Publicado em 24/09/2026 · Tributário
Planejamento tributário na pequena empresa: quando revisar o regime
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — Contador responsável técnico (CRC SP 1SP218296/O-0)

Planejamento tributário é a escolha, feita com números, do regime e da forma de operar que a lei permite para a empresa pagar o imposto devido — nem mais, nem menos. Na pequena empresa, ele se resume a uma pergunta que precisa ser refeita todo ano: o regime atual ainda é o adequado?
Resposta direta: o regime deve ser revisado pelo menos uma vez por ano, antes das datas de opção — para 2027, setembro de 2026 no Simples Nacional; abril no Lucro Presumido —, e sempre que o faturamento mudar de faixa, a folha de pagamento mudar de tamanho, a empresa ganhar uma atividade nova ou se aproximar dos limites de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões do Simples. A partir de 2027, a reforma tributária acrescenta mais um motivo.
O que é planejamento tributário (e o que não é)
Planejar é usar as opções que a própria legislação oferece: escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, definir o CNAE certo, ajustar o pró-labore para o Fator R, decidir onde e como faturar. É diferente de sonegar, que é crime (Lei nº 8.137/1990): omitir receita, emitir nota com valor menor ou simular operação não é planejamento, é fraude.
A linha que separa os dois é a realidade da operação. Um planejamento só se sustenta se descreve o que a empresa de fato faz — e é por isso que ele começa pelos números reais, não por uma tabela genérica.
Os regimes em números
| Regime | Quem pode | Como o imposto é calculado |
|---|---|---|
| MEI (SIMEI) | Até R$ 81 mil por ano, atividade da lista, um empregado | Valor fixo mensal no DAS (R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026) |
| Simples Nacional | ME e EPP com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano | Alíquota efetiva sobre o faturamento, por anexo e faixa, numa guia única (DAS) |
| Lucro Presumido | Receita de até R$ 78 milhões por ano | IRPJ e CSLL sobre uma margem fixa da receita (de 1,6% a 32%, conforme a atividade, com os percentuais acrescidos de 10% — 32% vira 35,2% — sobre a parcela da receita acima de R$ 5 milhões por ano, pela LC 224/2025); PIS e COFINS cumulativos |
| Lucro Real | Qualquer empresa; obrigatório acima de R$ 78 milhões e em outros casos | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS e COFINS não cumulativos, com crédito |
No Simples, há ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos por fora, pelas regras normais do Estado e do município (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13-A).
Cinco momentos para revisar o regime
- Mudança de faixa de faturamento. No Simples, a alíquota efetiva sobe conforme a receita acumulada em 12 meses. Uma empresa de serviço do Anexo III que passa de R$ 720 mil para R$ 1,2 milhão de receita vê a alíquota efetiva ir de cerca de 11% para cerca de 13%.
- Mudança na folha de pagamento. Em serviços sujeitos ao Fator R, a relação entre folha e receita decide entre o Anexo III e o Anexo V — e uma contratação ou uma demissão pode mudar o anexo.
- Atividade nova. Um CNAE de comércio numa empresa de serviço, ou o contrário, muda o anexo de parte da receita e pode exigir inscrição estadual.
- Aproximação dos limites. Perto de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS; perto de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples. As duas situações pedem simulação com antecedência.
- Clientes que são empresas. A partir de 2027, quem vende para outras empresas passa a considerar o crédito de IBS e CBS que transfere ao cliente — um critério que não existia na comparação.
As datas que não podem passar
- Simples Nacional: a empresa já aberta pede a entrada em setembro do ano anterior — para 2027, de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026). A empresa nova faz a opção junto com o pedido do CNPJ, pelo Portal da REDESIM.
- Lucro Presumido: a escolha se formaliza com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro trimestre, que vence no último dia útil de abril (Lei nº 9.430/1996, arts. 5º e 26).
- Lucro Real anual: a escolha se formaliza com o pagamento da estimativa mensal do primeiro mês do ano, que vence em fevereiro (Lei nº 9.430/1996, art. 3º).
