Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir padaria ou confeitaria em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A padaria tradicional, que produz o que vende, usa o CNAE 1091-1/02; a que principalmente revende usa o 4721-1/02. O confeiteiro pode ser MEI, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. As duas atividades precisam de licença da Vigilância Sanitária. No Simples Nacional, a venda é tributada como comércio, a partir de 4% (Anexo I), e a saída interna de pão francês é isenta de ICMS em São Paulo, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026. Doces e bolos embalados para revenda em outros estabelecimentos precisam de rótulo completo, com tabela nutricional. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Padaria é ao mesmo tempo fábrica, loja e lanchonete: produz pão, revende leite e frios e serve café no balcão. Cada parte tem um tratamento fiscal e sanitário. A confeitaria que começa em casa, vendendo bolo por encomenda, é outro retrato do mesmo setor, com regras de rótulo que pouca gente conhece. Este guia cobre os dois.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
1091-1/02Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
4721-1/02Padaria e confeitaria com predominância de revenda
1091-1/01Panificação industrial, inclusive pão de queijo congelado
5611-2/03Lanchonete, para o café e os lanches servidos no local
5620-1/04Doces, salgados e bolos sob encomenda para consumo domiciliar

O que decide entre os dois primeiros é o que predomina no faturamento. Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI: confeiteiro, padeiro e doceiro

A lista oficial do MEI traz confeiteiro(a) independente (1091-1/02), padeiro(a) independente (1091-1/01), comerciante de produtos de panificação (4721-1/02) e, para quem trabalha por encomenda, doceiro(a) e salgadeiro(a) independentes (5620-1/04). O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado, e em 2026 o MEI do comércio e da indústria paga DAS de R$ 82,05 por mês.

A confeitaria por encomenda cabe bem no MEI. A padaria de bairro, com padeiro, balconistas e caixa, não cabe: abre como empresa no Simples Nacional. Veja MEI em Cerquilho e MEI ou ME: qual a diferença.

Vigilância Sanitária e produção em casa

Nem a padaria de produção própria nem a de revenda estão na lista paulista de atividades dispensadas de licença sanitária (Portaria CVS nº 13/2025). O regulamento de boas práticas é a Portaria CVS nº 3/2026, que substituiu a regra de 2013 e exige manual de boas práticas, curso de pelo menos oito horas para os manipuladores, exames de saúde anuais, limpeza do reservatório a cada seis meses e controle de pragas. Nos pães de autosserviço, pede identificação, data de preparo e validade.

Para quem produz em casa, a RDC Anvisa nº 49/2013 permite ao MEI regularizar a atividade exercida na residência, com fiscalização de caráter orientador, o que pressupõe concordar com a inspeção no local. O MEI de Cerquilho é dispensado do alvará municipal mediante termo, mas não das regras sanitárias.

Rótulo: quando a tabela nutricional é obrigatória

  • Vendido no próprio balcão ou embalado na hora, a pedido do cliente: a tabela nutricional é voluntária, desde que o produto não faça alegação nutricional (RDC nº 429/2020).
  • Embalado antes e exposto na própria loja: em São Paulo, a Portaria CVS nº 3/2026 exige rótulo com nome do produto, ingredientes, conteúdo, razão social e endereço, data de fabricação ou lote, validade, modo de conservação e as advertências de alergênicos, lactose e glúten.
  • Vendido para outro estabelecimento revender, como o bolo no pote entregue ao mercado: rótulo completo, com tabela nutricional (RDC nº 727/2022 e RDC nº 429/2020).

Ser MEI não dispensa a tabela nutricional: a dispensa depende do tipo de venda, e não do porte.

Impostos da padaria

No Simples Nacional, a venda é tributada pelo Anexo I, com alíquota nominal de 4% na primeira faixa (até R$ 180 mil em 12 meses). O preparo de pães e doces sem embalagem de apresentação, para venda direta ao consumidor, não é industrialização para a legislação federal; a Sefaz-SP admite essa receita no Anexo I e recomenda confirmar na Receita Federal. A partir de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 leva ao Anexo I também a mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte, quando não houver IPI.

