Contabilidade para advogados em Indaiatuba
A organização contábil da advocacia deve respeitar sua estrutura profissional e seus contratos. A Pescara analisa receitas, despesas e obrigações para o atendimento de advogados em Indaiatuba.
Formas de atuação na advocacia
O advogado pode atuar como pessoa física, recebendo honorários diretamente; constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, figura criada pelo Estatuto da Advocacia em 2016; ou formar uma sociedade de advogados com outros colegas. Também pode ser associado de uma sociedade sem ser sócio.
Cada forma tem registro, tributação e responsabilidades diferentes, e a escolha depende do volume de honorários, da estrutura e de com quem o advogado trabalha.
Registro profissional e abertura
Sociedades de advogados, inclusive a unipessoal, não são registradas na Junta Comercial. O ato constitutivo é registrado no Conselho Seccional da OAB, que em São Paulo é a OAB SP. Por isso o fluxo genérico de abertura de comércio ou de prestador de serviços não se aplica.
Depois do registro na OAB vêm o CNPJ na Receita, o cadastro municipal em Indaiatuba e a configuração da emissão de notas. Acompanhamos essas etapas fiscais e municipais; a redação do contrato social e as questões de ética profissional ficam com o próprio advogado.
Honorários e valores de clientes
Nem todo valor que entra na conta do escritório é honorário. Alvarás levantados em nome do cliente, custas adiantadas e acordos recebidos para repasse são recursos de terceiros, e a contabilidade precisa mostrar isso com base no contrato e nos comprovantes.
Separar honorários contratuais, honorários de êxito, de sucumbência e valores de clientes evita tributar o que não é receita e também evita deixar de declarar o que é. Não classificamos todo crédito bancário como receita, nem excluímos um valor sem documento que o sustente.
Tributação e estrutura
A advocacia tem regras próprias. No Simples Nacional, serviços advocatícios são tributados pelo Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora da guia do Simples; o Fator R não se aplica. Em lucro presumido, sociedades de advogados podem, conforme a legislação municipal, recolher o ISS em valor fixo por profissional em vez de percentual sobre o faturamento.
Não copiamos regra de consultoria ou de outro prestador. O planejamento tributário compara os regimes com a folha, os sócios e a receita da sociedade, e a remuneração dos sócios segue a rotina de pró-labore e de distribuição de lucros.
Documentação e sigilo
Para a proposta bastam dados agregados: receita anual aproximada, tipos de honorário, número de sócios, associados e funcionários, despesas principais. Não pedimos processos, nomes de clientes nem documentos protegidos por sigilo. Na rotina, recebemos notas, extratos e contratos de honorários apenas no nível necessário à escrituração.
Exemplo: da atuação individual à sociedade unipessoal
Situação hipotética.
Uma advogada trabalhista de Indaiatuba recebe honorários como pessoa física e quer constituir sociedade unipessoal. Mapeamos o registro na OAB SP, a receita dos últimos 12 meses separada entre honorários e valores de clientes, a estrutura do escritório e a secretária que pretende registrar. Com isso comparamos o Simples Nacional pelo Anexo IV e o lucro presumido antes do registro, sem aplicar o roteiro de abertura de uma loja.
Acompanhamento mensal
Checklist:
- Forma de atuação e registro na OAB
- Tipos de contrato de honorários
- Movimentação de valores de clientes
- Sócios, associados e funcionários
- Empresa atual e contador, se houver
A Pescara presta serviço contábil: apuração de tributos, escrituração, folha pelo departamento pessoal e folha e orientação para nota fiscal. Não presta consultoria jurídica. Escritórios ativos podem fazer a troca de contador; para as etapas fiscais de uma sociedade nova, veja também a abertura de empresa em Indaiatuba.
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