Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir perfumaria ou loja de cosméticos em Cerquilho

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Lojista de avental claro, de perfil, arruma frascos de perfume e potes de creme em prateleiras de vidro iluminadas, com a vitrine aberta para uma rua comercial.

Em resumo: Perfumaria e loja de cosméticos são a mesma atividade para o fisco: CNAE 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Dá para começar como MEI, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. A loja que só revende produto fechado não precisa de autorização da Anvisa e, em São Paulo, é dispensada de licença sanitária, desde que não fracione nem embale produto. No imposto, duas mudanças recentes: cosméticos saíram da substituição tributária do ICMS (regime em que o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, em geral pelo fabricante ou importador) em São Paulo em 1º de abril de 2026, e o PIS/Cofins monofásico do setor (cobrado uma única vez, no fabricante ou importador) vale até 31 de dezembro de 2026. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

É um comércio de entrada simples e de margem que depende de detalhe: a classificação fiscal de cada produto, o fornecedor escolhido e a forma de declarar a receita mudam o imposto pago todo mês. Em Cerquilho, com população estimada de 46.391 habitantes em 2025 segundo o IBGE Cidades, a loja disputa o cliente com farmácias, revendedoras de catálogo e compras pela internet. Começar com a parte fiscal certa é o que protege a margem.

CNAE: perfumaria e cosméticos têm o mesmo código

O CNAE 4772-5/00 cobre perfumes, maquiagem, produtos para cabelo, artigos de toucador, fraldas descartáveis e absorventes. Não cobre farmácia de manipulação, que tem código e exigências próprias. Se a loja também vai vender bijuteria, acessórios ou presentes, inclua os CNAEs correspondentes; se vai oferecer serviço de maquiagem ou design de sobrancelha, a atividade é de estética (9602-5/02), com outras regras sanitárias, explicadas em como abrir salão de beleza ou barbearia em Cerquilho. Veja o método em como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa: o que pesa na decisão

A lista oficial do MEI traz duas ocupações nesse CNAE: "comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente" e "comerciante de produtos de higiene pessoal independente". O limite é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura), com um empregado no máximo. Em 2026, o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.

No comércio, faturamento não é lucro. Uma loja que vende R$ 81 mil por ano fatura em média R$ 6.750 por mês, e desse valor saem a compra da mercadoria, o aluguel e as taxas de cartão. Loja de rua com ponto alugado e funcionária costuma nascer acima disso e abre empresa no Simples Nacional. A comparação está em MEI ou ME: qual a diferença, e o atendimento ao microempreendedor em MEI em Cerquilho.

Anvisa e Vigilância Sanitária: o que a loja precisa e o que não precisa

Três regras resolvem a maior parte das dúvidas:

  • Autorização da Anvisa (AFE): o comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene não precisa, conforme a RDC nº 16/2014. Precisa quem fraciona, embala, armazena para terceiros, distribui ou importa. Vender para outras empresas ou para profissionais usarem no trabalho já é atacado.
  • Licença sanitária em São Paulo: a Portaria CVS nº 13/2025 classifica o CNAE 4772-5/00 como risco I, dispensado de licença, com uma condição: não haver fracionamento e embalagem com venda direta ao consumidor. Dispensa de licença não é dispensa de fiscalização, e o município pode ter regra complementar.
  • Produto regularizado: nenhum cosmético pode ser exposto à venda antes de regularizado na Anvisa (Lei nº 6.360/1976 e RDC nº 752/2022). O rótulo obrigatório vem em português, e o testador precisa ser produto regularizado, com a frase "Venda Proibida".

Na prática, isso afasta o perfume vendido a granel ou envasado na própria loja: fracionar exige autorização da Anvisa, tira a loja da dispensa de licença sanitária e o frasco resultante não é o produto que foi regularizado.

Passo a passo para abrir a loja em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura antes de assinar o aluguel, exigida pela Lei Complementar municipal nº 184/2011.
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual, obrigatória para vender mercadoria.
  4. Inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez. O MEI é dispensado do alvará mediante termo de ciência e responsabilidade.
  6. NFC-e habilitada: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026; o varejo emite NFC-e, com certificado digital.

O comércio de cosméticos não está na lista federal de atividades de baixo risco dispensadas de alvará, então conte com a licença da Prefeitura no cronograma. Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Impostos: o que mudou em 2026

No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses) e 7,3% na segunda. Dentro dessa regra geral, perfumaria tem três particularidades.

ICMS: fim da substituição tributária

A Portaria SRE nº 94/2025 retirou todo o segmento de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos da substituição tributária do ICMS em São Paulo a partir de 1º de abril de 2026. Antes, o imposto vinha recolhido pelo fabricante e a loja do Simples declarava a receita sem ICMS; agora o ICMS da venda é pago dentro do DAS. Sistema e cadastro de produtos que ainda tratam cosmético como substituição tributária estão desatualizados.

