Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir loja de calçados em Cerquilho: passo a passo 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Lojista de costas guarda uma caixa de sapato numa estante de madeira cheia de caixas de papelão lisas, com um par de sapatos de couro numa caixa aberta sobre a mesa.

Em resumo: A loja de calçados usa o CNAE 4782-2/01 e pode começar como MEI ("comerciante de calçados independente"), com faturamento de até R$ 81 mil por ano. É atividade de baixo risco na classificação federal e não depende de Vigilância Sanitária. No Simples Nacional, a alíquota nominal parte de 4% (Anexo I), com o ICMS incluído no DAS; calçados são tributados a 18% em São Paulo e não constam da lista paulista de substituição tributária (regime em que o imposto de toda a cadeia é recolhido antecipadamente, em geral pelo fabricante ou importador). O varejo emite NFC-e, e a Lei nº 11.211/2005 proíbe chamar de couro o que não é pele animal. A Pescara cuida da abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Abrir a loja é a parte simples. O que decide se ela se sustenta é o estoque: calçado se compra por grade de numeração, a coleção troca a cada estação e o dinheiro fica parado na prateleira até o par certo encontrar o pé certo. Por isso este guia trata da abertura e também das decisões fiscais que mexem com o caixa, como o limite do MEI, a compra de fornecedor de outro estado e a nota fiscal de cada venda.

CNAE da loja de calçados

O código principal é o 4782-2/01, comércio varejista de calçados, de qualquer material. Quase toda loja vende mais do que calçado, e cada linha tem código próprio:

CNAEO que cobre
4782-2/01Calçados de qualquer material
4782-2/02Artigos de viagem: malas, bolsas, carteiras e outros artigos de uso pessoal
4781-4/00Artigos do vestuário e acessórios: meias, cintos e similares

Inclua na abertura tudo o que a loja vai vender; produto sem CNAE correspondente é nota fiscal em desacordo com o cadastro. O método está em como escolher o CNAE da empresa. Quem pretende vender também pela internet encontra as regras específicas em contabilidade para e-commerce.

MEI ou empresa: a conta do estoque

As três atividades da tabela estão na lista oficial do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018), como "comerciante de calçados independente", "comerciante de artigos de viagem independente" e "comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente". O limite é de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura, com no máximo um empregado. Em 2026, o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.

O teste prático: R$ 81 mil por ano são R$ 6.750 de venda por mês. Com tíquete médio de R$ 150, isso equivale a 45 pares vendidos no mês inteiro. Uma loja de rua com aluguel e funcionária precisa vender mais do que isso para pagar as contas e, portanto, já nasce fora do MEI. O MEI serve bem a quem começa em casa, em feira ou pela internet. Compare os formatos em MEI ou ME: qual a diferença e veja os sinais de crescimento em quando sair do MEI.

Passo a passo para abrir a loja em Cerquilho

  1. Consulte a localização antes de alugar. A Lei Complementar municipal nº 184/2011 exige a certidão de consulta prévia de localização antes do alvará.
  2. Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo. Empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP: R$ 120,25 e R$ 273,55 em 2026, ou R$ 94,90 e R$ 218,99 quando enquadrados como ME ou EPP.
  3. Peça a inscrição estadual, que permite comprar e vender mercadoria com nota.
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Resolva o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez. O MEI é dispensado do alvará mediante termo de ciência e responsabilidade.
  6. Habilite a NFC-e com certificado digital antes da inauguração.

Documentos, prazos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho, quanto tempo leva para abrir uma empresa e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Alvará e licenças: atividade de baixo risco

O comércio varejista de calçados, de artigos de viagem e de vestuário está no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019, que lista as atividades de baixo risco. Para valer a dispensa de atos públicos de liberação prevista na Lei de Liberdade Econômica, o endereço precisa estar regular no zoneamento e o imóvel deve ter até 200 m², em edificação de até três pavimentos. A Portaria CVS nº 13/2025 registra que essas atividades não competem à Vigilância Sanitária.

Em Cerquilho, o Código Tributário municipal mantém a licença de localização e a taxa correspondente, calculada por metro quadrado de área construída e corrigida todo ano. Confirme no Departamento de Cadastro e Tributos como a dispensa é aplicada ao seu caso e o valor vigente da taxa. Loja maior, em galeria ou com mezanino, deve verificar a exigência do Corpo de Bombeiros.

Impostos e nota fiscal da loja de calçados

No Simples Nacional, o comércio fica no Anexo I: alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses), 7,3% na segunda (até R$ 360 mil) e 9,5% na terceira (até R$ 720 mil), sempre com parcela a deduzir a partir da segunda faixa. O ICMS e as contribuições federais vão dentro do DAS.

