Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir empresa de representação comercial em Cerquilho

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: O representante comercial não pode ser MEI. A empresa usa um CNAE do grupo 46.1, escolhido pelo tipo de mercadoria representada, é atividade de baixo risco e precisa de registro no CORE-SP, que atende Cerquilho pela seccional de Sorocaba. No Simples Nacional, a representação depende do Fator R: com folha e pró-labore a partir de 28% da receita, a alíquota nominal parte de 6% (Anexo III); abaixo disso, parte de 15,5% (Anexo V). A alíquota municipal de ISS é de 2%. Na nota de comissão para a representada, há retenção de 1,5% de Imposto de Renda, da qual a empresa do Simples é dispensada. A Pescara simula os regimes e conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Em Cerquilho, a representação comercial tem mercado natural: 133 confecções, segundo o Cadastro Central de Empresas do IBGE, precisam de quem leve a coleção ao lojista de outras regiões. O representante típico trabalha sozinho, sem funcionários, e é exatamente esse perfil que cai na alíquota mais alta do Simples quando abre a empresa sem fazer a conta do pró-labore.

Qual CNAE usar

CNAEMercadoria representada
4616-8/00Têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4617-6/00Alimentos, bebidas e fumo
4613-3/00Madeira, material de construção e ferragens
4614-1/00Máquinas e equipamentos
4615-0/00Eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4618-4/01Medicamentos, cosméticos e perfumaria
4619-2/00Mercadorias em geral, sem especialização

Todos os códigos do grupo constam da lista federal de baixo risco. Quem representa mais de uma linha registra os códigos correspondentes. Veja como escolher o CNAE da empresa.

Representante pode ser MEI?

Não. A lista oficial do MEI não tem representante comercial. A ocupação "promotor(a) de vendas independente" é outra atividade: promoção e publicidade no ponto de venda e distribuição de material. O representante, pela Lei nº 4.886/1965, faz a mediação de negócios, agenciando propostas e pedidos para transmiti-los à representada. Usar o MEI de promotor para emitir nota de comissão é registrar atividade que não corresponde à real. Veja MEI ou ME: qual a diferença.

Registro no CORE-SP

A Lei nº 4.886/1965 torna obrigatório o registro de quem exerce a representação comercial, pessoa física ou jurídica, e diz que a remuneração só é devida ao representante registrado. A pessoa jurídica indica um responsável técnico registrado. Para 2026, a anuidade de pessoa jurídica é de R$ 823,58 para capital social de até R$ 10 mil e de R$ 988,31 até R$ 50 mil, com descontos para pagamento até março. Cerquilho é atendida pelo escritório seccional de Sorocaba, na Rua José Maria Barbosa, 31, telefone (15) 3233-4322.

Simples Nacional: o Fator R decide

A representação comercial está no artigo 18, § 5º-I, VII, da Lei Complementar nº 123/2006, entre as atividades sujeitas ao Fator R: a razão entre a folha, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Fator RAnexoAlíquota nominal na 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses)
28% ou maisAnexo III6%
Menos de 28%Anexo V15,5%

Um exemplo. Representante que recebe R$ 12 mil de comissão por mês, sem funcionários: com pró-labore de R$ 3.360, o Fator R é de 28% e a alíquota nominal é de 6%; com pró-labore de um salário mínimo, vai a 15,5%. O pró-labore maior tem custo de INSS e de Imposto de Renda na fonte, e a decisão sai da conta completa. Veja Fator R do Simples Nacional: como funciona, o guia de pró-labore e o planejamento tributário em Cerquilho, que compara também o Lucro Presumido.

ISS e retenções na nota de comissão

  • ISS: a representação comercial (subitem 10.09) paga 2% em Cerquilho, pela Lei Complementar municipal nº 245/2017, no município do estabelecimento do representante. No Simples, vai dentro do DAS.
  • Imposto de Renda na fonte: as comissões pagas por pessoa jurídica sofrem retenção de 1,5%, como antecipação do imposto (Decreto nº 9.580/2018, art. 718). A empresa do Simples Nacional é dispensada (Instrução Normativa RFB nº 765/2007); informe a opção na nota.
  • CSLL, PIS e Cofins na fonte: a retenção de 4,65% não se aplica à representação comercial, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 263/2019.

A nota é emitida no Emissor Nacional; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.

