Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir transportadora em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A transportadora de cargas usa o CNAE 4930-2/02 para fretes entre cidades e estados e precisa de inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT, que desde agosto de 2026 é gratuita, feita pela conta gov.br e revalidada todo ano. O caminhoneiro pode ser MEI com limite próprio de R$ 251.600 por ano. Cada frete exige CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) e MDF-e (manifesto eletrônico de documentos fiscais), e a lei de 2026 estendeu o CIOT (código identificador da operação de transporte) a toda operação remunerada. O frete intermunicipal dentro de São Paulo paga ICMS de 12%; no Simples Nacional, o imposto vai no DAS. Transporte de cargas não é atividade de baixo risco: o alvará entra no cronograma. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Cerquilho tinha 1.045 caminhões e 337 caminhões-trator registrados em 2025, segundo o IBGE Cidades, e fica entre os polos industriais de Sorocaba, Tietê e Boituva. É um setor com muita regra federal e pouca margem para erro de documento: uma nota de frete emitida errado ou um seguro que falta paralisa o caminhão na estrada. Este guia mostra o que resolver antes da primeira viagem.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
4930-2/02Transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças
4930-2/01Transporte rodoviário de carga municipal
4930-2/03Transporte de produtos perigosos
4930-2/04Transporte de mudanças
5250-8/03Agenciamento de cargas
5229-0/02Serviços de reboque de veículos

A distinção entre municipal e intermunicipal não é detalhe: o frete dentro de Cerquilho paga ISS e sai em nota de serviço; o frete para outra cidade paga ICMS e sai em CT-e. A maioria das transportadoras registra os dois códigos. Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI caminhoneiro ou empresa

A Lei Complementar nº 188/2021 criou o MEI transportador autônomo de cargas, com limite de receita de R$ 251.600 por ano (R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura) e contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo. A lista oficial tem quatro ocupações com esse limite: transportador autônomo de carga municipal; intermunicipal, interestadual e internacional; de produtos perigosos; e de mudanças. Vale o limite de um empregado, e a ANTT trata como autônomo quem tem até três veículos de carga.

Quem vai operar com mais caminhões, contratar motoristas ou subcontratar outros transportadores abre empresa. Compare em MEI ou ME: qual a diferença e veja o atendimento em MEI em Cerquilho.

RNTRC: o registro na ANTT mudou em 2026

O transporte remunerado de cargas para terceiros só pode ser feito por quem tem inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. A Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, alterou a Lei nº 11.442/2007:

  • a inscrição e a manutenção são gratuitas, feitas pela plataforma digital do governo federal, com reconhecimento facial da conta gov.br;
  • o registro passa a ter revalidação anual, que ainda depende de regulamentação;
  • ir a um sindicato ou ponto credenciado deixou de ser obrigatório.

Para a empresa de transporte, a lei e a Resolução ANTT nº 5.982/2022 pedem sede no Brasil, CNPJ ativo com o transporte de cargas como atividade, pelo menos um veículo de carga de categoria aluguel, próprio, arrendado ou em comodato, responsável técnico com três anos de atividade ou aprovação em curso específico, e a contratação dos seguros obrigatórios. Não há capital social mínimo. Transportar sem o registro, ou contratar quem não tem, gera multa de R$ 3.000.

Quem transporta só a própria mercadoria, em veículo próprio e sem cobrar frete à parte, não precisa do RNTRC.

Documentos de cada viagem

  • CT-e: o conhecimento de transporte eletrônico documenta o frete intermunicipal e interestadual.
  • MDF-e: o manifesto reúne os documentos da carga em cada viagem.
  • CIOT: o código identificador da operação de transporte deixou de valer só para a contratação de autônomos. Com a Lei nº 15.485/2026, passa a ser exigido em toda operação remunerada: quando há autônomo, emite o contratante; sem autônomo, emite a própria transportadora, em sistema da ANTT, sem custo. O sistema não gera o código para frete abaixo do piso. A data de início da nova exigência depende de ato da ANTT.
  • Piso mínimo do frete: a tabela vigente é a da Resolução ANTT nº 6.084, de julho de 2026, atualizada em janeiro e julho e sempre que o diesel varia 5% ou mais. Na reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.
  • Vale-pedágio: o pedágio é custo de quem contrata o frete, pago à parte e antecipadamente; a transportadora que subcontrata autônomo assume esse papel (Lei nº 10.209/2001).

O frete do autônomo só pode ser pago em conta de depósito ou pré-paga de escolha dele, e é proibido descontar taxa administrativa ou seguro do valor.

Seguros obrigatórios

Desde a Lei nº 14.599/2023, cabe ao transportador contratar três seguros: o de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), o de desvio de carga (RC-DC) e o de responsabilidade civil de veículo (RC-V). Os dois primeiros ficam vinculados a um plano de gerenciamento de riscos. Ao subcontratar um autônomo, quem contrata os seguros é a empresa que emite o conhecimento. O dono da carga pode ter seguro próprio, mas ele é facultativo e não substitui o do transportador.

