Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir pet shop em Cerquilho: passo a passo 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: O pet shop usa o CNAE 4789-0/04 para a venda de rações e artigos e o 9609-2/08 para banho e tosa, e pode começar como MEI nas duas atividades, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Pela tese do STJ, a venda de animais vivos e de medicamentos veterinários não obriga a registro no CRMV nem à contratação de veterinário; o registro é exigido quando há atendimento clínico. A ração para animais domésticos saiu da substituição tributária do ICMS em São Paulo em 1º de agosto de 2026. No Simples Nacional, a venda fica no Anexo I, a partir de 4%, e o banho e tosa no Anexo III, a partir de 6%. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Pet shop é duas empresas sob o mesmo teto: uma loja, que vende ração e acessórios e paga ICMS, e um serviço, que dá banho e tosa e paga ISS. Quem mistura as duas no cadastro paga imposto errado nas duas. Some a isso as regras de venda de animais, que mudaram em São Paulo em 2024, e a dúvida de sempre sobre o veterinário.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
4789-0/04Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
9609-2/08Higiene e embelezamento de animais domésticos (banho e tosa)
9609-2/07Alojamento de animais domésticos (hotel e creche)
4771-7/04Comércio varejista de medicamentos veterinários
7500-1/00Atividades veterinárias (consultório e clínica)

Registre todos os códigos do que a empresa vai fazer. Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa

A lista oficial do MEI traz "comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente", com a ressalva de que não inclui a venda de medicamentos, e, nos serviços, banhista, tosador(a) e esteticista de animais domésticos e adestrador(a). Não há ocupação para atividade veterinária nem para venda de medicamentos veterinários. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado; em 2026, o DAS do MEI vai de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, conforme a atividade seja de comércio, de serviço ou das duas.

O banho e tosa de bairro cabe no MEI. A loja com estoque de ração, banhista e atendente, não: abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e MEI em Cerquilho.

Precisa de veterinário e de registro no CRMV?

O STJ decidiu, nos Temas 616 e 617, que a venda de medicamentos veterinários e de animais vivos não é atividade privativa do médico veterinário: essas empresas não estão sujeitas a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à contratação de profissional habilitado. A decisão ressalva os animais silvestres e os casos em que há intervenção ou tratamento médico do animal.

  • Só loja, sem atendimento clínico: pela tese do STJ, sem obrigação de registro nem de responsável técnico.
  • Consultório ou clínica dentro do pet shop: a clínica é atividade privativa do veterinário (Lei nº 5.517/1968), com registro no CRMV e responsável técnico. Em 2026, a anuidade de empresa no CRMV-SP é de R$ 924,00 para capital social de até R$ 50 mil.
  • Banho e tosa: a tese do STJ não trata do serviço, e normas do conselho e um decreto estadual antigo pedem responsável técnico. Confirme com o CRMV-SP a exigência para o seu caso.

Antimicrobiano veterinário só é vendido com prescrição de médico veterinário, e o comércio de vacinas depende de registro no Ministério da Agricultura.

Venda de cães e gatos em São Paulo

A Lei estadual nº 17.972/2024 não proíbe a venda em pet shop: ela regula. O estabelecimento precisa ter no objeto social a criação ou a comercialização de animais domésticos; é proibido expor os animais em vitrine fechada; o filhote só é vendido com pelo menos 120 dias de vida, ciclo completo de vacinas e microchip; e o comprador recebe nota fiscal, laudo veterinário e o número do microchip. As mesmas regras valem para a venda por plataformas digitais, e são proibidos o brinde, a rifa e a venda em espaço público. Maus-tratos a cão ou gato são punidos com reclusão de dois a cinco anos (Lei nº 9.605/1998, art. 32).

