Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir restaurante em Cerquilho: passo a passo 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: O restaurante usa o CNAE 5611-2/01 e pode começar como MEI ("proprietário(a) de restaurante independente"), com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Em São Paulo, precisa de licença da Vigilância Sanitária e deve seguir o novo regulamento de boas práticas, a Portaria CVS nº 3/2026, que substituiu a regra de 2013. No Simples Nacional, o fornecimento de refeições é tributado como comércio, a partir de 4% (Anexo I), com ICMS, e não ISS. Cerveja e refrigerante continuam com o ICMS retido na origem; vinho, destilados e água mineral deixaram de ter em 2026. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Restaurante é o negócio em que mais gente entra pelo que sabe fazer na cozinha e sai pelo que não controlou no caixa. A parte fiscal tem armadilhas próprias: a bebida que já veio com imposto pago, a gorjeta, a taxa do aplicativo de entrega. E a parte sanitária mudou em 2026. Este guia organiza as duas.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
5611-2/01Restaurantes e similares, com serviço completo: à la carte, self-service, por quilo, churrascaria e pizzaria com atendimento à mesa
5611-2/03Lanchonetes, casas de sucos e similares, sem serviço completo
5611-2/04 e 5611-2/05Bares, sem e com entretenimento
5620-1/04Alimentos preparados para consumo domiciliar: delivery sem salão
5620-1/01Alimentos preparados para empresas
5620-1/02Bufê

Restaurante que só entrega, sem consumo no local, é 5620-1/04, tratado em como abrir marmitaria ou delivery em Cerquilho. Música ao vivo habitual, com foco em bebida, aproxima o negócio do código de bar com entretenimento. Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa

A lista oficial do MEI traz "proprietário(a) de restaurante independente". O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado no máximo, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês. Na prática, o MEI cabe no restaurante familiar pequeno. Um salão com cozinheiro, auxiliar e garçom já ultrapassa o limite de um empregado e abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e MEI em Cerquilho.

Vigilância Sanitária: o que mudou em 2026

Na classificação federal, restaurante aparece como atividade de baixo risco. Em São Paulo, porém, a Portaria CVS nº 13/2025 não o inclui entre as atividades dispensadas de licença sanitária: restaurante precisa da licença da Vigilância de Cerquilho.

O regulamento de boas práticas também mudou. A Portaria CVS nº 3, de julho de 2026, substituiu a Portaria CVS nº 5/2013. Entre as exigências:

  • Manual de boas práticas e procedimentos padronizados, assinados pelo responsável;
  • Curso de boas práticas de no mínimo oito horas para todos os manipuladores;
  • Exames de saúde na admissão e todo ano;
  • Limpeza do reservatório de água no máximo a cada seis meses e controle de pragas por empresa licenciada;
  • Temperaturas: alimento quente mantido a 60 °C ou mais por até seis horas; frio, até 10 °C por até quatro horas; reaquecimento a 75 °C;
  • Caixa de gordura para as pias da área de manipulação;
  • Entrega: embalagem com lacre que denuncie violação e a frase "Produto para consumo imediato".

Quando não há exigência de responsável técnico, a responsabilidade pode ser do proprietário ou de funcionário capacitado que trabalhe no local.

Imóvel, alvará e Bombeiros

No regulamento paulista de segurança contra incêndio (Decreto nº 69.118/2024), restaurantes, lanchonetes, bares e cafés são da divisão F-8, "local para refeição". O imóvel só fica no baixo risco de incêndio se tiver até 200 m², em edificação de até três pavimentos, e no máximo 190 kg de GLP (gás liquefeito de petróleo); acima disso, é preciso licença do Corpo de Bombeiros. Em Cerquilho, a Lei municipal nº 2.687/2006 trata da permissão de uso do passeio para mesas, cadeiras e toldos em frente a restaurantes e lanchonetes. A consulta prévia de localização vem antes do aluguel.

Impostos do restaurante

Refeição é fornecimento de mercadoria: paga ICMS, e não ISS. No Simples Nacional, a receita é tributada pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses) e 7,3% na segunda. O preparo de alimento sem embalagem de apresentação, para venda direta ao consumidor, não é industrialização para a legislação federal.

Bebidas: o que ainda tem imposto retido na origem

  • Continuam com substituição tributária em São Paulo: cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.
  • Saíram em 2026: vinho e destilados, em 1º de janeiro, e água mineral, em 1º de julho.