O contrato de representação: direitos que a lei garante

  • Comissão: o direito nasce com o pagamento do pedido, e a representada paga até o dia 15 do mês seguinte; o cálculo é sobre o valor total das mercadorias (art. 32).
  • Zona: havendo exclusividade de zona, a comissão é devida mesmo nas vendas feitas diretamente pela representada; a exclusividade não se presume e precisa estar no contrato (art. 31).
  • Rescisão sem justa causa: indenização de pelo menos 1/12 do total recebido durante todo o contrato (art. 27, "j") e aviso prévio de 30 dias ou um terço das comissões dos três últimos meses (art. 34).
  • Proteções: é vedada a cláusula que faz o representante responder pela inadimplência do cliente, e os créditos do representante são equiparados aos trabalhistas na falência da representada (art. 44).

A indenização de 1/12 paga imposto?

A Receita Federal mudou de posição. A Solução de Consulta Cosit nº 226/2025 afirma que não incidem IRPJ, CSLL, PIS nem Cofins sobre a indenização do artigo 27, "j", e sobre o aviso prévio indenizado. No Simples Nacional, há orientação de que a indenização por rescisão não compõe a receita bruta, desde que não corresponda à parte executada do contrato. Como ainda existem manifestações regionais baseadas no entendimento antigo, trate cada rescisão com o contador antes de emitir qualquer documento.

Representante ou empregado?

O STF fixou, no Tema 550, que não há relação de trabalho entre representante e representada quando preenchidos os requisitos da Lei nº 4.886/1965, e que os conflitos são julgados pela Justiça Comum. O que afasta o vínculo é a autonomia real: contrato escrito, registro no CORE, liberdade de organização do trabalho e possibilidade de atender outras representadas.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Simule os regimes e defina pró-labore e CNAEs.
  2. Consulte a localização do endereço na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011). Para quem trabalha de casa ou em espaço compartilhado, veja coworking, endereço fiscal e domicílio tributário em Cerquilho.
  3. Registre a empresa na JUCESP: R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026, ou R$ 218,99 quando enquadrada como ME ou EPP.
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Registre a pessoa jurídica no CORE-SP.
  6. Habilite a NFS-e e formalize os contratos com as representadas.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Reforma tributária

Os representantes comerciais não constam do artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025, que reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para algumas profissões regulamentadas. A atividade segue a regra geral, com crédito para a representada que contrata. O calendário da transição está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir empresa de representação comercial

  • Abrir no Simples com pró-labore mínimo e pagar 15,5%.
  • Usar MEI de promotor de vendas para emitir nota de comissão.
  • Trabalhar sem registro no CORE.
  • Não informar a opção pelo Simples na nota e sofrer retenção indevida.
  • Aceitar contrato sem zona e sem regra de exclusividade escritas.
  • Tributar a indenização de rescisão como comissão.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda o representante comercial

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004 e atende representantes das confecções e indústrias da região. Começamos pela simulação do Fator R, cuidamos do registro e da inscrição municipal e acompanhamos pró-labore, retenções e, quando acontece, a rescisão de contrato. Conheça a contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir empresa de representação comercial em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Representante comercial pode ser MEI?

Não. A lista oficial de ocupações do MEI não tem representante comercial. A ocupação promotor(a) de vendas independente é outra atividade, de promoção em ponto de venda, e não cobre a mediação de negócios. O representante abre uma empresa, que pode optar pelo Simples Nacional.

Qual o imposto de representante comercial no Simples Nacional?

Depende do Fator R. Com folha de pagamento, incluído o pró-labore, igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses, a tributação é pelo Anexo III, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa. Abaixo de 28%, é pelo Anexo V, a partir de 15,5%.

Representante comercial precisa de registro no CORE?

Sim. A Lei nº 4.886/1965 torna obrigatório o registro, para pessoa física e jurídica, e condiciona a ele o direito à remuneração. Em São Paulo, Cerquilho é atendida pelo escritório seccional de Sorocaba do CORE-SP. Em 2026, a anuidade de pessoa jurídica parte de R$ 823,58.

A nota de comissão do representante sofre retenção de imposto?

As comissões pagas por pessoa jurídica sofrem retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte, da qual a empresa optante pelo Simples Nacional é dispensada. A retenção de 4,65% de CSLL, PIS e Cofins não se aplica à representação comercial, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 263/2019.

A indenização de 1/12 do representante paga imposto?

Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 226/2025, não incidem IRPJ, CSLL, PIS nem Cofins sobre a indenização do artigo 27, j, da Lei nº 4.886/1965 e sobre o aviso prévio indenizado. Como há manifestações regionais anteriores em sentido diferente, cada rescisão deve ser analisada com o contador.

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