- Saída do MEI: tem prazos próprios de comunicação no Portal do Simples Nacional, explicados em quando sair do MEI.
Em todos os casos, a escolha vale para o ano inteiro. Quem perde a data fica mais doze meses no regime atual, mesmo que ele tenha deixado de ser o adequado.
Um exemplo com números
Uma prestadora de serviços de engenharia fatura R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão em 12 meses). Os números abaixo são uma simulação ilustrativa, com as tabelas da LC 123/2006 e as alíquotas federais do Lucro Presumido:
| Cenário | Tributos por mês |
|---|---|
| Simples, Anexo III (folha de pelo menos 28% da receita) | R$ 13.030 (alíquota efetiva de 13,03%, com ISS e INSS patronal incluídos) |
| Simples, Anexo V (folha abaixo de 28%) | R$ 19.075 (alíquota efetiva de 19,08%) |
| Lucro Presumido | R$ 12.530 de tributos federais (12,53%, com o adicional do IRPJ), mais o ISS municipal e o INSS patronal de 20% sobre a folha |
Com folha alta, o Anexo III vence: no Lucro Presumido, só o INSS patronal sobre uma folha de R$ 28 mil por mês somaria R$ 5.600, além do ISS. Com folha baixa — só o pró-labore do sócio —, a conta pode se inverter: o Anexo V passa de R$ 19 mil, e o Presumido, com ISS entre 2% e 5% (Lei Complementar nº 116/2003) e INSS patronal sobre o pró-labore, fica abaixo disso enquanto o pró-labore for moderado — com ISS de 5%, até cerca de R$ 7,7 mil por mês. A mesma empresa, com a mesma receita, tem regimes diferentes como melhor opção conforme a folha e o ISS do município.
O que muda com a reforma tributária
A reforma do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025) muda o calendário do planejamento:
- 2026: a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem nas notas em fase de teste;
- 2027: a CBS entra em vigor de forma plena e o PIS e a COFINS deixam de existir;
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem gradualmente, enquanto o IBS aumenta;
- 2033: o ICMS e o ISS são extintos.
O Simples Nacional continua, e a empresa optante pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, para que o cliente que é empresa aproveite o crédito integral. Para quem vende a consumidor final, isso pesa pouco; para quem fornece a outras empresas — caso de muitas confecções e prestadores de Cerquilho —, pode decidir a escolha. Os efeitos no setor têxtil estão em regime tributário para confecção em Cerquilho.
O que levar para a simulação
- Faturamento mês a mês dos últimos 12 meses, separado por atividade;
- Folha de pagamento, pró-labore e encargos do mesmo período;
- Compras, custos e despesas relevantes — o que dá crédito no Lucro Real e, a partir de 2027, na CBS;
- CNAEs da empresa e descrição do que ela de fato faz;
- Perfil dos clientes: empresas, consumidores finais ou os dois;
- Projeção do ano seguinte: contratações, investimentos, novos produtos.
Com isso em mãos, a comparação entre os regimes é feita com os números da própria empresa. Em Cerquilho e região, é o trabalho do planejamento tributário em Cerquilho, que revisa o regime antes de cada data de opção.
Perguntas frequentes
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando usa as opções previstas em lei e descreve a operação real da empresa. Omitir receita ou simular operação é sonegação, que é crime.
De quanto em quanto tempo revisar o regime?
Pelo menos uma vez por ano, antes das datas de opção, e sempre que o faturamento, a folha ou as atividades da empresa mudarem de forma relevante.
O Simples Nacional é sempre o mais barato para pequena empresa?
Não. Em serviços com folha baixa, que caem no Anexo V, o Lucro Presumido pode sair mais barato. Só a simulação com os números da empresa responde. Veja a comparação em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
E o Lucro Real, entra na conta?
Entra para empresas com margem baixa, prejuízo ou muitos créditos de PIS e COFINS. Os casos estão em quando o Lucro Real vale a pena.
Quer revisar o regime da sua empresa antes da próxima data de opção? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522 ou conheça o planejamento tributário em Cerquilho.