Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir confecção ou facção em Cerquilho: guia 2026
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: Confecção de marca própria usa o CNAE 1412-6/01 e a facção, o 1412-6/03; as duas podem começar como MEI, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. No Simples Nacional, a indústria é tributada pelo Anexo II, com alíquota nominal a partir de 4,5%. Na facção, o ponto que mais mudou é o imposto sobre a costura: em fevereiro de 2025, o STF decidiu que não incide ISS quando a peça volta ao encomendante para ser vendida (Tema 816). Corte e costura não estão na lista de atividades que a CETESB (agência ambiental do estado de São Paulo) licencia e são atividade de baixo risco na classificação federal. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
Em Cerquilho, o vestuário é a principal indústria. Pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE, a cidade tinha, em 2024, 133 empresas de confecção de artigos do vestuário, com 3.642 pessoas ocupadas: cerca de um em cada cinco postos de trabalho do município e quase metade do pessoal da indústria de transformação. Quem abre uma confecção ou uma facção aqui entra numa cadeia já montada, com marcas que terceirizam, oficinas que costuram e lojas de fábrica. Este guia mostra como formalizar cada um desses papéis.
Qual CNAE usar
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e sob medida (inclui a montagem das peças) |
| 1412-6/03 | Facção de peças do vestuário: serviços industriais de corte e costura para terceiros |
| 1412-6/02 | Confecção sob medida: alfaiates e costureiras sob medida |
| 1411-8/01 e 1411-8/02 | Confecção e facção de roupas íntimas |
| 1413-4/01 a 1413-4/03 | Roupas profissionais e uniformes, inclusive facção |
| 1340-5/01 e 1340-5/99 | Estamparia e outros acabamentos, como bordado por encomenda |
| 4781-4/00 | Comércio varejista de vestuário (loja de fábrica) |
Um erro comum é registrar como "malharia" quem costura camiseta de malha. O código de malharia (1422-3/00) é o de tricotagem; cortar e costurar roupa em tecido de malha é confecção, 1412-6/01. Veja o método em como escolher o CNAE da empresa.
MEI: costureira, facção e os limites
A lista oficial do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018) traz várias ocupações do setor, entre elas "costureiro(a) de roupas, exceto sob medida, independente", "costureiro(a) de roupas sob medida independente", "bordadeiro(a) independente", "estampador(a) de peças do vestuário independente" e "fabricante de partes de peças do vestuário - facção independente". O limite é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Em 2026, o DAS do MEI vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a ocupação.
Dois limites pesam na facção:
- Um empregado só. A oficina com três ou quatro costureiras não cabe no MEI, qualquer que seja o faturamento.
- Cessão de mão de obra é vedada ao MEI (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 112). A costureira MEI que trabalha na própria oficina, com suas máquinas, presta serviço regular. A que trabalha todos os dias dentro da confecção contratante, não; e, havendo os elementos da relação de emprego, o artigo 114 manda tratá-la como empregada.
Veja o guia de MEI em Cerquilho e os sinais de crescimento em quando sair do MEI.
Facção: ISS ou ICMS?
Por anos, a facção conviveu com uma dúvida: a prefeitura cobrava ISS pelo subitem 14.05 da lista de serviços, que menciona "costura" e "acabamento", e o Estado entendia a operação como etapa da industrialização. Em 26 de fevereiro de 2025, o STF julgou o Tema 816 e fixou que é inconstitucional a incidência do ISS do subitem 14.05 quando o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização. O efeito vale para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento.
- Peça que volta ao encomendante para ser vendida: sem ISS; a operação fica no campo da indústria.
- Peça do consumidor final, como conserto, ajuste e roupa sob medida: continua sujeita ao ISS.
O mesmo julgamento limitou as multas moratórias a 20% do débito. Se a sua facção ainda emite nota de serviço para confecções, revise o enquadramento com o contador.
Impostos no Simples Nacional
A venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, II), com alíquota nominal de 4,5% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses. A loja de fábrica, que revende, fica no Anexo I, a partir de 4%. Depois do Tema 816, a facção de peças destinadas à venda sai do campo do ISS e tende a ser tratada como atividade industrial; como ainda não localizamos orientação do Comitê Gestor do Simples posterior à decisão, a forma de declarar cada contrato deve ser definida caso a caso.
A comparação entre Simples e Lucro Presumido para o setor, com exemplo numérico, está em regime tributário para confecção em Cerquilho. Para simular com os números da empresa, veja o planejamento tributário em Cerquilho.
ICMS na remessa para costura
Entre a marca e a facção, as peças circulam com regras do regulamento paulista do ICMS:
- Suspensão na remessa: o imposto fica suspenso quando o tecido ou a peça cortada sai para industrialização em outro estabelecimento ou com trabalhador autônomo (art. 402).
