Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir marmitaria ou delivery de comida em Cerquilho
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: Marmitaria e delivery sem salão usam o CNAE 5620-1/04, e a atividade tem ocupação própria no MEI: marmiteiro(a) independente, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Dá para começar em casa, desde que o endereço permita e a produção seja regularizada na Vigilância Sanitária, que em São Paulo exige licença para esse CNAE. A entrega pede embalagem com lacre e a frase "Produto para consumo imediato". No Simples Nacional, a venda é tributada como comércio, a partir de 4% (Anexo I), com ICMS. Quem fornece para empresas usa outro código, o 5620-1/01. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
A marmita é o negócio de alimentação com a menor barreira de entrada: uma cozinha, um bom tempero e um grupo de WhatsApp. Em Cerquilho, a clientela natural está nas confecções e indústrias, que em 2024 ocupavam mais de 7,5 mil pessoas, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE. Formalizar cedo abre a porta para o cliente que mais compra: a empresa que precisa de nota fiscal.
Qual CNAE usar
| CNAE | Quando usar |
|---|---|
| 5620-1/04 | Alimentos preparados para consumo domiciliar: marmitas, congelados e delivery sem consumo no local |
| 5620-1/01 | Alimentos preparados para empresas, sob contrato: cozinha industrial e refeições coletivas |
| 5611-2/01 ou 5611-2/03 | Quando há salão ou balcão para consumo no local |
| 1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos congelados em escala |
A diferença entre vender marmita ao trabalhador e fechar contrato com a empresa dele muda o código e, mais adiante, o tratamento na reforma tributária. Para quem tem salão, veja como abrir restaurante em Cerquilho. O método está em como escolher o CNAE da empresa.
MEI marmiteiro
A lista oficial do MEI traz, no CNAE 5620-1/04, marmiteiro(a), doceiro(a), salgadeiro(a) e cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo, e, no 5620-1/01, fornecedor(a) de alimentos preparados para empresas. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.
A conta do limite: a 20 reais por marmita, R$ 6.750 por mês são 337 marmitas, cerca de 15 por dia útil. Um contrato com uma confecção de 30 funcionários já dobra isso. Acompanhe o acumulado e planeje a mudança com quando sair do MEI. O atendimento ao microempreendedor está em MEI em Cerquilho.
Produzir em casa: o que é permitido
- Endereço: a Lei Complementar municipal nº 184/2011 trata da atividade em zona residencial; a consulta prévia de localização diz se o seu endereço comporta a produção. Na classificação federal, a residência conta como baixo risco quando não recebe público nem gera grande circulação.
- Alvará: o MEI de Cerquilho é dispensado do alvará municipal mediante termo de ciência e responsabilidade.
- Vigilância Sanitária: a RDC Anvisa nº 49/2013 permite ao MEI regularizar a atividade exercida na residência, com fiscalização de caráter orientador, o que pressupõe concordar com a inspeção no local. Em São Paulo, o CNAE 5620-1/04 não está na lista de atividades dispensadas de licença (Portaria CVS nº 13/2025): procure a Vigilância de Cerquilho.
Boas práticas, rótulo e entrega
O regulamento estadual de boas práticas é a Portaria CVS nº 3/2026, que substituiu a regra de 2013. Para a marmitaria, os pontos centrais:
- Curso de boas práticas de no mínimo oito horas para quem manipula alimento, e exames de saúde anuais;
- Temperatura: comida quente mantida a 60 °C ou mais; resfriamento de 60 °C para 10 °C em até duas horas; armazenamento abaixo de 5 °C ou congelado a -18 °C; reaquecimento a 75 °C;
- Entrega: embalagem com lacre ou selo que denuncie violação e a frase "Produto para consumo imediato"; transporte com controle de horário e temperatura;
- Marmita congelada ou embalada com antecedência: rótulo com nome do produto, ingredientes, conteúdo, razão social e endereço, data de fabricação, validade, modo de conservação e as advertências de alergênicos, lactose e glúten.
A tabela nutricional é voluntária na venda direta ao consumidor, sem alegação nutricional. Quando a marmita congelada é vendida a mercados ou empórios para revenda, o rótulo completo com tabela nutricional é obrigatório, seja o produtor MEI ou não.
Impostos da marmitaria
Refeição pronta é mercadoria: paga ICMS, e não ISS. No Simples Nacional, a receita é tributada pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses). Refrigerante vendido junto continua com o ICMS retido na origem e é declarado à parte; água mineral saiu desse regime em 1º de julho de 2026.
Na venda por aplicativo, a nota é emitida pelo valor total do pedido, com a taxa de entrega, e a comissão do aplicativo é despesa. Para a empresa cliente, a nota é o que permite lançar a refeição como custo, e o varejo paulista emite NFC-e desde 1º de janeiro de 2026, quando o cupom do SAT deixou de existir. Veja emissão de nota fiscal em Cerquilho e, para rever o regime quando o negócio crescer, o planejamento tributário em Cerquilho.
Passo a passo para abrir em Cerquilho
- Consulta prévia de localização do endereço, residencial ou comercial.
- Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
- Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Regularização na Vigilância Sanitária e curso de boas práticas.
- Inscrição estadual e NFC-e, para vender com nota.
- Embalagens com lacre e rótulo definidos antes da primeira entrega.
Para orientação gratuita a quem está começando, o Sebrae Aqui de Cerquilho atende na Rua Duque de Caxias, 100, Jardim Esplanada. Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Reforma tributária
O regime específico de bares e restaurantes da Lei Complementar nº 214/2025, com redução de 40% das alíquotas do IBS e da CBS, não alcança o fornecimento de alimentação a pessoa jurídica sob contrato nem o CNAE 5620-1/01. Quem pretende viver de contratos com empresas deve considerar isso no preço de 2027 em diante. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.
Erros comuns ao abrir marmitaria ou delivery
- Produzir em casa sem consultar o endereço e a Vigilância.
- Entregar sem lacre e sem a frase obrigatória.
- Vender congelado para revenda sem rótulo completo.
- Fechar contrato com empresa usando só o CNAE de consumo domiciliar.
- Estourar o limite do MEI com um único cliente grande.
- Resfriar e reaquecer fora das temperaturas da norma.
Fontes oficiais
- CONCLA/IBGE: classificação CNAE
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- Anvisa: RDC nº 49/2013 (MEI e atividade em residência)
- Anvisa: RDC nº 216/2004 (serviços de alimentação)
- Anvisa: RDC nº 727/2022 (rotulagem)
- Sefaz-SP: Resposta à Consulta nº 20827/2019 (entrega por aplicativo)
- Resolução CGSIM nº 51/2019: atividades de baixo risco
- Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS
Como a Pescara ajuda quem vai abrir marmitaria
A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Para a marmitaria, cuidamos da formalização, da inscrição e da nota fiscal, acompanhamos o limite do MEI mês a mês e preparamos a mudança para empresa quando os contratos crescem. A rotina segue na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir marmitaria ou delivery em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.