Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir loja de autopeças em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A loja de autopeças usa o CNAE 4530-7/03, pode começar como MEI (até R$ 81 mil por ano) e é atividade de baixo risco na classificação federal. No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, a partir de 4%. Desde 1º de outubro de 2026, autopeças, pneus e baterias deixaram de ter substituição tributária do ICMS em São Paulo, e quem tinha estoque comprado com o imposto retido pode recuperar o valor, inclusive no Simples. Lubrificantes continuam com o imposto retido na origem. Peças usadas exigem credenciamento no Detran-SP. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Cerquilho tinha 37.341 veículos registrados em 2025, segundo o IBGE Cidades, para uma população estimada de 46.391 habitantes. A demanda por peça existe; o que separa a loja que dá lucro da que só gira dinheiro é o cadastro fiscal. Em autopeças, cada item tem uma classificação que decide o ICMS e o PIS/Cofins, e as regras mudaram no último trimestre de 2026.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
4530-7/03Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos (inclui baterias, som, vidros e rodas)
4530-7/05Comércio a varejo de pneus e câmaras de ar
4541-2/06Peças e acessórios novos para motocicletas
4732-6/00Comércio varejista de lubrificantes
4530-7/04Peças e acessórios usados
4520-0/07Instalação de acessórios quando não ligada à venda

A instalação feita junto com a venda da peça fica no próprio comércio. Quem pretende prestar serviço de mecânica precisa dos códigos de oficina, explicados em como abrir oficina mecânica em Cerquilho. O método está em como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa

A lista oficial do MEI traz "comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente", além das ocupações de pneus, de peças para motocicletas, de lubrificantes e de peças usadas. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado no máximo, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.

Autopeças exige estoque variado, e estoque variado exige compra. Uma loja com balconista e ponto alugado costuma vender bem mais do que R$ 6.750 por mês e nasce como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e MEI em Cerquilho.

ICMS: o que mudou em outubro de 2026

A Portaria SRE nº 34/2026 revogou, a partir de 1º de outubro de 2026, os anexos da substituição tributária paulista de autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos. As baterias automotivas estavam no anexo de autopeças e saíram junto. Na prática:

  • Antes: o ICMS de toda a cadeia vinha recolhido pelo fabricante, e a loja do Simples declarava a receita sem pagar ICMS de novo.
  • Agora: a venda segue a tributação comum. No Simples, o ICMS dessas mercadorias passa a ser pago dentro do DAS.
  • Lubrificantes: continuam com o imposto retido na origem, por regra própria do regulamento do ICMS.

Crédito do estoque de 30 de setembro

Quem tinha mercadoria em estoque comprada com o imposto retido pode recuperar o valor pela Portaria CAT nº 28/2020. O procedimento parte do levantamento do estoque do fim do dia 30 de setembro de 2026, com relatório por mercadoria e registro de inventário. A empresa do regime normal aproveita o crédito em 12 parcelas mensais; a do Simples Nacional deduz o valor do ICMS devido no DAS a partir do mês seguinte. O cálculo usa a base de retenção informada na nota de compra: sem esse dado, o crédito daquela mercadoria é zero. Quem não quiser aproveitar o crédito fica dispensado do levantamento.

PIS e Cofins monofásicos até o fim de 2026

A Lei nº 10.485/2002 concentra o PIS e a Cofins de autopeças e pneus novos no fabricante e no importador, e dá alíquota zero ao atacado e ao varejo. No Simples, a loja separa essa receita na declaração mensal para não pagar as duas contribuições outra vez. Três cuidados: a separação é pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos anexos da lei, e não por "ser autopeça"; a regra não vale para produto usado; e a Lei Complementar nº 214/2025 revoga esses artigos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra a CBS. O contexto está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027, e a simulação do regime é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Alvará e passo a passo em Cerquilho

O comércio de peças novas, de peças usadas e de pneus consta do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019 como baixo risco, desde que o endereço esteja regular no zoneamento, o imóvel tenha até 200 m², em edificação de até três pavimentos, e o estoque de líquidos inflamáveis ou combustíveis não passe de 1.000 litros, o que importa para quem vende óleo.

