Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir clínica de estética em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A clínica de estética sem procedimentos invasivos usa o CNAE 9602-5/02 e pode começar como MEI (esteticista, depilador ou maquiador independente), com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Precisa de licença da Vigilância Sanitária: a atividade não está na lista paulista de dispensadas nem na lista federal de baixo risco. No Simples Nacional, a estética é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%, e a alíquota municipal de ISS em Cerquilho é de 2%. Procedimentos injetáveis mudam tudo: o CNAE passa a ser de saúde, o responsável é um profissional de saúde habilitado e as autorizações dos conselhos estão em disputa na Justiça. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

O erro que mais custa caro em estética não é fiscal. É abrir a clínica com um cadastro que não corresponde ao que será feito lá dentro. Limpeza de pele e drenagem linfática são uma atividade; toxina botulínica e preenchimento são outra, com outro código, outro responsável técnico e outra licença. Por isso este guia começa pela pergunta que define o resto: quais procedimentos a clínica vai oferecer.

O que o esteticista pode fazer

A Lei nº 13.643/2018 regulamenta as profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética. Ela autoriza procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares com cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa, e declara que não abrange a estética médica. A responsabilidade técnica por centro de estética cabe ao esteticista ou cosmetólogo de nível superior, e não ao técnico.

Do outro lado, a Lei nº 12.842/2013 reserva ao médico a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos. A definição detalhada de "invasivo" foi vetada, e é desse vazio que nasce a disputa sobre injetáveis.

Injetáveis: onde está a disputa em 2026

Toxina botulínica, preenchedores e bioestimuladores não são cosméticos: são medicamentos ou dispositivos médicos. A autorização para que profissionais não médicos os apliquem vem de resoluções dos próprios conselhos, e todas estão sendo discutidas na Justiça Federal. Em 2026, há decisões contrárias às resoluções dos conselhos de biomedicina e de odontologia, com recursos anunciados, e decisões provisórias favoráveis aos conselhos de farmácia e de enfermagem. Em 23 de setembro de 2026, a Anvisa suspendeu temporariamente a nota técnica que tinha sobre serviços de estética e registrou que a suspensão não autoriza o que a lei já vedava.

Para quem vai abrir, a consequência é prática: antes de investir em injetáveis, confirme a situação da sua categoria no conselho profissional e com a Vigilância Sanitária. Há decisão judicial mantendo a negativa de licença sanitária a esteticista que pretendia aplicar toxina botulínica.

Qual CNAE usar

CNAEQuando usar
9602-5/02Estética e cuidados com a beleza: limpeza de pele, peeling, depilação, inclusive a laser, massagem estética, micropigmentação de sobrancelha e spa sem alojamento
8650-0/99Procedimentos minimamente invasivos prestados por biomédicos, farmacêuticos e outros profissionais de saúde habilitados, exceto médicos e dentistas
8630-5/03 e 8630-5/01Atividade médica: consultas e procedimentos, como na clínica dermatológica
9609-2/06Tatuagem e colocação de piercing
4772-5/00Venda de cosméticos para o cliente levar

Dois cuidados. Na depilação a laser e em outros equipamentos, quem pode operar é quem o manual do aparelho registrado na Anvisa indica. E o bronzeamento artificial em câmara com lâmpada ultravioleta é proibido desde a RDC nº 56/2009, embora a expressão apareça na descrição do CNAE. Para a clínica comandada por médico, veja como abrir clínica ou consultório médico em Cerquilho; para o salão, como abrir salão de beleza ou barbearia em Cerquilho.

MEI ou empresa

A lista oficial do MEI traz esteticista, depilador(a) e maquiador(a) independentes, no CNAE 9602-5/02, além de tatuador(a) e colocador(a) de piercing. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado no máximo, e em 2026 o MEI de serviços paga DAS de R$ 86,05 por mês. Biomédico, enfermeiro, farmacêutico e fisioterapeuta não têm ocupação na lista: a clínica com esses profissionais nasce como empresa.

Clínica com sala, equipamentos financiados e mais de uma profissional costuma passar do limite do MEI em poucos meses. Compare os formatos em MEI ou ME: qual a diferença e veja o atendimento em MEI em Cerquilho.

Equipe: a parceria da Lei do Salão Parceiro vale para esteticistas

A Lei nº 12.592/2012 inclui o esteticista, o depilador e o maquiador entre os profissionais que podem firmar contrato de parceria sem vínculo de emprego. O contrato é escrito e homologado, a clínica centraliza os recebimentos e repassa a cota do profissional, e, estando o parceiro inscrito no CNPJ, o valor repassado não entra na receita bruta da clínica. O funcionamento está detalhado no guia do salão citado acima. A regra não alcança profissionais de saúde, como biomédicos e enfermeiros, que seguem a contratação comum; a folha é tratada no departamento pessoal em Cerquilho.

