Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir imobiliária em Cerquilho: guia 2026
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: A imobiliária usa os CNAEs 6821-8/01 (corretagem na venda), 6821-8/02 (corretagem no aluguel) e 6822-6/00 (administração de imóveis). Corretor de imóveis não pode ser MEI. A empresa precisa de registro no CRECI-SP, com corretor inscrito como sócio-gerente ou diretor. No Simples Nacional, a corretagem fica no Anexo III, a partir de 6%, sem Fator R; a administração e locação de imóveis de terceiros depende do Fator R e pode ir a 15,5%. A alíquota municipal de ISS em Cerquilho é de 2%. Todo ano, a imobiliária entrega a DIMOB (declaração de informações sobre atividades imobiliárias) e a declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
A imobiliária fatura comissão, mas movimenta muito mais do que fatura: o aluguel que passa pela conta dela é do proprietário. Tratar esse dinheiro como receita própria é o erro contábil mais caro do setor. O segundo é não perceber que venda e administração têm regras diferentes dentro do Simples.
Qual CNAE usar
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis |
| 6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis |
| 6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária, inclusive condomínios |
| 6810-2/01 e 6810-2/02 | Compra e venda e aluguel de imóveis próprios |
Os códigos de corretagem e de administração constam da lista federal de baixo risco. Duas vedações do Simples Nacional pesam na escolha: a empresa que aluga imóveis próprios e a que se dedica a loteamento ou incorporação não podem optar pelo regime (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XIV e XV). Veja como escolher o CNAE da empresa.
Corretor pode ser MEI?
Não. A lista oficial do MEI não tem corretor de imóveis. A ocupação "promotor(a) de vendas independente", que alguns usam, é a de promoção em ponto de venda e distribuição de material publicitário, e não cobre a corretagem. O corretor atua como pessoa física inscrita no CRECI ou abre empresa. Veja MEI ou ME: qual a diferença.
Registro no CRECI-SP
A Lei nº 6.530/1978 só permite a intermediação imobiliária a pessoas físicas e jurídicas inscritas no conselho, e exige que a pessoa jurídica tenha como sócio-gerente ou diretor um corretor inscrito. Em 2026, no CRECI-SP:
| Capital social | Taxa de inscrição | Anuidade |
|---|---|---|
| Até R$ 70 mil | R$ 459,00 | R$ 1.836,00 |
| De R$ 70 mil a R$ 140 mil | R$ 573,75 | R$ 2.295,00 |
| Empresário individual | R$ 229,50 | R$ 918,00 |
A anuidade é proporcional aos meses restantes no ano da inscrição. O corretor que trabalha na imobiliária sem ser empregado pode ser corretor associado, com contrato de associação registrado no sindicato, sem vínculo de emprego, desde que não estejam presentes os elementos da relação de emprego (Lei nº 6.530, art. 6º, §§ 2º a 4º).
Simples Nacional: a corretagem e a administração não são iguais
- Corretagem de imóveis: Anexo III (art. 18, § 4º, III), com alíquota nominal de 6% na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses. Não depende do Fator R.
- Administração e locação de imóveis de terceiros: está no § 5º-D, que o § 5º-M submete ao Fator R. Com folha e pró-labore a partir de 28% da receita, Anexo III, 6%; abaixo disso, Anexo V, 15,5%.
A imobiliária que vende e administra separa as duas receitas. E quem vive de taxa de administração, com equipe pequena, precisa olhar o Fator R antes de optar; a conta está em Fator R do Simples Nacional: como funciona, e a simulação, no planejamento tributário em Cerquilho.
O que é receita da imobiliária
A receita bruta inclui o resultado das operações em conta alheia (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º): a imobiliária tributa a comissão e a taxa de administração, e não o aluguel que recebe do inquilino e repassa ao proprietário. Para isso se sustentar, o aluguel de terceiros precisa transitar em conta e em registro separados, com prestação de contas mensal a cada proprietário. Em Cerquilho, o ISS é de 2% tanto para a corretagem de imóveis (subitem 10.05) quanto para a administração de bens de terceiros (17.12), pela Lei Complementar municipal nº 245/2017; no Simples, vai dentro do DAS.
Obrigações de todo ano
- DIMOB: a declaração de informações sobre atividades imobiliárias é entregue até o último dia útil de fevereiro por quem intermedeia venda ou aluguel (Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010).
- COAF: a Resolução COFECI nº 1.336/2014 manda comunicar em 24 horas pagamento ou recebimento em espécie a partir de R$ 100 mil, entregar a declaração de não ocorrência até 31 de janeiro e guardar os cadastros de clientes por cinco anos.
- Imposto de Renda sobre aluguel: quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física, há retenção na fonte pela tabela progressiva.
Lei do Inquilinato: dois pontos que geram autuação
A taxa de administração e a de intermediação são obrigação do locador, incluídas as despesas de análise do pretendente ou do fiador (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VII). Cobrar do inquilino taxa de contrato ou de cadastro contraria a lei. E o contrato só pode ter uma modalidade de garantia: caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de quotas de fundo; exigir duas torna a cláusula nula (art. 37).
Passo a passo para abrir em Cerquilho
- Defina as atividades e simule o Simples com a receita separada entre venda e administração.
- Consulte a localização do imóvel na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
- Registre a empresa na JUCESP: R$ 120,25 para empresário individual ou R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
- Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Inscreva a pessoa jurídica no CRECI-SP.
- Abra a conta para valores de terceiros e habilite a NFS-e; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.
Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Reforma tributária: regime próprio para imóveis
A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para operações com bens imóveis, que inclui os serviços de administração e de intermediação: as alíquotas do IBS e da CBS são reduzidas em 50%, e em 70% na locação. Quando mais de um corretor participa, a base de cada um é a sua parte da comissão. Para os clientes da imobiliária, a mudança é maior: a pessoa física passa a ser contribuinte na locação quando recebe mais de R$ 240 mil por ano de aluguéis e tem mais de três imóveis alugados, com redutor de R$ 600 por mês por imóvel residencial. Orientar o proprietário sobre isso vira parte do serviço. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.
Erros comuns ao abrir imobiliária
- Tratar o aluguel repassado como receita.
- Optar pelo Simples sem conferir o Fator R da administração de imóveis.
- Abrir sem corretor inscrito na gerência ou na diretoria.
- Cobrar do inquilino a taxa de intermediação.
- Esquecer a DIMOB e a declaração ao COAF.
- Incluir aluguel de imóveis próprios na empresa do Simples.
Fontes oficiais
- Lei nº 6.530/1978: corretor de imóveis
- CRECI-SP: inscrição de pessoa jurídica
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- Lei nº 8.245/1991: Lei do Inquilinato
- CRECI-SP: prevenção à lavagem de dinheiro
- Câmara de Cerquilho: Lei Complementar nº 245/2017 (ISS)
- Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS
Como a Pescara ajuda quem vai abrir imobiliária
A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de uma imobiliária, simulamos o Simples com as receitas separadas, cuidamos do registro e da inscrição municipal e montamos o controle de valores de terceiros que sustenta a contabilidade e a DIMOB. A rotina segue na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir imobiliária em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.