Publicado em 08/10/2026 · Abertura de Empresa

Como abrir construtora ou empreiteira em Cerquilho: guia 2026

Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Emilio Rossi — CRC SP 1SP228040/O-9 · Política editorial

Em resumo: A construtora usa o CNAE 4120-4/00 e não pode ser MEI; pedreiro, pintor, eletricista e encanador podem. No Simples Nacional, construção de imóveis e obras de engenharia ficam no Anexo IV, com alíquota nominal a partir de 4,5% e contribuição previdenciária patronal paga à parte. A empresa do Anexo IV sofre retenção de 11% de INSS na nota quando presta serviço por empreitada parcial ou cessão de mão de obra. Cada obra precisa de cadastro no CNO (Cadastro Nacional de Obras) em até 30 dias do início, o ISS é devido no município da obra, com alíquota de 2% em Cerquilho, e a empresa que executa obra de engenharia se registra no CREA. A Pescara conduz a abertura em abrir empresa em Cerquilho.

Em construção civil, o imposto não depende só da empresa: depende do contrato. A mesma empreiteira paga de um jeito quando fornece todo o material e de outro quando entra só com a mão de obra; sofre retenção numa nota e não sofre em outra; recolhe ISS em Cerquilho num mês e em Tietê no seguinte. Por isso este guia trata da abertura e, com mais espaço, de como ler cada contrato.

Qual CNAE usar

CNAEAtividade
4120-4/00Construção de edifícios
4399-1/03Obras de alvenaria
4330-4/04Serviços de pintura de edifícios
4321-5/00Instalação e manutenção elétrica
4322-3/01Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4330-4/03 e 4330-4/05Acabamento em gesso e estuque; aplicação de revestimentos
4313-4/00Obras de terraplenagem
4399-1/01Administração de obras
4110-7/00Incorporação de empreendimentos imobiliários

Nenhum desses códigos consta da lista federal de atividades de baixo risco. A incorporação imobiliária e o loteamento não podem optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XIV). Veja como escolher o CNAE da empresa.

MEI na construção: quem pode

A lista oficial do MEI traz, entre outras ocupações, pedreiro, pintor(a) de parede, eletricista em residências e estabelecimentos comerciais, encanador, azulejista, gesseiro(a), telhador(a) e carpinteiro(a) instalador(a), todas com ISS. Construção de edifícios e administração de obras não estão na lista: o MEI não pode ser construtora. O limite é de R$ 81 mil por ano, com um empregado, e em 2026 o MEI de serviços paga DAS de R$ 86,05 por mês.

Um ponto que pega a construtora que contrata MEI: nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, a pessoa jurídica contratante recolhe a contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago e cumpre as obrigações de quem contrata contribuinte individual (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-B). E, para a norma de segurança, o MEI não faz programa de riscos próprio, mas a contratante deve incluí-lo no dela. Veja MEI pode ter funcionário e emitir nota fiscal.

Simples Nacional: Anexo IV ou Anexo III

  • Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive por subempreitada, execução de projetos, paisagismo e decoração de interiores. Alíquota nominal de 4,5% na primeira faixa (até R$ 180 mil de receita em 12 meses). A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é paga sobre a folha.
  • Anexo III: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral. Alíquota nominal de 6% na primeira faixa, com a contribuição patronal dentro do DAS.

A mesma empresa pode ter receitas nos dois anexos. E, nos serviços de construção, o material fornecido pelo prestador é abatido da base do ISS dentro do Simples. A simulação com a folha da empresa é feita no planejamento tributário em Cerquilho.

