao Lucro Real. Quem vende serviço digital ou mantém loja virtual tem pontos próprios, tratados na contabilidade para e-commerce. As datas de revisão de regime estão em quando revisar o regime tributário.

Em Cerquilho e região, a Pescara faz essa simulação para prestadores de serviços. Conheça os serviços da Pescara Contabilidade e a contabilidade em Cerquilho.

Perguntas frequentes

Sou prestador de serviços do Simples. Preciso fazer algo até 30 de outubro?

Só se quiser recolher o IBS e a CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027. Sem opção, os dois tributos continuam dentro do DAS, que é a regra padrão.

Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS sai do Simples?

Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos e só o IBS e a CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

Dá para desistir da opção?

Sim. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Em março de 2027 há nova janela, com efeitos no segundo semestre.

Vale a pena para quem atende só pessoa física?

O ganho do regime regular está no crédito mais amplo para o cliente que é empresa. Por isso, quem atende principalmente pessoas físicas tem menos motivo para mudar. A resposta final, porém, depende da simulação com as compras da própria empresa.


Quer simular as duas opções antes de 30 de outubro? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, não constitui consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica e não substitui a análise individualizada de um contador ou advogado. A legislação brasileira é alterada com frequência; as informações aqui apresentadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem estar desatualizadas. Antes de tomar qualquer decisão, consulte um profissional habilitado. Revisão técnica: Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9.

Este texto foi conferido em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026. Ainda assim, pode conter erro de digitação ou de transcrição: em caso de divergência, prevalece o texto do ato oficial citado.

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