Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa
Como abrir loja de calçados em Cerquilho: passo a passo 2026
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A loja de calçados usa o CNAE 4782-2/01 e pode começar como MEI ("comerciante de calçados independente"), com faturamento de até R$ 81 mil por ano. É atividade de baixo risco na classificação federal e não depende de Vigilância Sanitária. No Simples Nacional, a alíquota nominal parte de 4% (Anexo I), com o ICMS incluído no DAS; calçados são tributados a 18% em São Paulo e não constam da lista paulista de substituição tributária (regime em que o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, em geral pelo fabricante ou importador). O varejo emite NFC-e, e a Lei nº 11.211/2005 proíbe chamar de couro o que não é pele animal. A Pescara cuida da abertura em abrir empresa em Cerquilho.
Abrir a loja é a parte simples. O que decide se ela se sustenta é o estoque: calçado se compra por grade de numeração, a coleção troca a cada estação e o dinheiro fica parado na prateleira até o par certo encontrar o pé certo. Por isso este guia trata da abertura e também das decisões fiscais que mexem com o caixa, como o limite do MEI, a compra de fornecedor de outro estado e a nota fiscal de cada venda.
CNAE da loja de calçados
O código principal é o 4782-2/01, comércio varejista de calçados, de qualquer material. Quase toda loja vende mais do que calçado, e cada linha tem código próprio:
| CNAE | O que cobre |
|---|---|
| 4782-2/01 | Calçados de qualquer material |
| 4782-2/02 | Artigos de viagem: malas, bolsas, carteiras e outros artigos de uso pessoal |
| 4781-4/00 | Artigos do vestuário e acessórios: meias, cintos e similares |
Inclua na abertura tudo o que a loja vai vender; produto sem CNAE correspondente é nota fiscal em desacordo com o cadastro. O método está em como escolher o CNAE da empresa. Quem pretende vender também pela internet encontra as regras específicas em contabilidade para e-commerce.
MEI ou empresa: a conta do estoque
As três atividades da tabela estão na lista oficial do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), como "comerciante de calçados independente", "comerciante de artigos de viagem independente" e "comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente". O limite é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura, com no máximo um empregado. Em 2026, o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.
O teste prático: R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 de venda por mês. Com tíquete médio de R$ 150, isso equivale a 45 pares vendidos no mês inteiro. Uma loja de rua com aluguel e funcionária precisa vender mais do que isso para pagar as contas e, portanto, já nasce fora do MEI. O MEI serve bem a quem começa em casa, em feira ou pela internet. Compare os formatos em MEI ou ME: qual a diferença e veja os sinais de crescimento em quando sair do MEI.
Passo a passo para abrir a loja em Cerquilho
- Consulte a localização antes de alugar. A Lei Complementar municipal nº 184/2011 exige a certidão de consulta prévia de localização antes do alvará.
- Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo. Empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP: R$ 120,25 e R$ 273,55 em 2026, ou R$ 94,90 e R$ 218,99 quando enquadrados como ME ou EPP.
- Peça a inscrição estadual, que permite comprar e vender mercadoria com nota.
- Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
- Resolva o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez. O MEI é dispensado do alvará mediante termo de ciência e responsabilidade.
- Habilite a NFC-e com certificado digital antes da inauguração.
Documentos, prazos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho, quanto tempo leva para abrir uma empresa e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.
Alvará e licenças: atividade de baixo risco
O comércio varejista de calçados, de artigos de viagem e de vestuário está no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019, que lista as atividades de baixo risco. Para valer a dispensa de atos públicos de liberação prevista na Lei de Liberdade Econômica, o endereço precisa estar regular no zoneamento e o imóvel deve ter até 200 m², em edificação de até três pavimentos. A Portaria CVS nº 13/2025 registra que essas atividades não competem à Vigilância Sanitária.
Em Cerquilho, o Código Tributário municipal mantém a licença de localização e a taxa correspondente, calculada por metro quadrado de área construída e corrigida todo ano. Confirme no Departamento de Cadastro e Tributos como a dispensa é aplicada ao seu caso e o valor vigente da taxa. Loja maior, em galeria ou com mezanino, deve verificar a exigência do Corpo de Bombeiros.
