Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir loja de materiais de construção em Cerquilho
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: A loja de materiais de construção usa o CNAE 4744-0/99 e pode começar como MEI, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, a partir de 4%. Em 2026, o ICMS virou um quebra-cabeça: tintas, ferramentas e materiais elétricos saíram da substituição tributária em São Paulo em 1º de outubro, mas cimento e boa parte dos materiais de construção continuam nela. Madeira nativa exige controle pelo DOF (Documento de Origem Florestal), tinta em spray tem regra de venda, e a entrega com caminhão próprio dispensa registro na ANTT quando o frete não é cobrado à parte. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
Depósito de material é comércio de volume: milhares de itens, margem apertada por produto e muito dinheiro parado no pátio. Nesse cenário, errar a tributação de um item que gira muito, como cimento, piso ou tubo, corrói o resultado sem que ninguém perceba. Este guia organiza a abertura e, em seguida, o mapa do ICMS de 2026.
Qual CNAE usar
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 4744-0/99 | Materiais de construção em geral, sem especialização |
| 4744-0/01 | Ferragens e ferramentas |
| 4744-0/02 | Madeira e artefatos |
| 4744-0/03 | Materiais hidráulicos |
| 4744-0/04 | Cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
| 4741-5/00 | Tintas e materiais para pintura |
| 4742-3/00 | Material elétrico |
| 4743-1/00 | Vidros |
A loja que vende de tudo usa o código geral; a especializada usa o seu. A revenda de botijão de gás tem CNAE e regras próprios e não entra aqui. Veja como escolher o CNAE da empresa.
MEI ou empresa
A lista oficial do MEI traz "comerciante de materiais de construção em geral independente" e as ocupações especializadas de ferragens, madeira, hidráulicos, cal e areia, tintas, material elétrico e vidros. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.
O MEI serve à lojinha de bairro e a quem começa com um nicho. Um depósito com pátio, caminhão e ajudantes fatura isso em poucas semanas e abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e quando sair do MEI.
ICMS em 2026: o que saiu e o que ficou na substituição tributária
Na substituição tributária, o ICMS de toda a cadeia vem recolhido pelo fabricante, e a loja não paga de novo na venda. São Paulo vem tirando segmentos desse regime por portarias. A situação em outubro de 2026:
| Produto | Situação em São Paulo |
|---|---|
| Cimento | Continua na substituição tributária |
| Cal, argamassas, tubos e conexões de PVC, caixas-d'água, pisos cerâmicos, louças sanitárias, vergalhões, arames, pregos, fechaduras e torneiras | Continuam na substituição tributária |
| Tintas e vernizes, ferramentas e materiais elétricos | Fora desde 1º de outubro de 2026 (Portaria SRE nº 34/2026) |
| Tijolos e peças cerâmicas, vidros e espelhos, lâmpadas | Fora desde 1º de janeiro de 2026 |
| Telhas cerâmicas | Fora desde 1º de julho de 2026 |
| Tubos de cobre | Fora desde 1º de agosto de 2026 |
O resultado é um estoque misto. Para a loja do Simples, a receita dos itens que continuam no regime é declarada à parte, sem ICMS no DAS, e a dos itens que saíram paga ICMS dentro do DAS. Quem tinha estoque dos produtos que saíram pode recuperar o imposto retido pela Portaria CAT nº 28/2020, inclusive no Simples, a partir do levantamento do estoque da véspera da mudança. A ideia de que "material de construção saiu todo da substituição tributária" está errada.
Alíquota de 12% para parte dos materiais
O regulamento do ICMS paulista (art. 54) aplica alíquota de 12%, em vez de 18%, a pedra e areia, a ferros e aços não planos comuns, como telas, arames e pregos, a argamassa, tijolos, telhas e blocos, a produtos de fibrocimento, a louças sanitárias e placas cerâmicas e a painéis de madeira industrializada. Cimento, tintas, tubos de PVC e material elétrico não estão na lista. O adicional que elevava a carga a 13,3% foi revogado com efeitos desde 15 de janeiro de 2023. A simulação do regime com o mix da loja é feita no planejamento tributário em Cerquilho.
