Publicado em 04/08/2026 · Cerquilho

    Regime tributário confecção Cerquilho: Simples ou Presumido

    Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0

    Se você tem uma malharia, uma confecção ou uma facção em Cerquilho, provavelmente já ouviu de dois colegas do setor duas respostas opostas para a mesma pergunta. Escolher o regime tributário confecção Cerquilho não é questão de opinião nem de "o que todo mundo faz": é conta. E, no têxtil, a conta muda muito conforme o tamanho da folha de pagamento, o volume de crédito de ICMS e a forma como sua empresa está classificada — indústria própria ou prestação de serviço para terceiros.

    Este guia mostra, com números, quando o Simples Nacional vence e quando o Lucro Presumido passa a fazer sentido para o setor têxtil da cidade.

    Por que a decisão é diferente na indústria têxtil de Cerquilho

    Cerquilho tem uma característica que muda a matemática: boa parte das empresas do setor é intensiva em mão de obra. Costureiras, cortadores, passadeiras, encarregados de produção — a folha pesa. E folha é exatamente o item que separa os dois regimes.

    Some a isso o desenho local do setor. Uma parte das empresas produz marca própria e vende para lojistas de Sorocaba, Tietê, Boituva e da capital. Outra parte trabalha como facção, costurando peças para marcas maiores. E uma terceira fatia mantém loja de fábrica no Centro e nos bairros, vendendo direto ao consumidor. São três operações diferentes — e três enquadramentos possíveis.

    Quem está no distrito industrial, com galpão e maquinário, também carrega crédito de ICMS de tecido, aviamentos e energia. Esse crédito só é aproveitado em um dos regimes. Ignorar isso é o erro mais caro que vemos no setor.

    Antes de comparar regimes: qual anexo é o seu?

    • Confecção que produz e vende peça própria: indústria, Anexo II do Simples (alíquota inicial de 4,50%).
    • Loja que apenas revende peça pronta: comércio, Anexo I (alíquota inicial de 4,00%).
    • Facção que costura para terceiros: aqui mora a dúvida. Dependendo de como a operação é caracterizada — industrialização por encomenda ou prestação de serviço —, pode cair no Anexo II ou no Anexo III. A diferença chega a alguns pontos percentuais e precisa ser analisada contrato a contrato, não por chute.

    Um detalhe que confunde muita gente do setor: o Fator R não se aplica ao Anexo II. Ele existe para os Anexos III e V, ou seja, para serviços. Se a sua empresa é indústria, não adianta aumentar a folha esperando cair de anexo — o efeito é zero. Se você é facção enquadrada em serviço, aí sim o Fator R muda o jogo, e vale entender como o Fator R do Simples Nacional funciona antes de decidir.

    Simples Nacional: o que está dentro da guia

    No Anexo II, o DAS já embute IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e CPP — a contribuição previdenciária patronal. Esse último item é o que costuma decidir a disputa numa confecção.

    Exemplo com números redondos, de uma confecção de Cerquilho faturando R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão em 12 meses), com folha de R$ 30 mil mensais:

    • RBT12 de R$ 1,2 milhão cai na 4ª faixa do Anexo II: 11,20% com dedução de R$ 22.500.
    • Alíquota efetiva: (1.200.000 × 11,20% − 22.500) ÷ 1.200.000 = 9,33%.
    • Carga anual: aproximadamente R$ 111.900 — já incluindo ICMS, IPI e INSS patronal.

    Lucro Presumido: o que fica de fora da conta inicial

    No Presumido, a comparação honesta exige somar tudo, não só os tributos federais. Para indústria e comércio, a presunção é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta:

    • IRPJ: 15% sobre 8% da receita = 1,20%
    • CSLL: 9% sobre 12% da receita = 1,08%
    • PIS e COFINS cumulativos: 0,65% + 3,00% = 3,65%
    • Subtotal federal: 5,93% da receita — parece ótimo, mas a conta não acaba aqui.

    Fora dessa alíquota ficam três custos que existem de verdade:

    1. ICMS apurado por débito e crédito. Você credita o tecido e os aviamentos, mas debita a saída. O saldo depende da sua margem e do destino da venda.
    2. INSS patronal sobre a folha: 20% de CPP, mais RAT e terceiros — algo em torno de 28% sobre cada real de salário. Na nossa confecção-exemplo, com folha de R$ 360 mil ao ano, isso representa cerca de R$ 103 mil.
    3. IPI, quando devido. Boa parte do vestuário dos capítulos 61 e 62 tem alíquota zerada, mas isso se confere pela NCM da peça, não por regra geral.

