Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir clínica ou consultório médico em Cerquilho

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: Médico não pode ser MEI. Para atender em Cerquilho com CNPJ, ele abre uma empresa com o CNAE do grupo 8630-5, registra a pessoa jurídica no CREMESP com um médico responsável técnico, obtém a licença da Vigilância Sanitária e faz o cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). No Simples Nacional, a medicina depende do Fator R: com folha e pró-labore a partir de 28% da receita, a alíquota nominal parte de 6% (Anexo III); abaixo disso, parte de 15,5% (Anexo V). No Lucro Presumido, a consulta tem base de 32%, e a base reduzida de 8% vale só para serviços hospitalares prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. A Pescara simula os regimes e conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Na medicina, a pergunta de abertura raramente é "como abro o CNPJ". É "qual CNPJ": o código de atividade, o tipo de sociedade e o regime tributário mudam o imposto em vários pontos percentuais, e uma regra da Receita Federal de setembro de 2026 mexeu justamente nessa conta. Este guia segue a ordem das decisões.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para exames complementares
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos
8630-5/99Atenção ambulatorial não especificada: médicos e sociedades de médicos que atuam em consultórios de terceiros ou em hospitais, inclusive anestesistas

O código não é detalhe de cadastro. Ele define a exigência sanitária (só o 8630-5/99 está na lista paulista de atividades dispensadas de licença), entra na análise do CREMESP e sustenta a discussão sobre a base do Lucro Presumido. Quem dá plantão em hospital pela empresa e também atende em consultório próprio precisa dos dois códigos. Veja o método em como escolher o CNAE da empresa.

Pessoa física ou pessoa jurídica

A medicina não está na lista de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). O médico que atende como pessoa física recolhe o carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, e desde 1º de janeiro de 2025 emite um recibo por pagamento no Receita Saúde (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024). A pessoa jurídica emite nota fiscal de serviço e remunera o sócio por pró-labore e distribuição de lucros.

Ao abrir a empresa, o tipo societário importa: a base reduzida do Lucro Presumido, tratada adiante, exige sociedade empresária e não alcança o empresário individual nem a sociedade simples. Para a maioria dos consultórios, o formato é a sociedade limitada, com um ou mais sócios.

Simples Nacional: Fator R

A medicina está no artigo 18, § 5º-B, XIX, da Lei Complementar nº 123/2006, e o § 5º-M submete a atividade ao Fator R, que compara a folha de salários, incluídos pró-labore e encargos, com a receita bruta, as duas nos 12 meses anteriores.

Fator RAnexoAlíquota nominal na 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses)
28% ou maisAnexo III6%
Menos de 28%Anexo V15,5%

Clínica com recepção e enfermagem registradas tende a passar dos 28%. O médico que fatura pela empresa sem funcionários só chega lá com pró-labore proporcional, que tem custo de INSS e de Imposto de Renda na fonte. O mecanismo está em Fator R do Simples Nacional: como funciona e as regras da retirada em pró-labore.

Lucro Presumido e a equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL dos serviços em geral são calculados sobre 32% da receita. A Lei nº 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III, "a") reduz essa base para 8% no IRPJ e 12% na CSLL nos serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

  • O que o STJ decidiu (Tema 217): "serviços hospitalares" se definem pela atividade, e não pela estrutura de internação, mas as simples consultas médicas ficam de fora. O benefício vale só para a receita desses serviços, não para o faturamento inteiro.
  • O que a Receita exige: pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, atender às normas da Anvisa é prestar o serviço em ambiente conforme a RDC nº 50/2002, comprovado por alvará da vigilância sanitária.
  • O que mudou em setembro de 2026: a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026 passou a exigir sociedade empresária "de fato e de direito", excluiu expressamente o empresário individual, as consultas médicas simples, ainda que feitas dentro de hospital, e a cessão de mão de obra médica a hospitais, e incluiu os serviços de anestesiologia. A mesma norma revogou a restrição que havia para serviços prestados em ambiente de terceiro.

Na prática, a clínica que faz procedimentos separa a receita de procedimentos da receita de consultas e mantém a documentação sanitária em dia. A comparação entre regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido, e a conta com os números da clínica é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

ISS e retenções de convênios

O Anexo I da Lei Complementar municipal nº 245/2017 fixa em 2% a alíquota do ISS da medicina (subitem 4.01). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, e o regime de valor fixo por profissional não se aplica à optante.

Quando o pagador é plano de saúde ou outra pessoa jurídica, o serviço médico sofre retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte, exceto quando prestado por ambulatório, hospital e pronto-socorro (Decreto nº 9.580/2018, art. 714), e de 4,65% de CSLL, PIS e Cofins (Lei nº 10.833/2003, art. 30). A empresa do Simples Nacional é dispensada dessas retenções (Instrução Normativa RFB nº 765/2007); informe a opção na nota.

Registro da empresa no CREMESP

A Lei nº 6.839/1980 e a Resolução CFM nº 1.980/2011 obrigam a pessoa jurídica que presta serviço médico a se registrar no Conselho, com um médico como responsável técnico, que responde eticamente pelo estabelecimento. Segundo o CREMESP:

  • o requerimento é feito on-line e assinado pelo responsável técnico, sem procuração;
  • a empresa em funcionamento apresenta contrato social, CNPJ, alvará de funcionamento e alvará sanitário, ou declaração do responsável técnico justificando a falta;
  • o prazo de análise é de 30 dias corridos;
  • em 2026, a taxa de inscrição é de R$ 1.230,00 e o certificado custa R$ 171,00, além da anuidade proporcional;
  • há desconto de 80% para a empresa com no máximo dois sócios, um deles médico, sem filial, que só exerça atividade médica sem exames complementares e não contrate serviços médicos de terceiros.

