Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir mercado ou mercearia em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A mercearia e o minimercado, com área de venda de até 300 m², usam o CNAE 4712-1/00 e podem começar como MEI ("merceeiro(a)/vendeiro(a) independente"), com faturamento de até R$ 81 mil por ano; acima de 300 m², o código é o de supermercado, 4711-3/02. A mercearia sem açougue, peixaria ou padaria com manipulação é dispensada de licença sanitária em São Paulo. No Simples Nacional, o comércio é tributado pelo Anexo I, a partir de 4%. O ponto mais trabalhoso é o ICMS: em 2026, São Paulo tirou da substituição tributária produtos de limpeza, perfumaria, ração, sorvete e parte dos alimentos, e manteve bebidas, cigarros, laticínios e biscoitos. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Mercado de bairro vive de margem pequena multiplicada por muita venda. Com milhares de itens no cadastro, o erro típico não é sonegar: é pagar imposto duas vezes sobre o que já veio tributado, ou deixar de pagar sobre o que mudou de regra. E 2026 foi o ano em que mais regra mudou.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
4712-1/00Minimercados, mercearias e armazéns, com área de venda inferior a 300 m²
4711-3/02Supermercados, com área de venda de 300 a 5.000 m²
4722-9/01Açougue
4724-5/00Hortifrutigranjeiros
4723-7/00Bebidas
4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Seções internas, como açougue e padaria, entram como atividades secundárias e mudam a exigência sanitária. Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI ou empresa

A lista oficial do MEI traz merceeiro(a)/vendeiro(a), açougueiro(a), quitandeiro(a) e comerciante de bebidas; não há ocupação para supermercado. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado, e em 2026 o MEI do comércio paga DAS de R$ 82,05 por mês.

Em comércio de alimentos, o faturamento sobe rápido porque o tíquete é baixo e a frequência é alta. Uma mercearia que vende R$ 300 por dia já está em R$ 9 mil por mês, acima do limite. O MEI serve para a venda bem pequena; o mercadinho de bairro abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI ou ME: qual a diferença e MEI em Cerquilho.

Licença sanitária: depende das seções

  • Mercearia e minimercado (4712-1/00): dispensados de licença sanitária pela Portaria CVS nº 13/2025, desde que não tenham açougue, peixaria ou padaria com manipulação de produtos.
  • Bebidas e hortifrúti: dispensados.
  • Açougue e supermercado: não dispensados; precisam da licença.

Dispensa de licença não é dispensa de fiscalização. As regras de boas práticas da Portaria CVS nº 3/2026 valem para todos: área climatizada para manipular carnes, rótulo do produto fracionado com rastreabilidade da peça original, identificação dos produtos a granel e proibição de vender ovo com casca rachada, entre outras.

ICMS em 2026: o que saiu e o que ficou na substituição tributária

Na substituição tributária, o ICMS vem recolhido pelo fabricante, e a loja do Simples declara essa receita à parte, sem pagar de novo. São Paulo reduziu muito a lista em 2026:

Situação em outubro de 2026Produtos
Continuam com substituição tributáriaCigarros; refrigerante, cerveja, chope, energético e isotônico; chocolates e achocolatados; leite em pó, leite longa vida, creme de leite, leite condensado, iogurte, requeijão, manteiga e margarina; catchup, maionese e molhos; massas instantâneas e recheadas; pães industrializados, bolos e biscoitos; embutidos e conservas
Saíram em 1º de janeiroVinho e destilados; sucos e água de coco; salgadinhos e amendoim; óleos e azeite; conservas vegetais, doces e geleias; café e chá; açúcar; lâmpadas e utensílios domésticos
Saíram em 1º de abrilPerfumaria e higiene pessoal
Saíram em 1º de julhoSorvete, papelaria e água mineral
Saíram em 1º de agostoRação para animais domésticos e produtos de limpeza

Para o que saiu, a venda passa a pagar ICMS dentro do DAS, e quem tinha estoque comprado com o imposto retido pode recuperar o valor pela Portaria CAT nº 28/2020, inclusive no Simples. Manter o cadastro antigo significa deixar de pagar ICMS devido; atualizar sem critério, pagar duas vezes.

