Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir loja de roupas em Cerquilho: passo a passo 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A loja de roupas usa o CNAE 4781-4/00, pode começar como MEI ("comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente"), com faturamento de até R$ 81 mil por ano, e é atividade de baixo risco, sem exigência de Vigilância Sanitária. No Simples Nacional, a venda é tributada pelo Anexo I, a partir de 4%, com o ICMS dentro do DAS; vestuário não tem substituição tributária em São Paulo. O lojista responde por vender peça com a etiqueta obrigatória, e a venda por Instagram ou WhatsApp tem regras de informação e de arrependimento. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Abrir loja de roupas em Cerquilho tem uma vantagem que poucas cidades oferecem: o fornecedor está na esquina. Em 2024, a cidade tinha 133 empresas de confecção de artigos do vestuário, com 3.642 pessoas ocupadas, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE. Comprar perto reduz frete e prazo e permite repor por semana, em vez de apostar numa coleção inteira. Mas compra informal, sem nota, é o erro que mais custa caro depois.

CNAE da loja de roupas

O código é o 4781-4/00, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Calçados usam o 4782-2/01, bolsas e artigos de viagem o 4782-2/02, e o brechó o 4785-7/99, de artigos usados. Quem fabrica e vende a própria marca é confecção com loja de fábrica; veja como abrir confecção ou facção em Cerquilho. Para calçados, como abrir loja de calçados em Cerquilho.

MEI ou empresa

A ocupação "comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente" está na lista oficial do MEI, assim como "comerciante de artigos usados independente", para o brechó. O limite é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês, com um empregado, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.

O MEI atende bem a quem começa em casa, pela internet ou em feira. A loja de rua, com aluguel e vendedora, precisa vender mais do que o limite para se pagar e abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e quando sair do MEI.

Comprar das confecções: nota e consignação

  • Nota fiscal sempre. A compra com nota é o que dá origem ao estoque, sustenta a venda com NFC-e e protege em fiscalização. A loja do Simples não aproveita crédito de ICMS, mas precisa do documento.
  • Consignação. É comum a confecção deixar peças para a loja pagar só o que vender. Em São Paulo, a operação é regulada pela Portaria SRE nº 41/2023: a confecção emite nota de remessa em consignação; quando a peça é vendida, a loja emite nota de venda de mercadoria recebida em consignação e nota de devolução simbólica, e a confecção emite a nota de venda correspondente. Sem esse circuito, a mercadoria está na loja sem origem.
  • Compra de outro estado. Na compra interestadual, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual pode ser cobrada da loja por fora do DAS. Comprar em Cerquilho ou em São Paulo evita esse custo.

Etiqueta: a responsabilidade também é do lojista

A Portaria Inmetro nº 118/2021 exige que a peça traga a identificação do fabricante, do importador ou do dono da marca, com nome ou marca e CNPJ, o país de origem, a composição, os cuidados de conservação e o tamanho. O comércio, físico ou virtual, deve manter a integridade dessas informações e vender apenas produto conforme. A Lei nº 9.933/1999 alcança quem comercializa, com multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Loja com marca própria acumula as responsabilidades de fabricante e de comerciante. No brechó, a peça é dispensada da etiqueta completa, mas deve trazer a informação "roupa usada".

Venda pelo Instagram, WhatsApp e marketplaces

O Decreto nº 7.962/2013 obriga quem vende a distância a exibir em destaque o nome empresarial e o CNPJ, o endereço físico e eletrônico, as características do produto, o frete e as demais despesas, as formas de pagamento e o prazo de entrega. O consumidor tem sete dias para desistir da compra feita fora da loja (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor), pode fazê-lo pelo mesmo canal em que comprou, e a loja confirma na hora e providencia o estorno.

Na loja física, a regra é outra: sem defeito, a troca por tamanho ou gosto é política da loja e, se prometida, deve ser cumprida. Havendo defeito, o consumidor tem 90 dias para reclamar de produto durável, categoria em que a roupa costuma ser enquadrada. Para quem pretende crescer no canal digital, veja contabilidade para e-commerce.

Impostos da loja de roupas

No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I: alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), 7,3% na segunda e 9,5% na terceira, com parcela a deduzir. O ICMS de 18% do vestuário é recolhido dentro do DAS, e não há substituição tributária para roupas em São Paulo. Para o brechó, não existe redução de base de cálculo para roupa usada no regulamento paulista: a redução para usados alcança máquinas, aparelhos e veículos.

O varejo emite NFC-e em toda venda; o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026. A revisão do regime, quando a loja cresce, é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual, para comprar e vender com nota.
  4. Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez; o MEI é dispensado mediante termo.
  6. NFC-e habilitada antes da inauguração.

O comércio de vestuário consta do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019 como baixo risco, para imóvel de até 200 m² com endereço regular. Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Funcionamento e equipe

O preço à vista deve estar na peça e legível na vitrine (Lei nº 10.962/2004), e a loja mantém um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível. O trabalho aos domingos é autorizado no comércio, observada a lei municipal; em feriados, depende de convenção coletiva. Os comerciários de Cerquilho são representados pelo Sincomerciários, com subsede na cidade. A contratação da equipe fica com o departamento pessoal em Cerquilho.

Erros comuns ao abrir loja de roupas em Cerquilho

  • Comprar das confecções sem nota e ficar com estoque sem origem.
  • Receber peças em consignação sem os documentos da operação.
  • Vender peça sem etiqueta ou com etiqueta arrancada.
  • Vender pelo Instagram sem informar CNPJ, frete e prazo.
  • Abrir como MEI uma loja de rua que precisa vender acima do limite.
  • Prometer troca verbalmente sem regra escrita.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de roupas

A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004 e atende lojas e confecções da cidade. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará, orientamos a compra e a consignação com os documentos certos e acompanhamos o limite do MEI. A rotina segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir loja de roupas em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de loja de roupas?

O CNAE é o 4781-4/00, comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Calçados usam o 4782-2/01, bolsas e artigos de viagem o 4782-2/02 e o brechó o 4785-7/99, de artigos usados.

Loja de roupas pode ser MEI?

Sim. A ocupação comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente está na lista oficial do MEI, com limite de R$ 81 mil por ano e de um empregado. O MEI atende bem a quem vende de casa ou pela internet; a loja de rua com aluguel e vendedora costuma precisar de empresa no Simples Nacional.

Como funciona a consignação de roupas em São Paulo?

A confecção emite nota de remessa em consignação. Quando a peça é vendida, a loja emite a nota de venda de mercadoria recebida em consignação e uma nota de devolução simbólica, e a confecção emite a nota de venda correspondente. As regras estão na Portaria SRE nº 41/2023.

O lojista responde por roupa vendida sem etiqueta?

Sim. A Portaria Inmetro nº 118/2021 obriga o comércio, físico ou virtual, a manter as informações obrigatórias da peça e a vender apenas produto conforme. A Lei nº 9.933/1999 alcança quem comercializa, com multa que vai de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Quem vende roupa pelo Instagram precisa aceitar devolução?

Sim. Na compra feita fora do estabelecimento, o consumidor tem sete dias para desistir, e o Decreto nº 7.962/2013 obriga a loja a informar CNPJ, endereço, frete, pagamento e prazo e a aceitar o arrependimento pelo mesmo canal da compra. Na loja física, a troca sem defeito depende da política da loja.

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