Produtos com controle próprio
- Madeira nativa: quem comercializa ou armazena produto florestal de origem nativa precisa do DOF, com inscrição no cadastro técnico do Ibama, certificado digital e pátio homologado no sistema. Produtos acabados, como portas, janelas, compensados e pisos industrializados, são dispensados. O saldo do sistema deve bater com o do pátio.
- Tinta em spray: a Lei nº 12.408/2011 proíbe a venda a menores de 18 anos e exige a identificação do comprador na nota fiscal.
- Thinner: segundo nota técnica da Polícia Federal, o thinner classificado e rotulado como tal não é produto químico controlado. A dispensa não vale para solventes puros da lista de controle.
- Inflamáveis no estoque: tinta e solvente contam para o limite de 1.000 litros de líquidos inflamáveis que mantém o imóvel no baixo risco de incêndio.
Alvará, Bombeiros e passo a passo em Cerquilho
O comércio de materiais de construção em geral, de ferragens, de hidráulicos, de tintas, de material elétrico e de vidros consta do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019 como baixo risco. Os códigos de madeira (4744-0/02) e de cal, areia, tijolos e telhas (4744-0/04) não constam. E o baixo risco só vale para imóvel de até 200 m², o que deixa de fora a maior parte dos depósitos: conte com alvará da Prefeitura e licença do Corpo de Bombeiros, que classifica o comércio e o depósito conforme a carga de incêndio (Decreto estadual nº 69.118/2024).
- Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011), com atenção ao movimento de caminhões.
- Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
- Inscrição estadual.
- Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Alvará e Bombeiros. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
- Cadastros de produtos controlados, como o DOF, se houver madeira nativa.
- NF-e e NFC-e habilitadas.
Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Entrega com caminhão próprio
A Lei nº 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 5.982/2022 exigem o registro de transportador (RNTRC) de quem transporta para terceiros mediante remuneração. A entrega de mercadoria vendida pela própria loja, em veículo próprio, é carga própria e fica fora do registro, desde que não haja cobrança destacada de frete. Cobrar o frete como item separado na nota tira a operação dessa definição; se a loja quer cobrar pela entrega, vale combinar com o contador a forma de fazê-lo. Motoristas e ajudantes são registrados pelo departamento pessoal em Cerquilho.
Preço, nota e consumidor
O varejo emite NFC-e em toda venda ao consumidor; o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026. Venda para construtora e para obra de empresa sai em NF-e. O preço à vista deve estar visível (Lei nº 10.962/2004), e o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). Para quem atende empreiteiros, veja também como abrir construtora ou empreiteira em Cerquilho.
Erros comuns ao abrir loja de materiais de construção
- Tratar o estoque inteiro como substituição tributária, ou inteiro como tributação normal.
- Aplicar 18% a produto que tem alíquota de 12%, ou o contrário.
- Vender madeira nativa sem DOF.
- Vender spray sem identificar o comprador na nota.
- Cobrar frete destacado sem avaliar o efeito no registro de transportador.
- Presumir baixo risco em depósito com mais de 200 m².
Fontes oficiais
- Sefaz-SP: Portaria CAT nº 68/2019 (mercadorias na substituição tributária)
- Sefaz-SP: Portaria SRE nº 34/2026
- Sefaz-SP: alíquotas do ICMS (arts. 52 a 56)
- Sefaz-SP: Portaria CAT nº 28/2020 (crédito do estoque)
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- Lei nº 12.408/2011: venda de tinta em aerossol
- Lei nº 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas
- Resolução CGSIM nº 51/2019: atividades de baixo risco
Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de materiais de construção
A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará e entregamos o cadastro de produtos com a tributação de cada grupo conferida: o que está na substituição tributária, o que saiu e o que tem alíquota de 12%. Depois, a apuração e a folha seguem na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir loja de materiais de construção em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.