Impostos da transportadora

ICMS e ISS

  • Frete dentro de Cerquilho: ISS, subitem 16.02, com alíquota de 2% pela Lei Complementar municipal nº 245/2017.
  • Frete entre cidades de São Paulo: ICMS de 12% (regulamento do ICMS, art. 54, I). Não há isenção vigente para o frete interno prestado a contribuinte, ideia que ainda circula no setor.
  • Frete interestadual: 12% para Sul e Sudeste e 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • Crédito outorgado: a transportadora fora do Simples pode optar por um crédito de 20% do imposto devido, no lugar dos demais créditos. A regra tem vigência indicada até 31 de dezembro de 2026.
  • Frete feito por autônomo: o ICMS é recolhido pelo tomador contribuinte paulista, por substituição tributária (art. 316).

Simples Nacional

O transporte de cargas pode optar pelo Simples; o que a lei veda é o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O frete intermunicipal e interestadual é tributado pelo Anexo III, trocando a parcela do ISS pela do ICMS do Anexo I (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-E); o frete municipal fica no Anexo III com ISS. A alíquota nominal é de 6% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses.

Lucro Presumido e folha

No Lucro Presumido, o transporte de cargas tem base de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. A contribuição previdenciária sobre a receita, que substituía a da folha, está sendo retirada: em 2026, a empresa paga 60% da contribuição sobre a receita (0,9%) mais metade da contribuição patronal sobre a folha (10%), e a folha cheia volta em 2028. A comparação entre regimes é feita no planejamento tributário em Cerquilho, com apoio de Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Motoristas

  • Jornada: oito horas, com até duas extras, ou quatro por convenção coletiva (CLT, art. 235-C). O STF, na ADI 5322, invalidou regras da lei do motorista sobre tempo de espera e fracionamento de descansos; revise as escalas com base nisso.
  • Exame toxicológico: na admissão e no desligamento, e periodicamente para habilitação nas categorias C, D e E.
  • Piso de longa distância: a Lei nº 15.485/2026 determina que a convenção coletiva fixe piso salarial para o motorista que fica mais de 24 horas fora da base.
  • Autônomo contratado: o contratante retém o Imposto de Renda, calculado sobre 10% do frete, e a contribuição ao INSS, sobre 20% do frete.

Registro, folha e eSocial dos motoristas ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Defina frota, CNAEs e regime tributário.
  2. Consulte a localização do pátio ou da sede na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011). Nenhum CNAE de transporte de cargas consta da lista federal de baixo risco.
  3. Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  4. Peça a inscrição estadual e faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994.
  5. Resolva o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  6. Contrate os seguros e faça a inscrição no RNTRC.
  7. Habilite CT-e, MDF-e e NFS-e; veja emissão de nota fiscal em Cerquilho.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 não criou regime específico para o transporte de cargas: vale a regra geral do IBS e da CBS, com crédito para quem contrata o frete. O contratante de autônomo pessoa física ou MEI tem crédito presumido. O calendário da transição está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir transportadora

  • Rodar sem RNTRC ou com veículo não cadastrado.
  • Emitir nota de serviço em frete intermunicipal, que exige CT-e e ICMS.
  • Contar com isenção de ICMS no frete interno que não existe.
  • Deixar os seguros por conta do embarcador.
  • Pagar frete a autônomo abaixo do piso ou fora da conta indicada por ele.
  • Manter no MEI uma operação com mais de um empregado.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir transportadora

A Pescara está no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura de uma transportadora, simulamos o regime com a frota e a folha previstas, cuidamos do registro e das inscrições e deixamos prontos os documentos fiscais do frete. Depois, a folha dos motoristas e a apuração seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir transportadora em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Caminhoneiro pode ser MEI?

Sim. Existe o MEI transportador autônomo de cargas, com limite de receita de R$ 251.600 por ano e contribuição previdenciária de 12% do salário mínimo. A lista oficial tem ocupações para carga municipal, intermunicipal e interestadual, produtos perigosos e mudanças. Vale o limite de um empregado.

Como tirar o RNTRC em 2026?

Desde a Lei nº 15.485, de agosto de 2026, a inscrição no RNTRC é gratuita e feita pela plataforma digital do governo federal, com reconhecimento facial da conta gov.br. A empresa precisa de CNPJ ativo com atividade de transporte de cargas, ao menos um veículo de carga de categoria aluguel, responsável técnico e os seguros obrigatórios.

Transportadora pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O transporte de cargas é permitido no Simples Nacional; a vedação é para o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O frete entre cidades é tributado pelo Anexo III, com a parcela do ICMS no lugar da do ISS, e a alíquota nominal é de 6% na primeira faixa.

Frete dentro do estado de São Paulo paga ICMS?

Sim. O frete intermunicipal dentro de São Paulo é tributado a 12%. Não há isenção vigente para a prestação interna a contribuinte. O frete dentro do mesmo município paga ISS, que em Cerquilho é de 2%. Quando o serviço é feito por autônomo, o ICMS é recolhido pelo tomador contribuinte.

Quais seguros a transportadora é obrigada a contratar?

Três: o de responsabilidade civil por danos à carga (RCTR-C), o de desvio de carga (RC-DC) e o de responsabilidade civil de veículo (RC-V). Desde a Lei nº 14.599/2023, a contratação cabe ao transportador, e os seguros passaram a ser requisito da inscrição no RNTRC.

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