  • Pão francês: a saída interna de pão francês ou de sal é isenta de ICMS em São Paulo (regulamento do ICMS, Anexo I, art. 135), com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026. No Simples, essa receita é informada como isenta.
  • Bebidas: refrigerante e cerveja continuam com o imposto retido na origem; água mineral saiu desse regime em 1º de julho de 2026.
  • Industrializados revendidos: leite longa vida, margarina, biscoitos e pães industrializados continuam na substituição tributária; sucos, café e açúcar saíram em 1º de janeiro de 2026.
  • Fora do Simples: há carga reduzida de 7% para itens da cesta básica e a opção pelo regime especial de 4% sobre a receita, do qual o pão francês fica de fora.

Com tantas exceções, o cadastro de produtos decide o imposto. A simulação é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Consulta prévia de localização na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  2. Registro: MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  3. Inscrição estadual e inscrição municipal, esta pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  4. Licença sanitária e alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  5. Corpo de Bombeiros, conforme a área e a quantidade de GLP (gás liquefeito de petróleo).
  6. NFC-e habilitada e balança verificada.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Funcionamento: feriados, bebida e fumo

A venda de pão e biscoitos está na lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados (Portaria MTE nº 1.316/2026). No autosserviço, a bebida alcoólica fica em local separado e sinalizado (Lei estadual nº 14.592/2011), e o fumo é proibido em ambiente fechado. A balança usada na venda passa por verificação do órgão de metrologia. A escala da madrugada, dos padeiros, é assunto do departamento pessoal em Cerquilho.

Reforma tributária

Na Lei Complementar nº 214/2025, o pão francês está na cesta básica nacional, com alíquota zero de IBS e CBS, e o pão de forma tem redução de 60%. O café e os lanches servidos no local entram no regime de bares e restaurantes, com redução de 40%. Veja Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir padaria ou confeitaria

  • Tributar o pão francês como os demais produtos.
  • Vender bolo embalado para revenda sem tabela nutricional.
  • Esquecer as advertências de alergênicos e glúten no produto embalado da própria loja.
  • Abrir a padaria como MEI com equipe de mais de um empregado.
  • Tratar todo industrializado como substituição tributária, sem ver o que saiu em 2026.
  • Produzir em casa sem regularização sanitária.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir padaria ou confeitaria

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura, definimos os CNAEs pelo que predomina no negócio, cuidamos do registro e das inscrições e entregamos o cadastro de produtos com cada tratamento de ICMS conferido. Depois, a folha e a apuração seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir padaria ou confeitaria em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de padaria?

A padaria com predominância de produção própria usa o CNAE 1091-1/02; a que principalmente revende usa o 4721-1/02. O café e os lanches servidos no local pedem o código de lanchonete, 5611-2/03, e a panificação industrial usa o 1091-1/01.

Confeiteira pode ser MEI?

Sim. A lista oficial do MEI traz confeiteiro(a) independente, além de doceiro(a), salgadeiro(a) e padeiro(a). O limite é de R$ 81 mil por ano e de um empregado. O MEI pode regularizar a produção feita em casa, mas continua sujeito às regras sanitárias.

Pão francês paga ICMS em São Paulo?

A saída interna de pão francês ou de sal é isenta de ICMS em São Paulo, pelo artigo 135 do Anexo I do regulamento do ICMS, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2026. Pão italiano, integral e outros tipos não entram na isenção.

Bolo de pote precisa de tabela nutricional?

Depende de como é vendido. No próprio balcão ou embalado na hora a pedido do cliente, a tabela é voluntária. Quando o produto é vendido a outro estabelecimento para revenda, o rótulo completo com tabela nutricional é obrigatório, mesmo que o produtor seja MEI.

Padaria pode abrir em feriado?

Sim. A venda de pão e biscoitos está na lista de atividades do comércio com autorização permanente para funcionar em feriados, conforme a Portaria MTE nº 1.316/2026. As condições de trabalho e de pagamento seguem a convenção coletiva.

Leia também

Fale com um contador da Pescara Contabilidade

Tire suas dúvidas e descubra como simplificar a contabilidade da sua empresa.