    Somando federal (R$ 71 mil), ICMS estimado e a folha, o Presumido nesse cenário passa de R$ 240 mil ao ano — mais que o dobro do Simples. Para a confecção típica de Cerquilho, com equipe de produção montada, o Simples Nacional ganha com folga. Se quiser ver a lógica da comparação em termos gerais, vale ler também o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

    Quando o Simples deixa de ser a melhor escolha

    Existem situações reais no têxtil em que a resposta vira. Vale checar se alguma é a sua:

    • Sublimite estadual de ICMS de R$ 3,6 milhões. Esta é a armadilha que mais pega confecção em crescimento. Ao ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita em 12 meses, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS pelo regime normal, com apuração própria e obrigações acessórias estaduais. Na prática, você ganha a complexidade do Presumido sem ganhar seus créditos plenos. É o momento de refazer a conta.
    • Faturamento encostando em R$ 4,8 milhões. Acima disso, a saída do Simples é obrigatória. Melhor planejar a transição com um ano de antecedência do que descobrir em janeiro.
    • Folha muito enxuta com alta terceirização. Se a produção é quase toda tocada por facções contratadas e a folha própria é pequena, o peso do INSS patronal cai — e o Presumido encosta.
    • Volume relevante de crédito de ICMS. Operações com muita compra de insumo tributado e venda interestadual podem gerar créditos que o Simples simplesmente não deixa aproveitar.
    • Exportação. Vendas ao exterior têm tratamento próprio e mudam o cálculo dos dois lados.

    Para o porte maior, quando margem apertada e crédito alto se combinam, ainda existe uma terceira via: veja como funciona o Lucro Real antes de descartá-lo.

    Regime tributário confecção Cerquilho: o roteiro de decisão

    Não existe resposta pronta, mas existe método. É este:

    1. Levante o faturamento real dos últimos 12 meses, mês a mês — não a média, a curva. O têxtil tem sazonalidade forte de coleção.
    2. Separe a receita por natureza: peça própria, revenda e serviço de facção. Cada uma tem anexo diferente.
    3. Levante a folha completa: salários, encargos, pró-labore e 13º.
    4. Levante o crédito de ICMS de um mês típico, com notas de tecido, aviamento e energia elétrica de produção.
    5. Simule os três regimes com os mesmos números. Se a diferença for menor que 5%, a decisão passa a ser de complexidade operacional, não de imposto.
    6. Reveja a simulação sempre que a receita crescer 20% ou a folha mudar de patamar.

    Esse trabalho é o que fazemos no planejamento tributário em Cerquilho. Se quiser primeiro entender as regras gerais do regime, comece pela página sobre Simples Nacional.

    As tabelas e faixas oficiais podem ser conferidas no portal do Simples Nacional da Receita Federal e o texto legal completo, com os anexos, está na Lei Complementar 123/2006.

    O erro mais caro do setor têxtil local

    Não é escolher o regime errado. É escolher uma vez e nunca mais revisar. Uma confecção que faturava R$ 80 mil por mês em 2023 e hoje fatura R$ 300 mil está em outra faixa, talvez perto do sublimite de ICMS, provavelmente com outra estrutura de folha — e continua pagando como se nada tivesse mudado.

    A revisão anual custa uma reunião. O imposto pago a mais durante três anos custa uma máquina nova.


    Quer a simulação dos três regimes com os números da sua confecção? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

    Perguntas frequentes

    Confecção em Cerquilho é Anexo I ou Anexo II do Simples?

    Quem produz a peça e vende com marca própria é indústria e se enquadra no Anexo II, com alíquota inicial de 4,50%. Quem apenas revende peça pronta é comércio, Anexo I, com início em 4,00%. Facção que costura para terceiros pode cair no Anexo II ou no Anexo III conforme a caracterização da operação, e exige análise do contrato.

    O Fator R vale para indústria têxtil?

    Não. O Fator R se aplica apenas aos Anexos III e V, ou seja, a serviços. Uma confecção enquadrada no Anexo II não muda de anexo aumentando a folha. A exceção é a facção classificada como prestação de serviço, onde o Fator R pode reduzir a alíquota de forma relevante.

    O que acontece quando a confecção passa de R$ 3,6 milhões por ano?

    Ela continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas ultrapassa o sublimite estadual e passa a recolher o ICMS pelo regime normal, com apuração de débito e crédito e obrigações acessórias estaduais próprias. É o momento certo de refazer a comparação entre os regimes.

    Em que situação o Lucro Presumido compensa para uma confecção?

    Basicamente quando a folha própria é pequena, com produção terceirizada em facções, ou quando há volume alto de crédito de ICMS e vendas interestaduais. Também entra em cena quando o faturamento se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões do Simples.

    Com que frequência devo revisar o regime tributário da minha empresa têxtil?

    Pelo menos uma vez por ano, antes de janeiro, e sempre que o faturamento crescer cerca de 20% ou a folha mudar de patamar. No têxtil, a sazonalidade de coleção faz a média anual esconder variações que impactam a faixa de alíquota.

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