Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir salão de beleza ou barbearia em Cerquilho

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Barbeiro de avental, de costas, ajusta a capa de um cliente na cadeira, enquanto ao fundo uma cabeleireira seca o cabelo de outra cliente.

Em resumo: Salão de beleza e barbearia usam o mesmo CNAE, 9602-5/01, e podem começar como MEI (cabeleireiro, barbeiro ou manicure independente), com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Quem trabalha com profissionais que não são empregados precisa do contrato da Lei do Salão Parceiro, escrito e homologado; com ele, a parte repassada ao profissional não entra na receita do salão. No Simples Nacional, o serviço é tributado pelo Anexo III, a partir de 6%, e a alíquota municipal de ISS em Cerquilho é de 2%. Em São Paulo, a atividade não está na lista das dispensadas de licença sanitária. A abertura completa é feita pela Pescara em abrir empresa em Cerquilho.

O salão tem uma particularidade que quase nenhum outro negócio tem: a maior parte de quem trabalha ali não é empregado nem sócio. A forma de contratar a equipe muda o imposto, a nota fiscal e o risco trabalhista ao mesmo tempo. Por isso, neste guia, a Lei do Salão Parceiro vem antes da tabela de impostos.

CNAE: barbearia e salão ficam no mesmo código

CNAEO que cobre
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicure, incluídos os serviços de barbearia
9602-5/02Atividades de estética e outros cuidados com a beleza: limpeza de pele, maquiagem, depilação, massagem estética e design de sobrancelhas

Podologia fica fora dos dois, em código da área de saúde. Se o salão vende xampu, pomada e outros produtos para o cliente levar, inclua o CNAE 4772-5/00 e peça a inscrição estadual; as regras desse comércio estão em como abrir perfumaria ou loja de cosméticos em Cerquilho. O método de escolha está em como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa

O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista seis ocupações da área para o MEI, todas com ISS: cabeleireiro(a), barbeiro e manicure/pedicure independentes, no CNAE 9602-5/01, e maquiador(a), esteticista e depilador(a) independentes, no 9602-5/02. O limite é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura, com um empregado no máximo. Em 2026, o MEI de serviços paga DAS de R$ 86,05 por mês.

O MEI atende bem ao profissional que trabalha sozinho, em casa, a domicílio ou alugando uma cadeira. Já o dono de salão que recebe todos os pagamentos no próprio caixa precisa olhar para o total que passa pela maquininha, e é aí que a parceria faz diferença. Veja MEI ou ME: qual a diferença e o atendimento em MEI em Cerquilho.

Lei do Salão Parceiro: como contratar os profissionais

A Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016, permite que o salão firme contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, sem vínculo de emprego. O STF considerou o modelo constitucional na ADI 5625 e fixou que a parceria é nula quando usada para disfarçar relação de emprego. A lei exige:

  • Contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, diante de duas testemunhas;
  • Cláusulas obrigatórias, entre elas o percentual que fica com o salão, a periodicidade do pagamento ao profissional e o aviso prévio mínimo de 30 dias para encerrar;
  • Caixa centralizado: o salão recebe do cliente, retém a própria cota-parte e os tributos e contribuições devidos pelo profissional, e repassa o restante;
  • Profissional formalizado: o parceiro pode ser MEI, microempresário ou pequeno empresário.

O efeito tributário é direto. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, § 1º-A) tira da receita bruta do salão os valores repassados ao profissional-parceiro, e a Resolução CGSN nº 140/2018 condiciona essa exclusão a o parceiro estar inscrito no CNPJ. Um salão que recebe R$ 30 mil no mês e repassa R$ 18 mil aos parceiros tem receita de R$ 12 mil para o Simples e para o limite do MEI.

Na nota fiscal, o salão emite o documento ao cliente pelo valor total, discriminando a cota de cada um e o CNPJ do parceiro, e o parceiro emite nota ao salão pela cota que recebeu. Sem contrato homologado, o repasse entra inteiro na receita do salão e o profissional pode ser reconhecido como empregado. Quando a opção é contratar pela CLT, o registro e a folha ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura antes de alugar o ponto, exigida pela Lei Complementar municipal nº 184/2011. Serviço em zona residencial tem restrições quando há atendimento no local.
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  4. Licença sanitária na Vigilância Sanitária do município.
  5. Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez. O MEI é dispensado do alvará mediante termo de ciência e responsabilidade.
  6. Contratos de parceria assinados e homologados antes de o primeiro profissional começar.
  7. Nota fiscal de serviço habilitada no Emissor Nacional.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho. Para orientação gratuita a quem está começando, o Sebrae Aqui de Cerquilho atende na Rua Duque de Caxias, 100, Jardim Esplanada.

