Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir loja de autopeças em Cerquilho: guia 2026
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: A loja de autopeças usa o CNAE 4530-7/03, pode começar como MEI (até R$ 81 mil por ano) e é atividade de baixo risco na classificação federal. No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, a partir de 4%. Desde 1º de outubro de 2026, autopeças, pneus e baterias deixaram de ter substituição tributária do ICMS em São Paulo, e quem tinha estoque comprado com o imposto retido pode recuperar o valor, inclusive no Simples. Lubrificantes continuam com o imposto retido na origem. Peças usadas exigem credenciamento no Detran-SP. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
Cerquilho tinha 37.341 veículos registrados em 2025, segundo o IBGE Cidades, para uma população estimada de 46.391 habitantes. A demanda por peça existe; o que separa a loja que dá lucro da que só gira dinheiro é o cadastro fiscal. Em autopeças, cada item tem uma classificação que decide o ICMS e o PIS/Cofins, e as regras mudaram no último trimestre de 2026.
Qual CNAE usar
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos (inclui baterias, som, vidros e rodas) |
| 4530-7/05 | Comércio a varejo de pneus e câmaras de ar |
| 4541-2/06 | Peças e acessórios novos para motocicletas |
| 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
| 4530-7/04 | Peças e acessórios usados |
| 4520-0/07 | Instalação de acessórios quando não ligada à venda |
A instalação feita junto com a venda da peça fica no próprio comércio. Quem pretende prestar serviço de mecânica precisa dos códigos de oficina, explicados em como abrir oficina mecânica em Cerquilho. O método está em como escolher o CNAE da empresa.
MEI ou empresa
A lista oficial do MEI traz "comerciante de peças e acessórios novos para veículos automotores independente", além das ocupações de pneus, de peças para motocicletas, de lubrificantes e de peças usadas. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado no máximo, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.
Autopeças exige estoque variado, e estoque variado exige compra. Uma loja com balconista e ponto alugado costuma vender bem mais do que R$ 6.750 por mês e nasce como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e MEI em Cerquilho.
ICMS: o que mudou em outubro de 2026
A Portaria SRE nº 34/2026 revogou, a partir de 1º de outubro de 2026, os anexos da substituição tributária paulista de autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos. As baterias automotivas estavam no anexo de autopeças e saíram junto. Na prática:
- Antes: o ICMS de toda a cadeia vinha recolhido pelo fabricante, e a loja do Simples declarava a receita sem pagar ICMS de novo.
- Agora: a venda segue a tributação comum. No Simples, o ICMS dessas mercadorias passa a ser pago dentro do DAS.
- Lubrificantes: continuam com o imposto retido na origem, por regra própria do regulamento do ICMS.
Crédito do estoque de 30 de setembro
Quem tinha mercadoria em estoque comprada com o imposto retido pode recuperar o valor pela Portaria CAT nº 28/2020. O procedimento parte do levantamento do estoque do fim do dia 30 de setembro de 2026, com relatório por mercadoria e registro de inventário. A empresa do regime normal aproveita o crédito em 12 parcelas mensais; a do Simples Nacional deduz o valor do ICMS devido no DAS a partir do mês seguinte. O cálculo usa a base de retenção informada na nota de compra: sem esse dado, o crédito daquela mercadoria é zero. Quem não quiser aproveitar o crédito fica dispensado do levantamento.
PIS e Cofins monofásicos até o fim de 2026
A Lei nº 10.485/2002 concentra o PIS e a Cofins de autopeças e pneus novos no fabricante e no importador, e dá alíquota zero ao atacado e ao varejo. No Simples, a loja separa essa receita na declaração mensal para não pagar as duas contribuições outra vez. Três cuidados: a separação é pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos anexos da lei, e não por "ser autopeça"; a regra não vale para produto usado; e a Lei Complementar nº 214/2025 revoga esses artigos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra a CBS. O contexto está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027, e a simulação do regime é feita no planejamento tributário em Cerquilho.
Alvará e passo a passo em Cerquilho
O comércio de peças novas, de peças usadas e de pneus consta do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019 como baixo risco, desde que o endereço esteja regular no zoneamento, o imóvel tenha até 200 m², em edificação de até três pavimentos, e o estoque de líquidos inflamáveis ou combustíveis não passe de 1.000 litros, o que importa para quem vende óleo.
- Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
- Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
- Inscrição estadual, obrigatória para comprar e vender mercadoria.
- Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez; o MEI é dispensado mediante termo.
- NFC-e habilitada: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026.
Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Peças usadas: outra atividade, outras regras
Vender peça usada não é extensão natural da loja. A Lei nº 12.977/2014 só permite a desmontagem por empresa registrada no órgão de trânsito do estado, e a Lei estadual nº 15.276/2014 exige credenciamento anual no Detran-SP, gravação de identificação nas peças e nota fiscal com rastreabilidade. Itens de segurança, como freios, suspensão, direção, airbags e cintos, não podem ser vendidos ao consumidor final. A inscrição estadual desses CNAEs só fica ativa depois do credenciamento. As multas vão de 500 a 1.500 UFESPs, com possibilidade de interdição.
Óleo, baterias e pneus: o que a loja é obrigada a receber
- Óleo lubrificante: a Resolução CONAMA nº 362/2005 trata a loja de autopeças como revendedor. Quem vende óleo deve receber o óleo usado, entregá-lo somente a coletor autorizado, guardar notas e certificados de coleta por cinco anos e afixar o aviso previsto na norma.
- Baterias: a Resolução CONAMA nº 401/2008 obriga quem vende a receber as baterias usadas e a manter ponto de recolhimento.
- Pneus: a Resolução CONAMA nº 416/2009 obriga o comércio a receber o pneu usado no ato da troca por um novo, sem custo, e proíbe guardar pneus a céu aberto.
Garantia e consumidor
O Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável (art. 26). Se a peça causa dano depois de instalada, respondem solidariamente o fabricante e quem fez a instalação (art. 25, § 2º). A ideia de que "peça instalada por terceiro perde a garantia" não está na lei: negar a garantia exige mostrar que o defeito veio da instalação.
Erros comuns ao abrir loja de autopeças
- Manter o cadastro com substituição tributária depois de 1º de outubro de 2026.
- Perder o crédito do estoque por não fazer o levantamento de 30 de setembro.
- Não separar a receita monofásica e pagar PIS e Cofins em duplicidade.
- Vender peça usada sem credenciamento no Detran-SP.
- Recusar óleo, bateria ou pneu usado que a norma manda receber.
- Abrir como MEI uma loja com estoque e equipe que já passam do limite.
Fontes oficiais
- Sefaz-SP: Portaria SRE nº 34/2026
- Sefaz-SP: Portaria CAT nº 28/2020 (crédito do estoque)
- Lei nº 10.485/2002: PIS e Cofins de autopeças e pneus
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- Lei nº 12.977/2014: desmontagem de veículos
- Lei estadual nº 15.276/2014: comércio de peças usadas
- Lei nº 12.305/2010: logística reversa
- Código de Defesa do Consumidor
Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de autopeças
A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará, e entregamos o cadastro de produtos com a classificação fiscal conferida, a separação da receita monofásica e, para quem já tem estoque, o levantamento do crédito. A rotina mensal segue na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir loja de autopeças em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.