Impostos do pet shop

  • Venda de ração e artigos: comércio, Anexo I do Simples, alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses), com ICMS no DAS.
  • Banho, tosa e hotel: serviço, Anexo III, alíquota nominal de 6% na primeira faixa, sem Fator R, com ISS no DAS.
  • Atendimento veterinário: a medicina veterinária depende do Fator R, entre o Anexo III e o Anexo V.

A ração para animais domésticos saiu da substituição tributária em 1º de agosto de 2026 (Portaria SRE nº 20/2026). Antes, o ICMS vinha recolhido pelo fabricante; agora, a venda paga ICMS dentro do DAS. Quem tinha estoque comprado com o imposto retido pode recuperar o valor pela Portaria CAT nº 28/2020, inclusive no Simples. Cadastro de produtos que ainda trata ração como substituição tributária está desatualizado. A simulação é feita no planejamento tributário em Cerquilho, e as notas, de produto e de serviço, em emissão de nota fiscal em Cerquilho.

Alvará e passo a passo em Cerquilho

O comércio de artigos para animais consta da lista federal de baixo risco (Resolução CGSIM nº 51/2019); banho e tosa e alojamento de animais não constam, então conte com o alvará da Prefeitura quando houver serviço. Na Portaria CVS nº 13/2025, essas atividades aparecem como fora da competência da Vigilância Sanitária estadual. O decreto estadual que trata de estabelecimentos veterinários pede, para o banho e tosa, piso impermeável e salas separadas de banho, tosa e secagem.

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual, para a venda, e inscrição municipal, pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  4. Alvará: a Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  5. NFC-e e NFS-e habilitadas.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho. Banhistas e tosadores são registrados pelo departamento pessoal em Cerquilho.

Reforma tributária

Na Lei Complementar nº 214/2025, os médicos veterinários estão no artigo 127, com redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS. A redução de 60% do anexo de insumos agropecuários cobre serviços veterinários para produção animal e exclui os medicamentos de animais domésticos. Ração pet e banho e tosa ficam com a alíquota cheia. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir pet shop

  • Tributar banho e tosa como venda, ou a venda como serviço.
  • Manter a ração como substituição tributária depois de 1º de agosto de 2026.
  • Vender medicamento veterinário sendo MEI.
  • Expor filhote em vitrine fechada ou vender sem microchip e sem nota.
  • Abrir consultório no pet shop sem registro no CRMV.
  • Presumir baixo risco para o banho e tosa.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir pet shop

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de um pet shop, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará e deixamos a loja e o serviço separados no cadastro, na nota e na declaração mensal. A rotina segue na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir pet shop em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Pet shop pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente, sem a venda de medicamentos, e também banhista, tosador(a) e esteticista de animais domésticos. O limite é de R$ 81 mil por ano e de um empregado.

Pet shop precisa de veterinário e de registro no CRMV?

Pela tese do STJ nos Temas 616 e 617, a venda de animais vivos e de medicamentos veterinários não obriga a registro no CRMV nem à contratação de veterinário, salvo quando há intervenção ou tratamento médico do animal. Consultório ou clínica dentro do pet shop exige registro e responsável técnico.

Ração ainda tem substituição tributária em São Paulo?

Não. A ração para animais domésticos saiu da substituição tributária do ICMS em 1º de agosto de 2026, pela Portaria SRE nº 20/2026. A venda passa a pagar ICMS dentro do DAS no Simples Nacional, e o imposto retido sobre o estoque anterior pode ser recuperado.

Pet shop pode vender filhotes de cães e gatos em São Paulo?

Pode, cumprindo a Lei estadual nº 17.972/2024: objeto social compatível, proibição de vitrine fechada, filhote com no mínimo 120 dias, vacinas completas e microchip, e entrega de nota fiscal e laudo veterinário ao comprador.

Banho e tosa paga ISS ou ICMS?

ISS. Banho, tosa e hotel são serviços, tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, a partir de 6%. A venda de ração e acessórios é comércio, com ICMS, tributada pelo Anexo I, a partir de 4%. As duas receitas são declaradas separadamente.

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