Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir clínica de fisioterapia ou estúdio de pilates em Cerquilho

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: Fisioterapia e pilates têm CNAEs diferentes: 8650-0/04 para a fisioterapia e 9313-1/00 para o pilates oferecido como condicionamento físico. Nenhum dos dois pode ser MEI. No Simples Nacional, as duas atividades dependem do Fator R: com folha e pró-labore a partir de 28% da receita, a alíquota nominal parte de 6% (Anexo III); abaixo disso, parte de 15,5% (Anexo V). A empresa de fisioterapia se registra no CREFITO-3, a de atividade física no CREF4/SP, e a alíquota municipal de ISS em Cerquilho é de 2% nos dois casos. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

O mesmo aparelho de pilates pode estar em dois negócios diferentes aos olhos do fisco e dos conselhos. Num, o fisioterapeuta usa o método como recurso de tratamento, com avaliação e prontuário. No outro, o estúdio oferece aulas de condicionamento físico. O CNAE, o conselho, o alvará e até o benefício da reforma tributária mudam de um para o outro. Decidir qual é o seu caso é o primeiro passo.

Fisioterapia ou condicionamento físico: qual CNAE usar

CNAEO que cobreO que fica de fora
8650-0/04Atividades de fisioterapia: clínicas, centros de reabilitação, fisioterapeutas independentes, hidroterapia e RPGHidroginástica e demais atividades de condicionamento físico
9313-1/00Atividades de condicionamento físico: ginástica, musculação, yoga, pilates e alongamento, incluídos instrutores e personal trainersFisioterapia e hidroterapia

A nota explicativa do IBGE cita o pilates expressamente no 9313-1/00. O atendimento fisioterapêutico, com avaliação e evolução do paciente, é 8650-0/04. Quem faz as duas coisas registra os dois códigos e separa as receitas. O método de escolha está em como escolher o CNAE da empresa.

Fisioterapeuta e instrutor de pilates podem ser MEI?

Não. A lista oficial do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018) não tem nenhuma ocupação nos CNAEs de fisioterapia ou de condicionamento físico: não há fisioterapeuta, personal trainer nem instrutor de pilates. Abrir MEI como "instrutor de arte e cultura" ou "professor particular" para dar aula de pilates é registrar um CNAE que não corresponde à atividade.

O caminho é a pessoa jurídica, em geral uma sociedade limitada unipessoal ou com sócios. O fisioterapeuta que continua como pessoa física recolhe o carnê-leão e, desde 2025, emite recibo pelo Receita Saúde a cada pagamento (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024). A diferença entre os formatos está em MEI ou ME: qual a diferença.

Conselhos: CREFITO-3 e CREF4/SP

  • Fisioterapia. A Lei nº 6.316/1975 obriga o registro das empresas ligadas à fisioterapia no conselho regional. A Resolução COFFITO nº 386/2011 reconhece o pilates como recurso do fisioterapeuta, com avaliação e evolução registradas em prontuário, e exige o registro do consultório ou da empresa no CREFITO. Para 2026, a Resolução COFFITO nº 635/2025 fixa anuidade de R$ 577,00, para pessoa física e para pessoa jurídica, e inscrição de pessoa jurídica de R$ 307,00, com desconto de 50% na primeira inscrição.
  • Atividade física. O CREF4/SP exige o registro de toda pessoa jurídica paulista que ofereça atividades físicas ou desportivas, com termo de responsabilidade técnica e quadro técnico de profissionais de educação física.

O pilates não é privativo de uma única profissão por lei, e há decisões de tribunais federais nesse sentido. Na prática, o enquadramento do estúdio acompanha quem conduz as aulas e como o serviço é oferecido; confirme com o conselho correspondente antes de registrar a empresa.

Simples Nacional: fisioterapia e pilates dependem do Fator R

É comum ouvir que fisioterapia e academia ficam direto no Anexo III. Isso deixou de valer com a Lei Complementar nº 155/2016. Hoje, a fisioterapia (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVI) e as academias e atividades físicas (§ 5º-D) estão entre as atividades que o § 5º-M submete ao Fator R, que é a razão entre a folha de salários, com pró-labore e encargos, e a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Fator RAnexoAlíquota nominal na 1ª faixa (até R$ 180 mil em 12 meses)
28% ou maisAnexo III6%
Menos de 28%Anexo V15,5%

Clínica com recepcionista e fisioterapeutas registrados costuma atingir os 28% com folga. O risco está no estúdio em que o dono atende sozinho com pró-labore baixo: a alíquota vai para 15,5%. O ajuste do pró-labore tem custo de INSS e de Imposto de Renda, e por isso a decisão pede simulação. Veja Fator R do Simples Nacional: como funciona, o guia de pró-labore e o planejamento tributário em Cerquilho.

ISS em Cerquilho

O Anexo I da Lei Complementar municipal nº 245/2017 fixa em 2% a alíquota da fisioterapia (subitem 4.08) e das atividades físicas, como ginástica e demais práticas (subitem 6.04). Para a empresa do Simples, o ISS vai dentro do DAS.

