Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir farmácia ou drogaria em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A drogaria usa o CNAE 4771-7/01 e a farmácia de manipulação, o 4771-7/02. Não existe MEI para a atividade. A lei exige farmacêutico responsável técnico presente em todo o horário de funcionamento, registro no CRF-SP, autorização de funcionamento da Anvisa e licença da Vigilância Sanitária, que classifica a drogaria como alto risco. A farmácia pode optar pelo Simples Nacional, com tributação a partir de 4% no Anexo I. Os medicamentos saíram da substituição tributária do ICMS em São Paulo em 1º de janeiro de 2026, e o PIS/Cofins monofásico do setor vale até 31 de dezembro de 2026. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Farmácia é o comércio mais regulado que existe. São quatro autoridades antes de abrir a porta: Prefeitura, Vigilância Sanitária, Anvisa e conselho profissional. E a parte fiscal, que por anos se resumiu a "já vem tudo pago na origem", mudou por completo em 2026. Este guia organiza as duas frentes.

CNAE e formato

CNAEAtividade
4771-7/01Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas (drogaria)
4771-7/02Com manipulação de fórmulas
4771-7/03Produtos farmacêuticos homeopáticos
4772-5/00Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal

A Lei nº 13.021/2014 define a farmácia como unidade de prestação de serviços de saúde e a drogaria como farmácia sem manipulação. Os CNAEs de farmácia não têm ocupação no MEI nem constam da lista federal de baixo risco: a empresa nasce como sociedade ou empresário individual, com alvará. Veja como escolher o CNAE da empresa.

O que a lei exige para funcionar

  • Farmacêutico responsável técnico, inscrito no CRF, presente durante todo o horário de funcionamento (Lei nº 13.021/2014, arts. 5º e 6º, e Lei nº 5.991/1973, art. 15). Loja que abre 14 horas por dia precisa de mais de um farmacêutico.
  • Registro da empresa no CRF-SP. Em 2026, a anuidade de pessoa jurídica é de R$ 754,29 para capital social de até R$ 50 mil e de R$ 1.508,61 até R$ 200 mil.
  • Licença sanitária. A Portaria CVS nº 1/2024 classifica drogarias e farmácias de manipulação como risco alto; elas não estão na lista de atividades dispensadas.
  • Autorização de funcionamento (AFE) da Anvisa, pedida pelo sistema da agência, com prazo de até 30 dias para a concessão depois do pagamento da taxa (RDC nº 275/2019). A autorização especial é exigida da farmácia que manipula substâncias controladas, e não da drogaria que apenas vende o medicamento pronto.
  • Medicamentos controlados: a escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) voltou a ser obrigatória no Sudeste em 1º de setembro de 2025.

Quanto aos serviços, a RDC nº 44/2009 permite a atenção farmacêutica, com aferição de pressão, temperatura e glicemia capilar e administração de medicamentos, e a perfuração de lóbulo auricular; vacinação segue a RDC nº 197/2017. A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir farmácia dentro de supermercado, em ambiente delimitado e exclusivo, com farmacêutico presente.

Impostos: o que mudou em 2026

A farmácia pode optar pelo Simples Nacional. A venda é tributada pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses) e 7,3% na segunda. Na manipulação, o medicamento feito sob encomenda, em caráter pessoal, fica no Anexo III; os demais casos, no Anexo I (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, VII).

ICMS: fim da substituição tributária

A Portaria SRE nº 64/2025 retirou os medicamentos da substituição tributária do ICMS em São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2026, e a perfumaria e higiene pessoal saíram em 1º de abril. O imposto, que vinha recolhido pela indústria com base no preço máximo ao consumidor, passa a ser apurado na venda da farmácia; no Simples, dentro do DAS. Quem tinha estoque comprado com o imposto retido pode recuperar o valor pela Portaria CAT nº 28/2020. A alíquota interna é de 18%, e de 12% para os medicamentos genéricos.