- Prazo de retorno: 180 dias, prorrogáveis; vencido o prazo sem retorno, o imposto da saída é exigido (arts. 409 e 410).
- Nota de retorno: a facção informa o valor da mercadoria recebida, o das mercadorias que empregou e o total cobrado (art. 404).
- Diferimento da mão de obra: a Portaria CAT nº 22/2007 adia para o encomendante o ICMS sobre a parcela de serviço quando os dois estão em São Paulo. Não vale quando o encomendante é optante pelo Simples Nacional; nesse caso, o ICMS da mão de obra é da facção.
Para o fabricante fora do Simples, o regulamento paulista prevê carga de 12% na saída interna de produtos têxteis e crédito outorgado de 12%, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026. Confirme a prorrogação antes de montar o preço de 2027. A emissão das notas é tratada em emissão de nota fiscal em Cerquilho.
Alvará, CETESB e Bombeiros
- Baixo risco: confecção, confecção sob medida, facção e varejo de vestuário constam do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019, desde que o endereço esteja regular no zoneamento e o imóvel tenha até 200 m², em edificação de até três pavimentos. Estamparia e tingimento não constam.
- CETESB: a agência informa que ficam fora do licenciamento estadual as atividades não listadas no regulamento, e corte e costura de vestuário não aparece na lista. Estamparia, tingimento e lavanderia industrial aparecem. Quem pretende estampar ou tingir dentro da confecção deve consultar a CETESB antes.
- Zoneamento: o Plano Diretor de Cerquilho (Lei Complementar nº 358/2024) tem zona de desenvolvimento econômico, de predominância industrial, e zonas mistas. A consulta prévia de localização vem antes do aluguel do galpão.
- Bombeiros: tecido é material combustível. Galpão acima dos limites de baixo risco precisa de licença do Corpo de Bombeiros, na categoria de indústria do Decreto estadual nº 69.118/2024.
Passo a passo para abrir em Cerquilho
- Defina o papel da empresa: marca própria, facção, loja de fábrica ou uma combinação, e os CNAEs correspondentes.
- Peça a consulta prévia de localização na Prefeitura, exigida pela Lei Complementar municipal nº 184/2011.
- Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
- Peça a inscrição estadual, necessária para receber tecido, devolver peças e vender com nota.
- Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Resolva o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
- Habilite a NF-e e combine com os clientes o fluxo de remessa e retorno.
Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Contrato de facção e mão de obra
Para a marca que terceiriza, a pergunta é se ela responde pelas dívidas trabalhistas da facção. O TST tem decisões afastando essa responsabilidade no contrato de facção típico: peças entregues para acabamento, serviço feito nas instalações da contratada, com autonomia e sem exclusividade. A responsabilidade aparece quando há exclusividade ou ingerência na produção. Em fevereiro de 2025, o tribunal afetou o tema para julgamento como recurso repetitivo (Tema 48), o que recomenda acompanhar o resultado e manter contratos escritos.
O trabalho em domicílio de costureiras é tratado pela CLT como emprego quando presentes os requisitos da relação de emprego (art. 6º), com direito ao salário mínimo (art. 83). Registro, folha e eSocial ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.
Etiqueta: o que a peça precisa informar
A Portaria Inmetro nº 118/2021 exige, no produto têxtil, a identificação do fabricante, do importador ou do detentor da marca, com nome ou marca e identificação fiscal, o país de origem, a composição, os cuidados de conservação e o tamanho. Na facção, a etiqueta leva os dados de quem detém a marca; deixe no contrato quem fornece e quem confere as etiquetas.
Erros comuns ao abrir confecção ou facção em Cerquilho
- Manter costureiras MEI trabalhando dentro da confecção, com horário e subordinação.
- Emitir nota de serviço com ISS para peça que volta ao encomendante para venda.
- Perder o prazo de 180 dias de retorno da remessa para industrialização.
- Contar com o diferimento do ICMS quando o encomendante é do Simples Nacional.
- Registrar confecção de malha como malharia.
- Montar estamparia ou tinturaria sem consultar a CETESB.
Fontes oficiais
- CONCLA/IBGE: classificação CNAE
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- STF: Informativo nº 1167 (Tema 816)
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional
- Sefaz-SP: regulamento do ICMS, art. 402 (industrialização por conta de terceiro)
- Sefaz-SP: Portaria CAT nº 22/2007
- CETESB: atividades dispensadas de licenciamento
- Inmetro: informações obrigatórias em produtos têxteis
- CLT: trabalho em domicílio
Como a Pescara ajuda quem vai abrir confecção ou facção
A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004 e atende confecções, facções e lojas de fábrica da cidade. Na abertura, definimos os CNAEs pelo papel da empresa na cadeia, cuidamos do registro e das inscrições e deixamos acertado o fluxo fiscal de remessa e retorno com os clientes. Depois, a apuração e a folha seguem na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir confecção ou facção em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.