No Simples, a receita das bebidas que continuam no regime é declarada à parte, sem pagar ICMS de novo. Refrigerante, cerveja e água também têm PIS e Cofins concentrados no fabricante (Lei nº 13.097/2015), o que dá mais uma separação na declaração mensal. Cadastrar tudo como "refeição" é pagar imposto duas vezes.

Gorjeta

Hoje, a gorjeta compõe a receita bruta do Simples Nacional, mesmo quando é repassada. A partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, a gorjeta integralmente repassada aos trabalhadores deixa de integrar a receita. A forma de repasse e de retenção para encargos é definida na convenção coletiva.

Aplicativos de entrega

A nota fiscal é emitida pelo valor total do pedido, incluída a taxa de entrega, e não pelo valor líquido que o aplicativo repassa: é a orientação da Sefaz-SP. A comissão do aplicativo é despesa do restaurante.

Fora do Simples

O restaurante no regime normal pode optar pelo regime especial paulista, que cobra 4% de ICMS sobre a receita bruta, sem créditos, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026 (Decreto nº 51.597/2007). A comparação é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual.
  4. Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Licença sanitária, alvará e Bombeiros. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  6. NFC-e habilitada: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Regras do dia a dia

  • Bebida alcoólica: vender ou servir a menor de 18 anos é crime (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 243), e a Lei estadual nº 14.592/2011 exige o aviso com a advertência legal e a conferência de documento.
  • Fumo: proibido em recinto total ou parcialmente fechado, com aviso obrigatório (Lei estadual nº 13.541/2009).
  • Preço: cardápio com preços visíveis (Lei nº 10.962/2004).
  • Música: a execução em local de frequência coletiva depende de autorização dos titulares de direitos autorais (Lei nº 9.610/1998, art. 68).
  • Feriados: restaurantes e bares têm autorização permanente para funcionar (Portaria MTE nº 1.316/2026).
  • Água filtrada gratuita: a lei estadual de 2023 que obrigava a oferecer foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Garçons, cozinha e folha ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 cria um regime específico para bares e restaurantes, com redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS (arts. 273 a 276). Ficam fora da base a gorjeta repassada integralmente, até 15%, e os valores retidos pela plataforma de entrega. Bebida alcoólica não entra no regime. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir restaurante em Cerquilho

  • Presumir que baixo risco dispensa a licença sanitária.
  • Seguir o regulamento sanitário antigo, sem o curso de oito horas e os exames anuais.
  • Tributar cerveja e refrigerante como refeição.
  • Emitir nota pelo valor líquido do aplicativo.
  • Ficar no MEI com mais de um empregado.
  • Alugar o ponto antes de ver Bombeiros e zoneamento.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir restaurante

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de um restaurante, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará e deixamos o cadastro de produtos pronto, com bebidas e refeições separadas, antes da primeira venda. Depois, a folha e a apuração seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir restaurante em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Restaurante pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz a ocupação proprietário(a) de restaurante independente, no CNAE 5611-2/01. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano e de um empregado, o que atende ao restaurante familiar pequeno. Com equipe maior, o caminho é a empresa no Simples Nacional.

Restaurante precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?

Sim. Embora apareça como baixo risco na classificação federal, o restaurante não está na lista paulista de atividades dispensadas de licença sanitária. Deve ainda seguir a Portaria CVS nº 3/2026, que exige manual de boas práticas, curso de oito horas para os manipuladores e exames de saúde anuais.

Restaurante paga ISS ou ICMS?

ICMS. O fornecimento de refeições é tratado como circulação de mercadoria. No Simples Nacional, a receita é tributada pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa. Bebidas como cerveja e refrigerante têm o ICMS retido na origem e são declaradas à parte.

A gorjeta entra no faturamento do restaurante no Simples Nacional?

Em 2026, sim: a gorjeta compõe a receita bruta do Simples, mesmo quando repassada. A partir de 1º de janeiro de 2027, pela Resolução CGSN nº 190/2026, a gorjeta integralmente repassada aos trabalhadores deixa de integrar a receita bruta.

Como emitir nota de pedido feito por aplicativo de entrega?

Pelo valor total do pedido, incluída a taxa de entrega, e não pelo valor líquido repassado pelo aplicativo. É a orientação da Sefaz-SP em resposta a consulta de uma lanchonete do Simples Nacional. A comissão cobrada pelo aplicativo é despesa do estabelecimento.

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