Convênios e retenções

Quando o pagador é pessoa jurídica, como plano de saúde ou empresa, o serviço de fisioterapia sofre retenção de 1,5% de Imposto de Renda na fonte (Decreto nº 9.580/2018, art. 714) e de 4,65% de CSLL, PIS e Cofins (Lei nº 10.833/2003, art. 30). A Lei nº 10.833 dispensa a retenção das contribuições quando o prestador é optante pelo Simples. O condicionamento físico não está na lista de serviços com retenção de Imposto de Renda.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Defina o enquadramento: fisioterapia, condicionamento físico ou os dois.
  2. Consulte a localização do imóvel na Prefeitura, exigência da Lei Complementar municipal nº 184/2011.
  3. Registre a empresa na JUCESP: R$ 273,55 para sociedade limitada em 2026, ou R$ 218,99 quando enquadrada como ME ou EPP.
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Resolva o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  6. Registre a empresa no conselho (CREFITO-3, CREF4/SP ou ambos) e indique o responsável técnico.
  7. Faça o cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), no caso da clínica de fisioterapia.
  8. Habilite a NFS-e no Emissor Nacional; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Alvará, Vigilância Sanitária e CNES: o que muda entre os dois

ExigênciaFisioterapia (8650-0/04)Pilates como condicionamento (9313-1/00)
Baixo risco na Resolução CGSIM nº 51/2019Consta do Anexo INão consta
Licença sanitária em São Paulo (Portaria CVS nº 13/2025)Dispensada, desde que não seja centro ou núcleo de reabilitação físicaDispensada, desde que não haja hidroginástica
CNESObrigatório para estabelecimento de saúde (Portaria GM/MS nº 1.646/2015)Confirme com a Secretaria Municipal de Saúde

O efeito prático: o estúdio registrado só como condicionamento físico não entra na dispensa federal de alvará e deve contar com a licença da Prefeitura e, conforme o imóvel, do Corpo de Bombeiros. Mesmo para a fisioterapia, o baixo risco exige endereço regular no zoneamento e imóvel de até 200 m², em edificação de até três pavimentos.

Equipe: não existe "salão parceiro" para fisioterapia e pilates

A Lei nº 12.592/2012, que criou o contrato de parceria sem vínculo de emprego, vale só para salões de beleza e para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Não há lei equivalente para clínicas e estúdios. Dividir a receita com profissionais "parceiros" que cumprem horário e seguem a agenda do estúdio fica sujeito à regra geral da CLT.

As formas usuais são o registro em carteira, a entrada do profissional como sócio e a sublocação de sala ou horário para quem tem CNPJ, agenda e clientes próprios. Cada uma tem efeito diferente no Fator R: salário e pró-labore entram na conta, pagamento a outra empresa não. A folha é tratada no departamento pessoal em Cerquilho.

Reforma tributária: tratamentos diferentes

Na Lei Complementar nº 214/2025, os serviços de fisioterapia estão no Anexo III, com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS (art. 130). Os fisioterapeutas não constam do artigo 127, que dá redução de 30% a profissões regulamentadas; quem consta ali são os profissionais de educação física. A fronteira entre os dois enquadramentos passa a valer também para o imposto novo. O calendário está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir clínica ou estúdio em Cerquilho

  • Abrir MEI em ocupação que não corresponde à atividade.
  • Registrar só um CNAE quando a empresa faz fisioterapia e aulas de pilates.
  • Contar com o Anexo III sem conferir o Fator R.
  • Tratar profissional com horário fixo como parceiro, sem a proteção legal que só o salão de beleza tem.
  • Esquecer o registro da empresa no conselho e o responsável técnico.
  • Presumir dispensa de alvará para o estúdio de condicionamento físico.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir clínica ou estúdio

A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de uma clínica de fisioterapia ou de um estúdio de pilates, definimos com você o enquadramento e os CNAEs, simulamos o Fator R com a equipe que o negócio vai ter e cuidamos do registro, da inscrição municipal e da nota fiscal. Depois, a folha e a apuração mensal seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir clínica de fisioterapia ou estúdio de pilates em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de estúdio de pilates?

O pilates oferecido como atividade de condicionamento físico usa o CNAE 9313-1/00, cuja nota explicativa do IBGE cita o pilates expressamente. Quando o método é aplicado como tratamento por fisioterapeuta, com avaliação e prontuário, a atividade é de fisioterapia, CNAE 8650-0/04. Quem faz as duas coisas registra os dois códigos.

Fisioterapeuta ou instrutor de pilates pode ser MEI?

Não. A lista oficial de ocupações do MEI não tem fisioterapeuta, personal trainer nem instrutor de pilates. Usar ocupações como instrutor de arte e cultura ou professor particular para dar aula de pilates é registrar um CNAE que não corresponde à atividade. O caminho é abrir uma empresa, que pode optar pelo Simples Nacional.

Fisioterapia é Anexo III ou Anexo V no Simples Nacional?

Depende do Fator R. Desde a Lei Complementar nº 155/2016, a fisioterapia e as academias e atividades físicas ficam no Anexo III, com alíquota nominal a partir de 6%, apenas quando a folha de pagamento, incluído o pró-labore, é igual ou superior a 28% da receita dos últimos 12 meses. Abaixo disso, a tributação é pelo Anexo V, a partir de 15,5%.

Estúdio de pilates precisa de registro no CREFITO ou no CREF?

A empresa de fisioterapia, inclusive a que usa o pilates como recurso terapêutico, registra-se no CREFITO-3. A pessoa jurídica que oferece atividades físicas em São Paulo registra-se no CREF4/SP, com responsável técnico. O enquadramento acompanha quem conduz as aulas e como o serviço é oferecido.

A Lei do Salão Parceiro vale para clínica de fisioterapia ou estúdio de pilates?

Não. A Lei nº 12.592/2012 se aplica somente a salões de beleza e a cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Clínicas e estúdios seguem a regra geral: registro em carteira, sociedade ou sublocação de espaço para profissional com CNPJ, agenda e clientes próprios.

Leia também

Fale com um contador da Pescara Contabilidade

Tire suas dúvidas e descubra como simplificar a contabilidade da sua empresa.