PIS e Cofins monofásicos até o fim de 2026

A Lei nº 10.147/2000 concentra o PIS e a Cofins de medicamentos e de produtos de perfumaria e higiene na indústria e no importador, com alíquota zero na revenda. No Simples, a farmácia separa essa receita na declaração mensal para não pagar de novo. A separação é por classificação do produto, e nem tudo o que a farmácia vende é monofásico. A Lei Complementar nº 214/2025 revoga a Lei nº 10.147 a partir de 1º de janeiro de 2027.

Preço máximo

O preço dos medicamentos é regulado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O varejo não pode vender acima do preço máximo ao consumidor e deve manter a lista de preços atualizada à disposição do cliente e do Procon. Em 2026, o reajuste máximo autorizado foi de 3,81%, 2,47% ou 1,13%, conforme o nível do produto.

Com margem regulada e tributação em mudança, a escolha do regime pede conta: veja Simples Nacional ou Lucro Presumido e o planejamento tributário em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011) e leitura das exigências sanitárias para o imóvel.
  2. Registro da empresa na JUCESP: R$ 120,25 para empresário individual ou R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual e inscrição municipal, esta pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  4. Registro no CRF-SP e contratação do farmacêutico responsável.
  5. Licença sanitária e alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  6. AFE na Anvisa.
  7. NFC-e habilitada e cadastro de produtos conferido.

O credenciamento no programa Farmácia Popular é feito à parte, no Ministério da Saúde, com vagas divulgadas por município. Documentos e custos gerais estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho. Farmacêuticos e balconistas são registrados pelo departamento pessoal em Cerquilho.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados (art. 133) e prevê alíquota zero para grupos definidos por finalidade terapêutica, como oncologia, diabetes e doenças cardiovasculares, e para o Farmácia Popular (art. 146). O cadastro de produtos volta a ser decisivo. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir farmácia ou drogaria

  • Abrir sem farmacêutico para todo o horário.
  • Alugar o imóvel antes de ver as exigências sanitárias.
  • Manter o cadastro com substituição tributária depois de 1º de janeiro de 2026.
  • Não recuperar o imposto do estoque.
  • Não separar a receita monofásica.
  • Vender acima do preço máximo ou sem a lista de preços disponível.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir farmácia

A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de uma farmácia, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará e, na parte fiscal, entregamos o cadastro de produtos com as regras de 2026: fim da substituição tributária, receita monofásica e crédito do estoque. A folha e a apuração seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir farmácia ou drogaria em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Farmácia pode ser MEI?

Não. Os CNAEs de farmácia e drogaria não têm ocupação na lista oficial do MEI. A empresa é aberta como empresário individual ou sociedade limitada e pode optar pelo Simples Nacional, com tributação a partir de 4% no Anexo I.

Precisa de farmacêutico o tempo todo na farmácia?

Sim. A Lei nº 13.021/2014 e a Lei nº 5.991/1973 exigem farmacêutico responsável técnico, inscrito no CRF, presente durante todo o horário de funcionamento. Estabelecimento com horário estendido precisa de mais de um profissional.

Medicamentos ainda têm substituição tributária do ICMS em São Paulo?

Não. A Portaria SRE nº 64/2025 retirou os medicamentos da substituição tributária a partir de 1º de janeiro de 2026. O ICMS passa a ser apurado na venda da farmácia e, no Simples Nacional, é pago dentro do DAS. O imposto retido sobre o estoque anterior pode ser recuperado.

Drogaria precisa de autorização da Anvisa?

Sim. Farmácias e drogarias precisam da autorização de funcionamento da Anvisa, além da licença sanitária e do registro no CRF. A autorização especial é exigida apenas da farmácia que manipula substâncias sujeitas a controle especial.

A farmácia pode cobrar qualquer preço pelo medicamento?

Não. O preço é regulado pela CMED, e o varejo não pode vender acima do preço máximo ao consumidor. A farmácia deve manter a lista de preços atualizada à disposição do cliente e dos órgãos de defesa do consumidor.

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