Refrigerante, cerveja e água têm também PIS e Cofins concentrados no fabricante (Lei nº 13.097/2015), com alíquota zero no varejo e separação própria na declaração do Simples. Fora do Simples, itens da cesta básica têm carga reduzida de 7%, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026. A simulação do regime é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Regras do salão de vendas

  • Preço: na embalagem ou por código de barras, com o preço exposto junto ao item; para fracionados, preço por unidade de medida; havendo divergência, vale o menor (Lei nº 10.962/2004).
  • Balança: passa por verificação periódica do órgão de metrologia e exibe a marca de verificação válida.
  • Bebida alcoólica: no autosserviço, fica em local separado e sinalizado, com o aviso legal; a venda a menor de 18 anos é crime.
  • Fumo: proibido em ambiente fechado.
  • Nota fiscal: NFC-e em toda venda; o cupom do SAT deixou de ser emitido em São Paulo em 1º de janeiro de 2026.
  • Sacolas: Cerquilho tem lei municipal sobre a substituição de sacolas plásticas (Lei nº 2.953/2010); confirme a exigência atual na Prefeitura.

Domingos e feriados

O trabalho aos domingos é autorizado no comércio, observada a lei municipal. Em feriados, é diferente: mercados, mercearias, açougues e hortifrútis não estão na lista de atividades com autorização permanente da Portaria MTE nº 1.316/2026, e abrir depende de convenção coletiva. Os comerciários de Cerquilho são representados pelo Sincomerciários, com subsede na cidade. Escalas e folha ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual e inscrição municipal, esta pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  4. Alvará e, se houver açougue ou padaria, licença sanitária. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  5. Corpo de Bombeiros, acima de 200 m²; mercados são da divisão C-2 do regulamento estadual.
  6. NFC-e, balança verificada e cadastro de produtos conferido item a item.

A mercearia aparece na lista federal de baixo risco; o supermercado, não. Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 cria a cesta básica nacional com alíquota zero de IBS e CBS: arroz, feijão, leite, manteiga, margarina, café, farinhas, açúcar, massas, pão francês, carnes e outros. Óleos, pão de forma e sucos sem açúcar têm redução de 60%. O cadastro por NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que hoje decide o ICMS, vai decidir também o imposto novo. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir mercado ou mercearia

  • Usar um cadastro de produtos antigo, com a substituição tributária de antes de 2026.
  • Não recuperar o imposto do estoque dos produtos que saíram do regime.
  • Montar açougue ou padaria interna contando com a dispensa de licença sanitária.
  • Abrir em feriado sem previsão na convenção coletiva.
  • Deixar a bebida alcoólica misturada aos demais produtos.
  • Ficar no MEI com venda diária que já passa do limite.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir mercado

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de um mercado, cuidamos do registro, das inscrições e do alvará, e o trabalho principal vem em seguida: conferir o cadastro de produtos com as regras de 2026 e levantar o crédito do estoque, quando houver. A apuração e a folha seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir mercado ou mercearia em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Mercearia pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz merceeiro(a)/vendeiro(a) independente, no CNAE 4712-1/00, além de açougueiro, quitandeiro e comerciante de bebidas. Não há ocupação para supermercado. O limite é de R$ 81 mil por ano, valor que uma mercearia com venda diária regular costuma ultrapassar.

Qual a diferença entre o CNAE de minimercado e o de supermercado?

A área de venda. Minimercados, mercearias e armazéns, com menos de 300 m², usam o CNAE 4712-1/00. Supermercados, de 300 a 5.000 m², usam o 4711-3/02. A diferença afeta o MEI, a lista de baixo risco e a exigência de licença sanitária.

Mercearia precisa de licença da Vigilância Sanitária em São Paulo?

A mercearia e o minimercado são dispensados de licença sanitária pela Portaria CVS nº 13/2025, desde que não tenham açougue, peixaria ou padaria com manipulação de produtos. Açougues e supermercados precisam da licença. A dispensa não afasta a fiscalização.

Quais produtos de mercado ainda têm substituição tributária em São Paulo?

Em outubro de 2026, continuam no regime cigarros, refrigerante, cerveja, chocolates, laticínios como leite longa vida e margarina, molhos, biscoitos, pães industrializados e embutidos. Saíram ao longo do ano produtos de limpeza, perfumaria, ração, sorvete, água mineral, vinho, café, açúcar e óleos.

Mercado pode abrir em feriado?

Depende da convenção coletiva. Mercados, mercearias, açougues e hortifrútis não estão na lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados da Portaria MTE nº 1.316/2026. O trabalho aos domingos é autorizado, observada a lei municipal.

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