  • ICMS: calçados seguem a alíquota interna geral de 18% em São Paulo e não constam da lista paulista de mercadorias com substituição tributária. O imposto da venda é o do DAS.
  • Compra de outro estado: boa parte da indústria calçadista fica fora de São Paulo. Na compra interestadual, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual pode ser cobrada da loja por fora do DAS. Inclua esse valor no custo antes de comparar fornecedores.
  • Nota fiscal: o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026. O varejo emite NFC-e em toda venda ao consumidor.

A escolha entre regimes quando a loja cresce está em Simples Nacional ou Lucro Presumido, e a simulação com os números da empresa é feita no planejamento tributário em Cerquilho. Em 2027, a CBS e o IBS começam a entrar na rotina do Simples; veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Regras próprias do calçado

Identificação de materiais

A Lei nº 11.211/2005 obriga fabricantes e importadores a identificar, por símbolos, o material do cabedal, do forro e da sola. A mesma lei proíbe usar a palavra "couro" e derivadas para material que não seja pele animal, inclusive em língua estrangeira. Na loja, isso significa não vender par sem a identificação e não anunciar como "couro sintético" ou "couro ecológico" o que é material sintético, na etiqueta, na vitrine ou nas redes sociais.

Troca e garantia

  • Troca por tamanho ou gosto: em compra presencial sem defeito, a lei não obriga a trocar. A troca é política da loja; se foi prometida, deve ser cumprida. Vale deixar a regra escrita e visível.
  • Defeito: o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeito aparente em produto durável, categoria em que o calçado costuma ser enquadrado (art. 26 do Código de Defesa do Consumidor). A loja e o fabricante têm 30 dias para resolver; depois disso, o cliente escolhe entre troca, devolução do valor ou abatimento (art. 18).
  • Compra pela internet: vale o direito de arrependimento de sete dias (art. 49).

Preço, domingos e feriados

O preço à vista deve estar na etiqueta e legível na vitrine (Lei nº 10.962/2004), e a loja mantém um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível (Lei nº 12.291/2010). O trabalho aos domingos é autorizado no comércio, observada a lei municipal; em feriados, depende de convenção coletiva (Lei nº 10.101/2000). Os comerciários de Cerquilho são representados pelo Sincomerciários, com subsede na cidade. A contratação da equipe é tratada em departamento pessoal em Cerquilho.

Erros comuns ao abrir loja de calçados em Cerquilho

  • Abrir como MEI uma loja de rua cujo ponto de equilíbrio já passa do limite anual.
  • Comprar a primeira coleção sem inscrição estadual, em nome da pessoa física.
  • Ignorar o diferencial de alíquota ao comparar fornecedores de outros estados.
  • Vender sem NFC-e e perder o controle do estoque por numeração.
  • Anunciar "couro sintético" em etiqueta ou rede social.
  • Prometer troca verbalmente sem regra escrita.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir loja de calçados

A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004 e acompanha o comércio da cidade no dia a dia. Na abertura, cuidamos do registro, das inscrições estadual e municipal, do alvará e da simulação do regime tributário, com o custo das compras interestaduais na conta. Depois, a rotina fiscal e a folha seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir loja de calçados em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para loja de calçados?

O CNAE principal é o 4782-2/01, comércio varejista de calçados. Bolsas, malas e carteiras entram no 4782-2/02 (artigos de viagem), e meias, cintos e acessórios, no 4781-4/00 (vestuário e acessórios). Inclua na abertura todos os códigos do que a loja vai vender.

Loja de calçados pode ser MEI?

Sim. A ocupação comerciante de calçados independente consta da lista oficial do MEI. O limite é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 de venda por mês, com no máximo um empregado. Loja de rua com aluguel e funcionária costuma precisar vender mais do que isso e abre como empresa no Simples Nacional.

Calçados têm substituição tributária do ICMS em São Paulo?

Calçados não constam da lista paulista de mercadorias sujeitas à substituição tributária e seguem a alíquota interna geral de 18%. Na empresa optante pelo Simples Nacional, o ICMS da venda é recolhido dentro do DAS. Na compra de fornecedor de outro estado, pode haver diferencial de alíquota a recolher por fora.

A loja é obrigada a trocar calçado que não serviu?

Em compra presencial de produto sem defeito, não há obrigação legal de troca: ela depende da política da loja e, se prometida, deve ser cumprida. Havendo defeito, o consumidor tem 90 dias para reclamar e a loja tem 30 dias para resolver. Em compra pela internet, vale o direito de arrependimento de sete dias.

Posso anunciar calçado como couro sintético ou couro ecológico?

Não. A Lei nº 11.211/2005 proíbe usar a palavra couro e suas derivadas para material que não seja pele animal, inclusive em língua estrangeira. O material sintético deve ser identificado como sintético na etiqueta, na vitrine e nos anúncios.

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