Licença sanitária, resíduos e alvará

  • Licença sanitária: os serviços de estética não constam da Portaria CVS nº 13/2025, que lista as atividades dispensadas em São Paulo, nem do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019. Procure a Vigilância Sanitária de Cerquilho antes de montar as salas.
  • Resíduos: a RDC nº 222/2018 inclui salões de beleza e estética e serviços de tatuagem entre os geradores de resíduos de serviços de saúde, que devem ter plano de gerenciamento. Agulhas e lâminas vão para coletor de perfurocortantes e coleta especializada.
  • Produtos e equipamentos: somente cosméticos regularizados e aparelhos registrados na Anvisa.
  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): a clínica com profissional de saúde como responsável técnico é estabelecimento de saúde e precisa do cadastro (Portaria GM/MS nº 1.646/2015).
  • Alvará: por não ser baixo risco, conte com a licença da Prefeitura no cronograma. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.

Impostos da clínica de estética

No Simples Nacional, a estética é tributada pelo Anexo III, sem Fator R: alíquota nominal de 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses) e 11,2% na segunda, com parcela a deduzir. A venda de cosméticos entra no Anexo I, a partir de 4%. Já os serviços de profissões de saúde seguem regras próprias, em vários casos com Fator R; se a clínica mistura as duas coisas, as receitas são separadas. A simulação é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Em Cerquilho, o Anexo I da Lei Complementar municipal nº 245/2017 fixa em 2% o ISS de esteticistas, tratamento de pele e depilação (subitem 6.02), de massagens e banhos (6.03), de centros de emagrecimento e spa (6.05) e de tatuagens e piercings (6.06). No Simples, o ISS vai dentro do DAS. A nota é emitida no Emissor Nacional; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.

Pacotes pagos antecipadamente

Pacote de dez sessões vendido à vista gera duas questões. A fiscal: o Simples tributa, como regra, a receita auferida no mês, e permite optar pelo regime de caixa, opção que vale para o ano inteiro; combine o critério com o contador antes da primeira venda. A de consumo: o Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que retira do cliente a opção de reembolso do que pagou e as obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada (art. 51). Cláusula de "sem devolução em nenhuma hipótese" não se sustenta; preveja no contrato a devolução proporcional às sessões não usadas.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Liste os procedimentos e defina CNAEs e responsável técnico.
  2. Consulte a localização do imóvel na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011) e as exigências da Vigilância Sanitária.
  3. Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Peça a licença sanitária e o alvará.
  6. Formalize os contratos de parceria com esteticistas, quando for o caso.
  7. Habilite a NFS-e e, se vender produtos, a inscrição estadual e a NFC-e.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde listados no seu Anexo III, que inclui enfermagem, fisioterapia, biomedicina e serviços farmacêuticos. A estética sem responsabilidade de profissional de saúde não está na lista e fica com a alíquota cheia. É mais um motivo para o enquadramento corresponder ao que a clínica faz. O calendário está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir clínica de estética

  • Oferecer injetáveis com CNAE e licença de estética.
  • Investir em procedimento cuja autorização está suspensa ou em disputa sem consultar o conselho e a Vigilância.
  • Comprar equipamento sem registro na Anvisa ou operá-lo fora do que o manual permite.
  • Presumir dispensa de licença sanitária.
  • Vender pacote com cláusula de não reembolso.
  • Trabalhar com esteticistas "por comissão" sem contrato de parceria homologado.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir clínica de estética

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de uma clínica de estética, partimos da lista de procedimentos para definir CNAEs e formato, cuidamos do registro, da inscrição municipal e da nota, organizamos os contratos de parceria e deixamos definido o critério de receita dos pacotes. Depois, a apuração mensal segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir clínica de estética em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Esteticista pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz esteticista independente, depilador(a) independente e maquiador(a) independente, no CNAE 9602-5/02. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado. Profissionais de saúde como biomédicos, enfermeiros e farmacêuticos não têm ocupação na lista.

Esteticista pode aplicar botox e preenchimento?

A Lei nº 13.643/2018 autoriza o esteticista a usar cosméticos, técnicas e equipamentos registrados na Anvisa e exclui a estética médica. Toxina botulínica e preenchedores não são cosméticos, e há decisão judicial mantendo a negativa de licença sanitária a esteticista que pretendia aplicá-los. Para outras categorias, as resoluções dos conselhos estão em disputa na Justiça.

Clínica de estética precisa de licença da Vigilância Sanitária?

Sim. Os serviços de estética não estão na lista paulista de atividades dispensadas de licença sanitária nem na lista federal de baixo risco. A clínica também deve ter plano de gerenciamento de resíduos, conforme a RDC nº 222/2018, e usar apenas produtos e equipamentos regularizados na Anvisa.

Qual o CNAE de clínica de estética?

Para estética sem procedimentos invasivos, o CNAE é o 9602-5/02, que inclui limpeza de pele, depilação, massagem estética e micropigmentação de sobrancelha. Procedimentos minimamente invasivos feitos por profissionais de saúde habilitados usam o 8650-0/99, e a clínica comandada por médico usa os códigos do grupo 8630-5.

Posso vender pacote de sessões sem direito a reembolso?

Não é recomendável. O Código de Defesa do Consumidor considera nula a cláusula que retira do cliente a opção de reembolso da quantia paga e as obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada. O contrato deve prever a devolução proporcional às sessões não utilizadas.

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