Publicado em 24/09/2026 · Departamento Pessoal

    eSocial Doméstico em 2026: prazos do DAE, férias, 13º e rescisão

    Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — Contador responsável técnico (CRC SP 1SP218296/O-0)

    Cozinha de casa brasileira com mesa posta e pessoa de costas preparando o almoço

    Quem tem empregada doméstica, babá, cuidador, caseiro ou motorista particular com carteira assinada é empregador doméstico — e cumpre as obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo eSocial Doméstico, o módulo simplificado do governo federal para pessoa física. Este guia reúne o que muda no mês a mês: o que entra na guia, quando ela vence e como ficam férias, 13º salário e rescisão.

    Resposta direta: em 2026, o DAE do eSocial Doméstico vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado (Lei nº 14.438/2022, art. 10, II) — antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não é útil, como orienta o eSocial. A regra vale desde a competência de março de 2024, quando o vencimento passou do dia 7 para o dia 20. A guia reúne INSS do empregado e do empregador, seguro contra acidentes, FGTS, a indenização compensatória do FGTS e, quando houver, o imposto de renda retido.

    Quem é empregado doméstico (e quem é diarista)

    Pela Lei Complementar nº 150/2015 (art. 1º), empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A mesma lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.

    Quem trabalha até dois dias por semana na mesma casa é diarista, sem vínculo de emprego. A função não muda a regra: faxineira, cozinheira, babá, cuidador de idoso, jardineiro, motorista da família e caseiro de imóvel de lazer podem ser empregados domésticos. Já o caseiro de sítio que produz para vender costuma ser trabalhador rural, com outra legislação — um ponto que vale conferir na contratação.

    O que entra no DAE

    O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia única do empregador doméstico. Os percentuais estão no art. 34 da LC 150/2015:

    ParcelaPercentualQuem paga
    INSS do empregado7,5% a 14%, pela tabela progressivaEmpregado (descontado do salário)
    INSS patronal8%Empregador
    Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT)0,8%Empregador
    FGTS8%Empregador
    Indenização compensatória do FGTS3,2%Empregador
    Imposto de renda retido na fonteConforme a tabela, quando devidoEmpregado (descontado do salário)

    Somadas, as parcelas do empregador chegam a 20% da remuneração. Os 3,2% da indenização compensatória formam uma reserva: na dispensa sem justa causa, o valor acumulado vai para o empregado; no pedido de demissão, na justa causa, na aposentadoria ou no falecimento, é movimentado pelo empregador (LC 150/2015, art. 22).

    Os prazos do mês: salário até o dia 7, DAE até o dia 20

    A rotina mensal tem duas datas, ambas na Lei nº 14.438/2022 (art. 10). O salário do mês trabalhado deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte. Depois, com a folha fechada no eSocial, o empregador emite o DAE, que vence até o dia 20 do mês seguinte ao da competência — com a data antecipada quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.

    Depois do vencimento, o próprio sistema recalcula a guia com os acréscimos legais de multa e juros. Não é preciso ter empresa nem certificado digital: o acesso ao eSocial Doméstico é feito com a conta gov.br do empregador, nível prata ou ouro.

    Férias e 13º salário

    A cada 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias, com adicional de um terço (LC 150/2015, art. 17). A critério do empregador, as férias podem ser divididas em até dois períodos, um deles de pelo menos 14 dias corridos. O pagamento das férias é feito até dois dias antes do início do descanso.

    O 13º salário tem dois prazos, que o manual do eSocial repete: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O 13º gera um DAE próprio, com o INSS e o seguro contra acidentes, que vence em 20 de janeiro do ano seguinte; o FGTS da segunda parcela é recolhido junto com a folha de dezembro.

    Rescisão do contrato

    O desligamento também é informado no eSocial, que calcula as verbas conforme o motivo: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, a liberação do FGTS e da indenização compensatória. As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato.

    É na rescisão que aparecem os erros acumulados: férias que venceram sem ser concedidas, horas extras não lançadas, salário abaixo do piso. Em São Paulo, vale conferir também o piso salarial estadual da categoria, que costuma ser maior que o salário mínimo nacional.

    Os erros que mais geram multa

    • Registrar depois de começar: a admissão deve ser informada no eSocial antes do primeiro dia de trabalho;
    • Pagar o DAE com atraso: o sistema acrescenta multa e juros, e o FGTS só entra no extrato do empregado depois de pago;
    • Esquecer lançamentos: horas extras, adicional noturno e faltas precisam estar na folha do mês para o DAE sair correto;
    • Deixar férias vencerem: férias concedidas depois do prazo legal são pagas em dobro;
    • Confundir diarista com mensalista: três dias ou mais por semana na mesma casa, com subordinação, pessoalidade e salário, é vínculo de emprego.

    Em Cerquilho: quando delegar a folha da casa

    A maior parte dos empregadores domésticos consegue operar o eSocial sozinha enquanto a rotina é simples: um empregado, salário fixo, sem horas extras. O acompanhamento passa a valer a pena quando há mais de um empregado, jornada variável, cuidador em regime de revezamento, férias a programar ou uma rescisão pela frente. Em Cerquilho e cidades vizinhas, a Pescara cuida da admissão, da folha, do DAE, das férias e da rescisão no serviço de eSocial Doméstico em Cerquilho.

    Se você também tem empresa, o calendário da casa e o da empresa correm em paralelo — as datas de cada um estão no guia do empreendedor de Cerquilho.

    Perguntas frequentes

    Qual é o dia de vencimento do DAE do empregador doméstico?

    Dia 20 do mês seguinte ao da competência (Lei nº 14.438/2022, art. 10, II), antecipado para o dia útil anterior quando o dia 20 não é útil.

    Quanto o empregador paga além do salário?

    As parcelas do empregador somam 20% da remuneração: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. O INSS e o imposto de renda do empregado são descontados do salário dele.

    Diarista precisa ser registrada no eSocial?

    Não, se trabalha até dois dias por semana na mesma casa. A partir de três dias, presentes os demais requisitos do vínculo, há emprego doméstico e o registro é obrigatório.

    Preciso de certificado digital para usar o eSocial Doméstico?

    Não. O empregador doméstico acessa o sistema com a conta gov.br, nível prata ou ouro.


    Tem empregado doméstico e quer tirar a folha das suas mãos? Fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522 ou veja o serviço de eSocial Doméstico em Cerquilho.

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