Retenção de 11% de INSS na nota

Na cessão de mão de obra e na empreitada, quem contrata retém 11% do valor da nota e recolhe em nome da contratada (Lei nº 8.212/1991, art. 31). Pela Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022:

  • a empresa do Simples só sofre a retenção quando tributada pelo Anexo IV; as demais optantes, não;
  • não há retenção na empreitada total, em que a construtora assume a obra inteira;
  • materiais e equipamentos discriminados no contrato e na nota saem da base; se o contrato prevê material sem dizer o valor, a base mínima é de 50% da nota;
  • há dispensa para a contratada sem empregados, cujo serviço é prestado pelo próprio sócio e com faturamento do mês anterior de até duas vezes o teto do salário de contribuição.

O valor retido é compensado nas contribuições da própria empresa. Sem controle, vira dinheiro esquecido.

A obra: CNO, aferição e ISS

Cadastro Nacional de Obras

Toda obra de construção civil é inscrita no CNO em até 30 dias do início (Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021). Inscreve o proprietário, o dono da obra ou o incorporador; na empreitada total, a construtora. Ao final, a obra é aferida no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), que calcula as contribuições e libera a certidão usada para averbar a construção. A dispensa de 70 m² vale para a casa popular de pessoa física construída sem mão de obra remunerada, e não para reformas em geral.

ISS da construção em Cerquilho

O ISS da obra é devido no município onde ela é executada (Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º), e não na sede da empreiteira. Em Cerquilho, pela Lei Complementar municipal nº 245/2017:

  • a alíquota da construção civil é de 2%;
  • os materiais fornecidos pelo prestador são abatidos da base, com limite de 60% e comprovação por documentos fiscais;
  • o tomador pessoa jurídica é responsável pelo imposto, e o proprietário do imóvel responde junto com o empreiteiro;
  • para o habite-se, o proprietário apresenta as notas e a quitação do ISS; na falta de notas, o imposto é arbitrado por metro quadrado.

Guardar as notas de serviço e de material de cada obra é o que evita o arbitramento. A emissão está em emissão de nota fiscal em Cerquilho.

CREA, ART e segurança do trabalho

  • CREA: a empresa organizada para executar obras ou serviços de engenharia só inicia as atividades depois do registro no conselho, com os profissionais do quadro técnico (Lei nº 5.194/1966, art. 59). Todo contrato gera uma Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART (Lei nº 6.496/1977); arquitetos emitem o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no CAU.
  • Programa de riscos: a NR-18 exige o programa de gerenciamento de riscos no canteiro. Em canteiro de até 7 metros de altura e 10 trabalhadores, ele pode ser elaborado por profissional qualificado em vez de habilitado; não há dispensa do programa.
  • Comunicação prévia: a obra é comunicada à Inspeção do Trabalho antes do início.
  • Trabalho em altura: a NR-35 pede treinamento inicial de oito horas e reciclagem a cada dois anos.

Registro dos operários, folha e eSocial ficam com o departamento pessoal em Cerquilho.

Lucro Presumido: o material muda a base

Na empreitada com fornecimento de todos os materiais, incorporados à obra, a base do Lucro Presumido é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Na empreitada só de mão de obra, ou com material parcial, a base é de 32% (Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 33). O PIS e a Cofins das obras de construção civil ficam no regime cumulativo, sem prazo de validade. E a contribuição previdenciária sobre a receita, de 4,5%, está sendo retirada: em 2026, paga-se 60% dela mais metade da contribuição sobre a folha. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Passo a passo para abrir em Cerquilho

  1. Defina os tipos de contrato que a empresa vai fazer e simule os regimes.
  2. Consulte a localização da sede na Prefeitura (Lei Complementar municipal nº 184/2011).
  3. Registre a empresa. MEI no Portal do Empreendedor, sem custo; empresário individual ou sociedade limitada na JUCESP, com taxa de R$ 120,25 ou R$ 273,55 em 2026 (R$ 94,90 e R$ 218,99 para ME e EPP).
  4. Faça a inscrição municipal pela Declaração Cadastral no Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), telefone (15) 3384-2994. A Secretaria de Obras fica no mesmo endereço.
  5. Peça o alvará. A Lei municipal nº 3.475/2023 prevê alvará provisório de 180 dias, prorrogável uma vez.
  6. Registre a empresa no CREA, quando executar obra ou serviço de engenharia.
  7. Habilite a NFS-e e monte o controle de retenções por obra.