Impostos e nota fiscal da loja de calçados
No Simples Nacional, o comércio fica no Anexo I: alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses), 7,3% na segunda (até R$ 360 mil) e 9,5% na terceira (até R$ 720 mil), sempre com parcela a deduzir a partir da segunda faixa. O ICMS e as contribuições federais vão dentro do DAS.
- ICMS: calçados seguem a alíquota interna geral de 18% em São Paulo e não constam da lista paulista de mercadorias com substituição tributária. O imposto da venda é o do DAS.
- Compra de outro estado: boa parte da indústria calçadista fica fora de São Paulo. Na compra interestadual, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual pode ser cobrada da loja por fora do DAS. Inclua esse valor no custo antes de comparar fornecedores.
- Nota fiscal: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026. O varejo emite NFC-e em toda venda ao consumidor.
A escolha entre regimes quando a loja cresce está em Simples Nacional ou Lucro Presumido, e a simulação com os números da empresa é feita no planejamento tributário em Cerquilho. Em 2027, a CBS e o IBS começam a entrar na rotina do Simples; veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.
Regras próprias do calçado
Identificação de materiais
A Lei nº 11.211/2005 obriga fabricantes e importadores a identificar, por símbolos, o material do cabedal, do forro e da sola. A mesma lei proíbe usar a palavra "couro" e derivadas para material que não seja pele animal, inclusive em língua estrangeira. Na loja, isso significa não vender par sem a identificação e não anunciar como "couro sintético" ou "couro ecológico" o que é material sintético, na etiqueta, na vitrine ou nas redes sociais.
Troca e garantia
- Troca por tamanho ou gosto: em compra presencial sem defeito, a lei não obriga a trocar. A troca é política da loja; se foi prometida, deve ser cumprida. Vale deixar a regra escrita e visível.
- Defeito: o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável, categoria em que o calçado costuma ser enquadrado (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). A loja e o fabricante têm 30 dias para resolver; depois disso, o cliente escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento (art. 18).
- Compra pela internet: vale o direito de arrependimento de sete dias (art. 49).
Preço, domingos e feriados
O preço à vista deve estar na etiqueta e legível na vitrine (Lei nº 10.962/2004), e a loja mantém um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível (Lei nº 12.291/2010). O trabalho aos domingos é autorizado no comércio, observada a lei municipal; em feriados, depende de convenção coletiva (Lei nº 10.101/2000). Os comerciários de Cerquilho são representados pelo Sincomerciários, com subsede na cidade. A contratação da equipe é tratada em departamento pessoal em Cerquilho.
Erros comuns ao abrir loja de calçados em Cerquilho
- Abrir como MEI uma loja de rua cujo ponto de equilíbrio já passa do limite anual.
- Comprar a primeira coleção sem inscrição estadual, em nome da pessoa física.
- Ignorar o diferencial de alíquota ao comparar fornecedores de outros estados.
- Vender sem NFC-e e perder o controle do estoque por numeração.
- Anunciar "couro sintético" em etiqueta ou rede social.
- Prometer troca verbalmente sem regra escrita.
Fontes oficiais
- CONCLA/IBGE: classificação CNAE
- Receita Federal: ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI)
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional
- Resolução CGSIM nº 51/2019: atividades de baixo risco
- Sefaz-SP: alíquotas do ICMS no regulamento paulista
- Sefaz-SP: Portaria SRE nº 79/2024 (fim do SAT)
- Lei nº 11.211/2005: identificação dos materiais do calçado
- Código de Defesa do Consumidor
Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de calçados
A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004 e acompanha o comércio da cidade no dia a dia. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições estadual e municipal, do alvará e da simulação do regime tributário, com o custo das compras interestaduais na conta. Depois, a rotina fiscal e a folha seguem na contabilidade em Cerquilho.
Vai abrir loja de calçados em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.