Vigilância Sanitária: o que é exigido

Aqui mora uma confusão frequente. Na classificação federal (Resolução CGSIM nº 51/2019), cabeleireiro, manicure e pedicure estão entre as atividades de baixo risco. Em São Paulo, porém, a Portaria CVS nº 13/2025, que lista as atividades dispensadas de licença sanitária, não inclui os CNAEs 9602-5/01 e 9602-5/02. Na prática, salão e barbearia devem procurar a Vigilância Sanitária de Cerquilho antes de abrir.

  • Esterilização: a Lei nº 12.592/2012 (art. 4º) obriga os profissionais a seguir as normas sanitárias e a esterilizar materiais e utensílios usados no atendimento.
  • Formol: segundo a Anvisa, formol e glutaraldeído não podem ser usados como alisantes capilares em nenhuma concentração; adicionar formol a um produto é infração sanitária e crime.
  • Produtos: use somente cosméticos regularizados na Anvisa, na embalagem original.

Impostos e nota fiscal

No Simples Nacional, a receita de serviços do salão e do parceiro é tributada pelo Anexo III, sem Fator R: alíquota nominal de 6% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses), 11,2% na segunda (até R$ 360 mil) e 13,5% na terceira (até R$ 720 mil), com parcela a deduzir a partir da segunda. Produtos vendidos ao cliente entram no Anexo I, que parte de 4%.

Em Cerquilho, a alíquota de ISS para barbearia, cabeleireiros, manicures e pedicures (subitem 6.01) é de 2%, conforme a Lei Complementar nº 245/2017. Para quem está no Simples, o ISS vai dentro do DAS. A nota de serviço é emitida no Emissor Nacional da NFS-e; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho. A partir de 2027, o MEI passa a ter de emitir nota em toda venda e em todo serviço, e a CBS e o IBS entram na rotina do Simples, como explicamos em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Um custo que costuma ficar de fora do plano: a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998, art. 68) exige autorização para executar música em locais de frequência coletiva, o que inclui o som ambiente do salão.

Erros comuns ao abrir salão ou barbearia em Cerquilho

  • Trabalhar com profissionais "por comissão" sem contrato de parceria homologado.
  • Fazer parceria com profissional sem CNPJ e perder a exclusão do repasse da receita.
  • Registrar a barbearia no CNAE de estética, quando o correto é o 9602-5/01.
  • Presumir que baixo risco dispensa a licença sanitária.
  • Vender produtos sem CNAE de comércio e sem inscrição estadual.
  • Somar no limite do MEI apenas a própria cota sem ter o contrato que autoriza isso.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir salão ou barbearia

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de um salão, cuidamos do registro, da inscrição municipal e do alvará, orientamos a formalização dos profissionais-parceiros e deixamos a emissão de nota com as cotas separadas desde o primeiro atendimento. Depois, a apuração mensal segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir salão de beleza ou barbearia em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de barbearia?

O CNAE é o 9602-5/01, cabeleireiros, manicure e pedicure, cuja descrição oficial inclui os serviços de barbearia. O código 9602-5/02 é o de estética e outros cuidados com a beleza, como limpeza de pele, depilação e design de sobrancelhas.

Cabeleireiro, barbeiro e manicure podem ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz cabeleireiro(a) independente, barbeiro independente e manicure/pedicure independente, além de maquiador(a), esteticista e depilador(a). O limite é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Em 2026, o MEI de serviços paga DAS de R$ 86,05 por mês.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

O salão firma contrato escrito de parceria com o profissional, homologado pelo sindicato ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho. O salão recebe do cliente, retém a própria cota-parte e os tributos do parceiro e repassa o restante. Com o contrato regular e o parceiro inscrito no CNPJ, o valor repassado não entra na receita bruta do salão.

Salão de beleza precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?

Os CNAEs de salão, barbearia e estética não constam da lista estadual de atividades dispensadas de licença sanitária (Portaria CVS nº 13/2025), ainda que cabeleireiro seja atividade de baixo risco na classificação federal. Procure a Vigilância Sanitária de Cerquilho antes de abrir.

Qual o ISS de salão de beleza e barbearia em Cerquilho?

A alíquota municipal para barbearia, cabeleireiros, manicures e pedicures (subitem 6.01 da lista de serviços) é de 2%, conforme a Lei Complementar municipal nº 245/2017. Para a empresa optante pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS.

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