Documentos e custos estão em documentos para abrir empresa em Cerquilho e quanto custa abrir empresa em Cerquilho.

Garantia da obra e resíduos

O Código Civil (art. 618) responsabiliza o empreiteiro de materiais e execução pela solidez e segurança da obra por cinco anos, prazo que não pode ser reduzido; o dono da obra tem 180 dias para acionar depois que o defeito aparece. Quanto aos resíduos, a Resolução CONAMA nº 307/2002 atribui ao gerador a responsabilidade pelo entulho e pede plano de gerenciamento dos grandes geradores.

Reforma tributária: redução de 50%

A Lei Complementar nº 214/2025 coloca os serviços de construção civil no regime de bens imóveis, com alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 50% (art. 261). Para a incorporação, há redutor social de R$ 100 mil por imóvel residencial novo e de R$ 30 mil por lote residencial. O calendário está em Reforma Tributária: o que resolver antes de 2027.

Erros comuns ao abrir construtora ou empreiteira

  • Calcular o Simples do Anexo IV sem a contribuição patronal, paga à parte.
  • Não discriminar material no contrato e na nota e sofrer retenção sobre o valor cheio.
  • Esquecer de compensar o INSS retido.
  • Recolher o ISS na sede quando a obra é em outro município.
  • Perder o prazo de 30 dias do CNO.
  • Contratar MEI de pintura, elétrica ou alvenaria sem recolher a contribuição patronal.

Fontes oficiais

Como a Pescara ajuda quem vai abrir construtora ou empreiteira

A Pescara tem sede no Centro de Cerquilho desde 2004. Na abertura, definimos CNAEs e regime pelo tipo de contrato que a empresa faz, cuidamos do registro e das inscrições e montamos o controle por obra: CNO, notas, material, retenções e ISS de cada município. Depois, a folha e a apuração seguem na contabilidade em Cerquilho.


Vai abrir construtora ou empreiteira em Cerquilho? Conheça o serviço de abertura de empresa em Cerquilho ou fale com a Pescara pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

Perguntas frequentes

Pedreiro pode ser MEI? E construtora?

Pedreiro, pintor de parede, eletricista, encanador, azulejista, gesseiro e telhador têm ocupação na lista oficial do MEI, com limite de R$ 81 mil por ano e de um empregado. Construção de edifícios e administração de obras não constam da lista: a construtora é aberta como empresa.

Construtora no Simples Nacional paga quanto de imposto?

Construção de imóveis e obras de engenharia são tributadas pelo Anexo IV, com alíquota nominal de 4,5% na primeira faixa, até R$ 180 mil de receita em 12 meses. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal não está no DAS e é paga à parte sobre a folha. Instalação, reparos e manutenção ficam no Anexo III, a partir de 6%.

Empreiteira do Simples Nacional sofre retenção de 11% de INSS?

Sofre quando é tributada pelo Anexo IV e presta serviço por cessão de mão de obra ou empreitada parcial. As demais optantes do Simples não sofrem a retenção, e ela também não se aplica à empreitada total. Material discriminado em contrato e nota sai da base de cálculo.

Onde é pago o ISS da obra?

No município onde a obra é executada, e não na sede da empreiteira. Em Cerquilho, a alíquota da construção civil é de 2%, com abatimento dos materiais fornecidos pelo prestador limitado a 60% e comprovado por documentos fiscais. Para o habite-se, é exigida a quitação do ISS da obra.

Qual o prazo para cadastrar a obra no CNO?

Trinta dias contados do início da obra. A inscrição cabe ao proprietário, ao dono da obra ou ao incorporador e, na empreitada total, à construtora. Ao final, a obra é aferida no SERO, que emite a certidão usada para averbar a construção.

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