Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir consultório odontológico em Cerquilho: guia 2026
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial
Em resumo: Dentista não pode ser MEI. Para ter CNPJ em Cerquilho, ele abre uma empresa com o CNAE 8630-5/04, inscreve a clínica no CROSP antes de começar a atender, obtém a licença da Vigilância Sanitária e faz o cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). No Simples Nacional, a odontologia depende do Fator R: com folha e pró-labore a partir de 28% da receita, a alíquota nominal parte de 6% (Anexo III); abaixo disso, parte de 15,5% (Anexo V). No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica base de 32% aos serviços odontológicos em geral. A Pescara simula os regimes e conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.
Montar um consultório odontológico exige investimento alto em equipamento antes do primeiro paciente, e por isso as decisões de abertura pesam mais: o imóvel precisa passar na Vigilância Sanitária, o equipamento de raio X tem regra própria e a escolha entre pessoa física, Simples e Lucro Presumido define quanto do faturamento fica para pagar o financiamento da cadeira.
CNAE do consultório odontológico
O código é o 8630-5/04, atividade odontológica, que cobre consultas e tratamentos de qualquer tipo. Dois vizinhos merecem atenção: o laboratório de prótese dentária tem código próprio, de fabricação (3250-7/06), e os serviços de radiologia odontológica oferecidos a terceiros entram em diagnóstico por imagem (8640-2/05). O raio X usado no próprio atendimento não exige outro CNAE. Veja como escolher o CNAE da empresa.
Pessoa física ou pessoa jurídica
A odontologia não está na lista de ocupações do MEI. O dentista que atende como pessoa física recolhe o carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, e desde 1º de janeiro de 2025 emite um recibo por pagamento no Receita Saúde (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024). A pessoa jurídica emite nota fiscal de serviço e paga o sócio por pró-labore e distribuição de lucros. O Receita Saúde é só da pessoa física.
Simples Nacional: Fator R
A odontologia e a prótese dentária estão no artigo 18, § 5º-B, XX, da Lei Complementar nº 123/2006, e o § 5º-M aplica o Fator R: a razão entre a folha de salários, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores.
| Fator R | Anexo | Alíquota nominal na 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses) |
|---|---|---|
| 28% ou mais | Anexo III | 6% |
| Menos de 28% | Anexo V | 15,5% |
O consultório com auxiliar de saúde bucal e recepcionista registradas costuma atingir os 28% somando a folha ao pró-labore do dentista. Quando o custo maior é com protético e material, que não entram na folha, o Fator R cai e a alíquota sobe. Veja Fator R do Simples Nacional: como funciona e o guia de pró-labore.
Lucro Presumido: 32% é a regra
É comum o dentista ouvir que clínica odontológica tem a mesma base reduzida dos hospitais. A posição da Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 268/2024, é outra: os serviços odontológicos em geral usam a base de 32% para IRPJ e CSLL. A base de 8% e 12% só é admitida sobre a receita de serviços como cirurgias, e desde que essa receita esteja separada das demais e a empresa cumpra os requisitos de sociedade empresária e de normas da Anvisa.
No Judiciário, a questão está aberta: em março de 2026, o STJ afetou o Tema 1427 para definir se os serviços odontológicos se enquadram em "serviços hospitalares", e ainda não há tese. Enquanto isso, planeje com a base de 32% e trate qualquer redução como cenário a discutir com assessoria. A comparação está em Simples Nacional ou Lucro Presumido, e a simulação é feita no planejamento tributário em Cerquilho.
ISS e convênios
O Anexo I da Lei Complementar municipal nº 245/2017 fixa em 2% a alíquota do ISS da odontologia (subitem 4.12). No Simples, o ISS vai dentro do DAS.
Quando o pagador é operadora de plano odontológico ou outra pessoa jurídica, o serviço sofre retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte (Decreto nº 9.580/2018, art. 714) e de 4,65% de CSLL, PIS e Cofins (Lei nº 10.833/2003, art. 30). A empresa do Simples Nacional é dispensada dessas retenções; informe a opção na nota.
Inscrição da clínica no CROSP
A Lei nº 4.324/1964 obriga as clínicas odontológicas organizadas como firma individual ou sociedade a se inscrever no Conselho Regional e determina que só iniciem as atividades depois da inscrição. Pelas normas do Conselho Federal:
- é tratado como clínica o consultório que se anuncia como "clínica", tem contrato registrado na Junta Comercial ou mantém convênio em grupo;
- o consultório que apenas anuncia as especialidades do dentista não é obrigado ao registro como clínica;
- o responsável técnico é um cirurgião-dentista inscrito e em dia, e só pode responder por uma entidade.