Alíquota interna de 25% em parte dos produtos

O regulamento do ICMS paulista aplica 25% a perfumes e cosméticos das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), com exceções que ficam em 18%, como xampus, desodorantes e protetores solares. Isso pesa em quem compra de outro estado: a diferença entre a alíquota interna e a interestadual pode ser cobrada da loja, por fora do DAS. Simule antes de fechar com fornecedor de fora de São Paulo.

PIS e Cofins monofásicos até o fim de 2026

Pela Lei nº 10.147/2000, a indústria e o importador pagam PIS e Cofins concentrados sobre produtos de perfumaria e higiene pessoal, e a revenda fica com alíquota zero. No Simples, a loja separa essa receita na declaração mensal para não pagar de novo as duas contribuições. A separação é por NCM, e nem tudo na loja é monofásico: itens de higiene bucal e acessórios ficam de fora. A Lei Complementar nº 214/2025 revoga a Lei nº 10.147 a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra a CBS; o contexto está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Quando a loja cresce ou abre uma segunda unidade, vale rever o regime com números em planejamento tributário em Cerquilho.

Regras de consumidor e de funcionamento

  • Troca: em compra presencial sem defeito, a lei não obriga a trocar; a troca é política da loja e, quando prometida, deve ser cumprida. O direito de arrependimento de sete dias vale para compra fora do estabelecimento, como a feita pela internet (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
  • Preço visível: etiqueta no produto e preço à vista legível na vitrine (Lei nº 10.962/2004 e Decreto nº 5.903/2006).
  • Exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível (Lei nº 12.291/2010).
  • Domingos e feriados: o trabalho aos domingos é autorizado no comércio, observada a lei municipal; em feriados, depende de convenção coletiva (Lei nº 10.101/2000). Os comerciários de Cerquilho são representados pelo Sincomerciários, que tem subsede na cidade.

Registro de funcionária, folha e eSocial ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Erros comuns ao abrir perfumaria em Cerquilho

  • Vender perfume fracionado ou envasado na loja sem a autorização que a atividade exige.
  • Expor produto sem regularização na Anvisa ou sem rótulo em português.
  • Manter o cadastro com substituição tributária depois de 1º de abril de 2026.
  • Não separar a receita monofásica e pagar PIS e Cofins em duplicidade.
  • Comprar de outro estado sem calcular o diferencial de alíquota.
  • Abrir como MEI com ponto e funcionária que já levam o faturamento acima do limite.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir perfumaria

Com sede no Centro de Cerquilho desde 2004, a Pescara cuida da abertura, das inscrições e do alvará e, principalmente, deixa a parte fiscal pronta antes da primeira venda: cadastro de produtos por NCM, separação da receita monofásica e simulação do regime tributário. A rotina mensal segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir perfumaria ou loja de cosméticos em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Loja de cosméticos precisa de autorização da Anvisa?

Não, quando só revende produto fechado ao consumidor. A RDC nº 16/2014 dispensa o comércio varejista de cosméticos, perfumes e produtos de higiene da autorização de funcionamento. A autorização passa a ser exigida de quem fraciona, embala, distribui ou importa, e todo produto exposto à venda precisa estar regularizado na Anvisa.

Perfumaria precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?

A Portaria CVS nº 13/2025 classifica o comércio varejista de cosméticos (CNAE 4772-5/00) como risco I, dispensado de licença sanitária, desde que não haja fracionamento e embalagem com venda direta ao consumidor. A loja continua sujeita à fiscalização, e o município pode ter regra complementar.

Cosméticos ainda têm substituição tributária do ICMS em São Paulo?

Não. A Portaria SRE nº 94/2025 retirou o segmento de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos da substituição tributária a partir de 1º de abril de 2026. Para a loja do Simples Nacional, o ICMS dessas vendas passa a ser pago dentro do DAS.

Posso vender perfume a granel ou contratipo envasado na loja?

Não como comércio varejista comum. Fracionar e embalar produto exige autorização de funcionamento da Anvisa, retira a loja da dispensa de licença sanitária em São Paulo e resulta em um produto diferente do que foi regularizado. A loja de revenda trabalha com produto fechado e regularizado pelo fabricante ou importador.

Perfumaria pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz a ocupação comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente, no CNAE 4772-5/00. O limite é de R$ 81 mil de faturamento por ano, com no máximo um empregado. Loja com ponto alugado e funcionária costuma ultrapassar esse valor e abrir como empresa no Simples Nacional.

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