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual, obrigatória para comprar e vender mercadoria.
  4. Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez; o MEI é dispensado mediante termo.
  6. NFC-e habilitada: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Peças usadas: outra atividade, outras regras

Vender peça usada não é extensão natural da loja. A Lei nº 12.977/2014 só permite a desmontagem por empresa registrada no órgão de trânsito do estado, e a Lei estadual nº 15.276/2014 exige credenciamento anual no Detran-SP, gravação de identificação nas peças e nota fiscal com rastreabilidade. Itens de segurança, como freios, suspensão, direção, airbags e cintos, não podem ser vendidos ao consumidor final. A inscrição estadual desses CNAEs só fica ativa depois do credenciamento. As multas vão de 500 a 1.500 UFESPs, com possibilidade de interdição.

Óleo, baterias e pneus: o que a loja é obrigada a receber

  • Óleo lubrificante: a Resolução CONAMA nº 362/2005 trata a loja de autopeças como revendedor. Quem vende óleo deve receber o óleo usado, entregá-lo somente a coletor autorizado, guardar notas e certificados de coleta por cinco anos e afixar o aviso previsto na norma.
  • Baterias: a Resolução CONAMA nº 401/2008 obriga quem vende a receber as baterias usadas e a manter ponto de recolhimento.
  • Pneus: a Resolução CONAMA nº 416/2009 obriga o comércio a receber o pneu usado no ato da troca por um novo, sem custo, e proíbe guardar pneus a céu aberto.

Garantia e consumidor

O Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável (art. 26). Se a peça causa dano depois de instalada, respondem solidariamente o fabricante e quem fez a instalação (art. 25, § 2º). A ideia de que "peça instalada por terceiro perde a garantia" não está na lei: negar a garantia exige mostrar que o defeito veio da instalação.

Erros comuns ao abrir loja de autopeças

  • Manter o cadastro com substituição tributária depois de 1º de outubro de 2026.
  • Perder o crédito do estoque por não fazer o levantamento de 30 de setembro.
  • Não separar a receita monofásica e pagar PIS e Cofins em duplicidade.
  • Vender peça usada sem credenciamento no Detran-SP.
  • Recusar óleo, bateria ou pneu usado que a norma manda receber.
  • Abrir como MEI uma loja com estoque e equipe que já passam do limite.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de autopeças

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará, e entregamos o cadastro de produtos com a classificação fiscal conferida, a separação da receita monofásica e, para quem já tem estoque, o levantamento do crédito. A rotina mensal segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir loja de autopeças em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Autopeças ainda têm substituição tributária em São Paulo?

Não. A Portaria SRE nº 34/2026 retirou autopeças, pneus e tintas da substituição tributária do ICMS a partir de 1º de outubro de 2026, e as baterias automotivas saíram junto. A venda passa a seguir a tributação comum e, no Simples Nacional, o ICMS é pago dentro do DAS. Lubrificantes continuam com o imposto retido na origem.

A loja do Simples Nacional tem direito ao crédito do estoque que saiu da substituição tributária?

Sim. A Portaria CAT nº 28/2020 prevê que o valor do imposto retido sobre o estoque existente na véspera da mudança seja deduzido do ICMS devido no Simples Nacional a partir do mês seguinte. O cálculo depende do levantamento do estoque e da base de retenção informada nas notas de compra.

Loja de autopeças pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente, além de ocupações para pneus, peças de motocicleta e lubrificantes. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado.

Posso vender peças usadas na loja de autopeças?

Somente com credenciamento no Detran-SP, exigido pela Lei estadual nº 15.276/2014, que também pede identificação gravada nas peças e nota fiscal com rastreabilidade. Itens de segurança como freios, suspensão, direção, airbags e cintos não podem ser vendidos ao consumidor final.

A loja é obrigada a receber óleo, bateria e pneu usados?

Sim, em cada caso conforme a norma. Quem vende óleo lubrificante deve receber o óleo usado e entregá-lo a coletor autorizado; quem vende baterias deve receber as usadas e manter ponto de recolhimento; e o comércio de pneus deve receber o pneu usado no ato da troca por um novo, sem custo.

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