Cerquilho é atendida pela Delegacia Regional de Piracicaba do CREMESP.

Licença sanitária, CNES e imóvel

  • Licença sanitária: os CNAEs de consultório e clínica (8630-5/01, /02 e /03) não estão na lista de atividades dispensadas da Portaria CVS nº 13/2025 e precisam de licença da Vigilância Sanitária. Também não constam do Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019: não são atividade de baixo risco.
  • CNES: o cadastro é obrigatório para todo estabelecimento de saúde funcionar, atenda ou não pelo SUS (Portaria GM/MS nº 1.646/2015).
  • Projeto físico: a RDC nº 50/2002 traz os requisitos de ambientes de estabelecimentos de saúde, e a RDC nº 63/2011, as boas práticas de funcionamento. Veja as exigências antes de assinar o aluguel ou começar a reforma.
  • Resíduos: a RDC nº 222/2018 exige o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; o novo gerador tem 180 dias a partir do início do funcionamento.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Simule os regimes e defina CNAEs e tipo societário.
  2. Consulte a localização do imóvel na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011) e as exigências sanitárias do ambiente.
  3. Registre a empresa na JUCESP: R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026, ou R$ 218,99 quando enquadrada como ME ou EPP.
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Cadastre o estabelecimento no CNES e peça a licença sanitária.
  6. Peça o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  7. Registre a pessoa jurídica no CREMESP.
  8. Habilite a NFS-e no Emissor Nacional; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.

Documentos e custos gerais estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Publicidade, prontuário e dados

A Resolução CFM nº 2.336/2023 mudou as regras de publicidade médica. Toda peça leva nome, número do CRM, a palavra "médico" e a especialidade com RQE, quando houver. Passou a ser permitido informar valores de consultas e formas de pagamento, e mostrar imagens de antes e depois com caráter educativo, sem identificar o paciente e sem edição. Continua vedado prometer ou garantir resultado.

O prontuário em papel é guardado por no mínimo 20 anos a partir do último registro (Lei nº 13.787/2018 e Resolução CFM nº 1.821/2007). Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II), o que pede cuidado com agenda, prontuário eletrônico e mensagens.

Reforma tributária e distribuição de lucros

A Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde do Anexo III, que inclui clínica médica, serviços médicos especializados e cirúrgicos (art. 130). Os médicos não constam do artigo 127, que dá 30% a outras profissões regulamentadas. O calendário está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 manda reter 10% de Imposto de Renda sobre lucros pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física quando passam de R$ 50 mil no mês, e a Receita Federal entende que a regra alcança o Simples Nacional. Quem concentra plantões e repasses em poucos meses precisa planejar as distribuições.

Erros comuns ao abrir clínica ou consultório médico

  • Abrir no Simples sem conferir o Fator R e cair no Anexo V.
  • Contar com a base de 8% do Lucro Presumido para consultas, sendo empresário individual ou sem alvará sanitário.
  • Registrar só o CNAE de consultas e fazer procedimentos ou exames.
  • Reformar o imóvel antes de ver as exigências sanitárias.
  • Esquecer o CNES e o registro da pessoa jurídica no CREMESP.
  • Não informar a opção pelo Simples ao convênio e sofrer retenção indevida.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda o médico que vai abrir a empresa

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Para o médico, começamos pela conta: pessoa física, Simples com Fator R e Lucro Presumido, com a receita separada entre consultas e procedimentos. Depois cuidamos do registro, da inscrição municipal, da nota fiscal e da rotina de pró-labore, lucros e retenções. Conheça a contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir clínica ou consultório médico em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. O médico atende como pessoa física, com carnê-leão e Receita Saúde, ou abre uma empresa, em geral uma sociedade limitada, que pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

Qual o imposto de médico no Simples Nacional?

Depende do Fator R. Com folha de pagamento, incluído o pró-labore, igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota nominal de 6% na primeira faixa. Abaixo de 28%, a tributação é pelo Anexo V, a partir de 15,5%.

Consultório médico tem direito à base de 8% no Lucro Presumido?

A base reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL vale para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. As simples consultas médicas ficam na base de 32%, conforme o STJ no Tema 217 e a Instrução Normativa RFB nº 2.343/2026, que também exclui o empresário individual.

Consultório médico precisa de licença da Vigilância Sanitária?

Sim. Os CNAEs de consultório e clínica médica (8630-5/01, 8630-5/02 e 8630-5/03) não estão na lista paulista de atividades dispensadas de licença sanitária nem na lista federal de baixo risco. Além da licença, o estabelecimento precisa de cadastro no CNES.

Quanto custa registrar a empresa médica no CREMESP em 2026?

A tabela de 2026 do CREMESP traz taxa de inscrição de R$ 1.230,00 e certificado de R$ 171,00, além da anuidade proporcional ao mês do registro. Há desconto de 80% para empresas pequenas que cumpram os requisitos, como ter no máximo dois sócios, um deles médico, e não realizar exames complementares.

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