Na tabela de 2026 do CROSP, a taxa de inscrição de prestadora de serviços odontológicos é de R$ 547,15, o certificado custa R$ 109,59 e a anuidade, para capital social de até R$ 50 mil, é de R$ 547,93, cobrada proporcionalmente ao mês da inscrição. Em 2026 há isenção de anuidade para a sociedade limitada unipessoal de dentista adimplente; o empresário individual não se enquadra. O pedido pode ser feito on-line ou em uma seccional, com agendamento.
Vigilância Sanitária, raio X e CNES
- Licença sanitária: o CNAE 8630-5/04 não está na lista de atividades dispensadas da Portaria CVS nº 13/2025, nem na lista federal de baixo risco. O consultório precisa da licença da Vigilância Sanitária, com responsável técnico.
- Raio X: a RDC nº 611/2022 dá tratamento simplificado ao consultório isolado que só tem raio X intraoral: dispensa a aprovação do projeto de blindagem e a sinalização específica, e permite operar sem cabine de comando quando a equipe fica a pelo menos dois metros. Confirme com a Vigilância Sanitária de Cerquilho o procedimento para o equipamento.
- Esterilização: a RDC nº 15/2012, das centrais de material e esterilização, exclui expressamente os consultórios odontológicos do seu alcance. Valem as boas práticas da RDC nº 63/2011 e as exigências da Vigilância local.
- Resíduos: a RDC nº 222/2018 exige o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; o novo gerador tem 180 dias a partir do início do funcionamento.
- CNES: o cadastro é obrigatório para todo estabelecimento de saúde (Portaria GM/MS nº 1.646/2015).
Passo a passo para abrir em Cerquilho
- Simule os regimes com a previsão de faturamento, folha e custo de protético.
- Consulte a localização do imóvel na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011) e veja as exigências sanitárias antes da reforma.
- Registre a empresa na JUCESP: R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026, ou R$ 218,99 quando enquadrada como ME ou EPP.
- Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Cadastre o estabelecimento no CNES e peça a licença sanitária.
- Peça o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
- Inscreva a clínica no CROSP antes de iniciar o atendimento.
- Habilite a NFS-e no Emissor Nacional; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.
Documentos e custos gerais estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Publicidade: mais restrita que a da medicina
O Código de Ética Odontológica (art. 44, I) trata como infração a publicidade com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento. A Resolução CFO nº 196/2019 autoriza a divulgação de autorretratos e de imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento pelo dentista que o executou, com termo de consentimento do paciente, e proíbe vídeos e imagens do procedimento em andamento. Toda publicação leva nome e número de inscrição e, na clínica, também os do responsável técnico. Vale notar a diferença: a medicina passou a admitir preço e antes e depois em 2023; a odontologia, não.
Reforma tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 inclui os serviços odontológicos no Anexo III, com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (art. 130). Os cirurgiões-dentistas não constam do artigo 127, que dá 30% a outras profissões regulamentadas. O calendário da transição está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.
Erros comuns ao abrir consultório odontológico
- Atender antes da inscrição da clínica no CROSP.
- Abrir no Simples sem conferir o Fator R, sobretudo com gasto alto em protético e folha pequena.
- Planejar o Lucro Presumido com base de 8% para todos os serviços.
- Reformar o imóvel antes de ver as exigências sanitárias e a posição do raio X.
- Anunciar preço, parcelamento ou antes e depois nas redes sociais.
- Emitir Receita Saúde pela empresa: o recibo é da pessoa física; a empresa emite nota.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional e Fator R
- Lei nº 4.324/1964: conselhos de odontologia
- CROSP: inscrição de pessoa jurídica
- CROSP: tabela de valores de 2026
- Receita Federal: Solução de Consulta Cosit nº 268/2024
- Anvisa: RDC nº 611/2022 (radiologia)
- CFO: Código de Ética Odontológica
- CFO: Resolução nº 196/2019 (imagens e autorretratos)
- Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS
Como a Pescara ajuda o dentista que vai abrir o consultório
A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Para o dentista, começamos pela simulação entre pessoa física, Simples com Fator R e Lucro Presumido, já com a folha da equipe e o custo de protético. Depois cuidamos do registro, da inscrição municipal, da nota fiscal e da rotina mensal, incluída a folha no departamento pessoal. Conheça a contabilidade em Cerquilho.
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